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Operação prende acusado de queimar cavalos em fazenda de Tucuruí

A Operação “Lágrimas da Meia Branca” realizada pelas Polícias Militar e Civil combateu crimes de maus tratos contra cavalos vítimas de queimaduras em uma fazenda, localizada nas proximidades do KM 48 da Rodovia Transcametá, a 60 km de Tucuruí, sudeste paraense.

Na noite da última quinta-feira, 7, o caso foi denunciado à Delegacia do Meio Ambiente (Dema) e as investigações foram iniciadas para se chegar ao suspeito e o local onde o crime ocorreu.

Após comprovadas a denúncia, os policiais constataram ainda a prática do crime ambiental de incêndio. As carcaças de animais mortos e outros bastante feridos foram encontrados pelos agentes de segurança.

 Área incendiada pelo acusado | Foto: Polícia Civil do Pará

A Polícia Civil informou que as investigações apontaram que o responsável pelos crimes é Eleison de Souza Andrade, 44 anos e proprietário da fazenda. Na residência dele, quatro armas de fogo, munições, material proibido de pesca, uma motosserra, além de uma motocicleta com chassi adulterado, foram apreendidos.

 O acusado | Foto: Polícia Civil do Pará

A situação foi apresentada na Seccional Urbana de Polícia Civil em Tucuruí, onde foi realizado o auto de prisão em flagrante. Após o procedimento policial, a Comarca Judiciária de Baião foi comunicada sobre a prisão.

O delegado Rommel Souza, titular da Superintendência Regional do Lago de Tucuruí, explicou o nome da operação: “O nome da operação é uma referência à mula meia branca, único animal que sobreviveu as lesões, embora ainda haja risco de morte”.

 Material apreendido | Foto: Polícia Civil do Pará

Maus tratos aos animais é crime

A legislação ambiental nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no artigo 32 aponta que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos a pena pode ser detenção, de três meses a um ano, e multa. Caso o animal venha a morrer, essa pena pode aumentar.

Em Belém, temos a lei municipal nº 9.202. Ela afirma que os atos de crueldade contra os animais serão punidos com multa. Por exemplo, quem soltar ou abandonar animais em vias locais públicos pode receber multa de R$ 500.

A multa dobrará em casos como: abandono de animais doentes, feridos, idosos, debilitados; atropelamento de animais sem prestação de socorro; abandono dentro de imóveis.

A lei abrange pessoas físicas – mesmo detentoras de função pública, civil ou militar – e organizações sociais ou empresas com ou sem fins lucrativos de caráter público ou privado.

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