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PARAUAPEBAS: Dia Nacional da Adoção abre espaço para debates sobre o assunto

Data em que se promove debates sobre um dos princípios mais importantes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): o direito da convivência familiar e comunitária com dignidade.
Quando as crianças são negligenciadas ou abandonadas por seus pais biológicos, a adoção é uma alternativa para não privar o jovem de usufruir de uma relação harmoniosa e saudável num contexto familiar e social.
Por isso, durante esta data, algumas organizações, como a Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, promovem atividades lúdicas e educacionais para conscientizar a população em geral sobre o funcionamento dos processos de adoção no Brasil.

No Brasil, o Dia Nacional da Adoção foi oficializado a partir do decreto de lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002. Esta lei instituiu o 25 de maio como data oficial de celebração do Dia da Adoção no país.
Originalmente, o 25 de maio foi declarado Dia Nacional da Adoção (a nível não-oficial) durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, em 1996.

LEI DE ADOÇÃO O QUE É – Nem sempre compreendida, A Lei de Adoção, inclusa no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, é alvo de discordância e incompreensão por muitos, inclusive, dos que querem adotar uma criança.

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar, ouviu juíza Priscila Mousinho, titular da 1ª Vara Cível de Parauapebas, com competência privativa nos feitos da Infância e Juventude, que deu detalhes à respeito das normativas existentes para se fazer uma adoção de forma legal .

De acordo com a juíza a Lei de Adoção existe desde o ano de 1990 sofrendo de lá para cá várias alterações, sendo a última delas em 2016 com o objetivo de dar celeridade ao processo; e não contempla apenas as pessoas que queiram adotar uma criança, mas, também aos que querem entregar seus filhos para adoção. Assim, a equipe social da Rede Municipal de Assistência Social quando toma conhecimento de uma gestante ou parturiente que queira entregar seu filho para adoção, é feita intervenção através da Vara da Infância e da Juventude para que se evite a Adoção Direta, também chamada de adoção à brasileira quando a mãe entrega o filho para uma pessoa diretamente; modelo que não é mais aceito pela legislação brasileira. “A equipe social dos hospitais é obrigada a comunicar à justiça qualquer indício de intenção que uma mãe tenha de entregar a criança para adoção para que todo o procedimento seja feito dentro da Lei”, orienta a juíza, detalhando que antes de receber a criança para adoção é feita abordagem com a mãe na tentativa de que ela continue com a criança e, além disto, que seja procurado o pai biológico que também tem direito preferencial de ficar com o filho.
Porém, há casos diferentes em que a mãe, por não saber quem é o pai da criança e por não querer entregar a criança para um parente próximo, pede para fazer a entrega voluntária sigilosa do filho; sendo que nesse caso os familiares não fiquem nem mesmo sabendo de sua gravidez.

De acordo com o explicado por Priscila Mousinho, o primeiro passo em um processo de adoção é a juntada de documentos cuja orientação deve ser recebida no Setor Psicossocial do Fórum, ato seguido da habilitação. “Essa habilitação para adoção é um procedimento para aferir a regularidade das pessoas que pretendem adotar uma criança, averiguando a capacidade, os bons antecedentes, aptidão física e mental; seguido de entrevista social que desagua em um curso preparatório para adoção em que é esclarecido como acontece o processo de adoção e o que é necessário para que adotem uma criança ou adolescente”, explicou Priscila Mousinho, dando por sequência que, depois de feito esse primeiro procedimento, o processo vá para o Ministério Público dar parecer e enfim vem para a juíza titular da Vara da Infância e da Juventude sentenciar sua inclusão no Cadastro Nacional possibilitando que o interessado/habilitado possa adotar uma criança ou adolescente advindo de qualquer parte do país.

Segundo esclarecimentos prestados pela juíza Priscila Mousinho, o habilitado para adotar descreve em seu cadastro o perfil da criança ou adolescente que pretende adotar e é aqui que surge um entrave, pois, quase sempre, vem em desencontro com o maior número dos que estão postos à adoção. “Tem sido esse um grande problema, pois, a maioria das pessoas que se habilitam querem crianças de zero a três anos, do gênero feminino e que sejam brancas”, conta Priscila, mensurando que o número vem em total desencontro com a lógica já que 60% das pessoas tem as citadas preferências o mesmo percentual de crianças que não se encaixam nesse perfil.
A preferência citada, de acordo com a juíza, condiz com a aparência física da pessoa ou do casal, motivo que derruba a tese de ser preconceito.

Priscila Mousinho – Juíza

 

Em Parauapebas o número de pessoas interessadas em adotar pode ser considerado razoável, já tendo ocorrido algumas adoções legais; porém, mesmo já tendo adotado eles continuam no cadastro por manifestarem o desejo de adotar outas crianças, porém, vão para o final da fila até que os demais passam a ter a preferência.

De acordo com dados da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, há 56 processos de adoção em tramitação, mais 32 processos de habilitação à adoção, o que totaliza 88 (oito e oito) processos voltados à adoção. Já no cadastro de habilitação do CNJ há 24 cadastros, 23 requeridos por casais e 1 cadastro de adoção individual; sendo que 9 casais do cadastro já alcançaram a adoção.

No abrigo para crianças e adolescentes há 33 acolhidos, sendo destes 40% de crianças e 60% de adolescentes. Destas, 4 estão para adoção, sendo 1 criança e 3 adolescentes estão para adoção e um processo de Destituição do Poder Familiar.

A respeito da conscientização das mães que querem doar o filho, no sentido de fazê-lo vias legais, a juíza Priscila Mousinho espelha que as alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA referente à inclusão da chamada “ENTREGA VOLUNTÁRIA DE FILHO OU RECÉM-NASCIDO” ocorreu através da Lei nº. 13.509/2017, tendo sido implementado pelo Ministério Público nesta Comarca de Parauapebas campanha informativa de ENTREGA VOLUNTÁRIA DE CRIANÇA À ADOÇÃO. “Contudo, ainda, faz se necessários novos eventos de conscientização da população local quanto a legalização da entrega voluntária”, resume a juíza, confirmando que já chegaram na Vara Especializada da Infância e Juventude de Parauapebas denúncias de suspeita de ADOÇÃO À BRASILEIRA na Vara Especializada da Infância e Juventude de Parauapebas, tais como acompanhamento de gestante em situação de parto, sem qualquer vínculo de parentesco.

A magistrada cita que as consequências penais para quem faz adoção à brasileira estão previstas no Código Penal abaixo transcrito:

Código Penal – Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 242 – Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Pena – reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Parágrafo único – Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Pena – detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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