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Pagamento com desconto até o dia 23 de abril para finais de placas 45 a 65

Até a próxima segunda-feira (23), proprietários de veículos com finais de placas 45 a 65, que não tenham multas de trânsito, poderão garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O licenciamento dos veículos com esses finais de placas no Departamento de Trânsito do Estado (Detran) será feito até 22 de junho.

Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% nas demais situações. O benefício não é cumulativo. Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.

Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. “Para receber o desconto é preciso ficar atento às datas e não ter multas de trânsito. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site da Sefa”, orienta a fiscal de receitas estaduais Ana Lea Canizo, coordenadora do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

O contribuinte poderá acessar o portal de serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em quota única ou parcelado.

O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada – Banco do Estado do Pará (Banpará), Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal -, e nas casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA é pago no boleto de licenciamento anual do Detran.

Parcelamento

O parcelamento do IPVA em atraso, referente aos anos anteriores ao exercício atual, deve ser apresentado por contribuinte ou responsável, pessoa física ou jurídica, interessado em dividir em parcelas o valor devido aos cofres públicos.
Podem ser parcelados os créditos de IPVA em, no máximo, 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará, que a partir de 1º de janeiro de 2018 é de R$ 3,3271.

O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei 6.182, de 30 de dezembro de 1998.

Considerando a variação dos preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução média de 4% em 2018. A maior redução será para camionetas e utilitários (3,9%), enquanto o imposto para ônibus e microônibus cairá 4,4%, e para automóveis, 3,6%, em média. Mais informações estão disponíveis no site da Sefa (http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes) ou pelo serviço de atendimento telefônico 0800-725-5533.

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