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PANDEMIA: Darci Lermen assina novo decreto que traz condicionantes para funcionamento de comércios

PA-275 em Parauapebas | Foto: Bariloche Silva

Considerando a necessidade de ação de medidas mais restritivas às atividades econômicas locais no enfrentamento à pandemia de Covid-19, bem como a possibilidade de restabelecimento das regras de limitação conforme as circunstâncias sanitárias de saúde locais o exija; e ainda que incube ao poder municipal a execução de políticas públicas relacionadas à saúde entre outras tratando-se de ato de gestão e mérito administrativo balizado pelos critérios de oportunidade e conveniência discricionariedade; o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, assinou na manhã deste sábado, 23, o Decreto Nº 254, que altera Nº 555, de 1º de junho de 2020.

De acordo com o anotado no novo Decreto, as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo com base na situação epidemiológica do município em relação aos casos do novo coronavírus, levando em conta a autonomia dos municípios que permite que cada gestor municipal defina as atividades e serviços que não serão interrompidos em seus territórios.

“Além disso, conforme considerado, as medidas restritivas visam atender à necessidade local e essa opção consiste na mais adequada para a saúde pública e para a manutenção da economia da cidade; já que o município está exercendo sua competência Legislativa comum administrativa e com corrente conforme pacto federativo”, avaliou Darci Lermen, nas justificativas apresentadas para fique permitida no âmbito da administração pública a realização de reuniões presenciais com no máximo de 10 pessoas desde que adotadas as medidas de proteção sanitária e disponibilização de álcool em gel 70% e distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre os participantes.

As práticas esportivas continuam liberadas, porém, com a presença de público em quantidade que não ultrapasse 50% da capacidade do espaço de prática esportiva e com adoção das medidas de proteção sanitária e distanciamento controlado.

Com a publicação do Novo Decreto, ficam proibidos eventos, shows reuniões manifestações passeatas e carreatas de caráter público ou privado e de qualquer natureza com audiência maior a 10 pessoas.

Já os atos religiosos continuam permitidos como, por exemplo, a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 50% da capacidade do local, respeitada a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas *exceto pessoas do mesmo grupo familiar, com o uso de máscara e a obrigatoriedade do fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão ou álcool em gel 70%).

O shopping center e galerias de lojas poderão funcionar com limite de 50% de sua capacidade total.

Também podem funcionar, estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde tais como academias, estúdios de pilates, centro de treinamento funcional de CrossFit e de lutas, piscina de natação e outras atividades esportivas afins, para prática de esportes individuais e coletivos. Desde que não impliquem em contato físico entre os participantes com limite de 50% de sua capacidade total, por horário de funcionamento.

Quanto aos bares, casas noturnas, cervejarias, botecos, casa de show e boates, também poderão funcionar com limite 50% de sua capacidade total até o horário limite de 1 hora da manhã de segunda-feira a quinta-feira; e até ao horário de 2 horas da manhã de sexta-feira a domingo. Desde que, não realizem shows, espetáculos e apresentações que estimulem aglomeração de pessoas, salva apresentação acústica individual ou em grupo de no máximo três pessoas com distanciamento de pelo menos um metro e meio entre elas.

O uso de máscaras em qualquer local público ou que haja presença de pessoas continua sendo exigido no Município, bem como o distanciamento entre público e atendentes.

DEC. 254 DE 23 DE JANEIRO DE 2021

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