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Parauapebense já está na ‘corrida’ para declaração do imposto de renda 2018

O prazo para entregar a declaração termina no dia 30 de abril

Para evitar aquele corre-corre de última hora, característica que já é bem comum no povo brasileiro, o contribuinte já deve começar a se preparar para a declaração do IR Pessoa Física 2018, ano-base 2017.

Segundo o contador Alex Arantes, neste período do ano, a procura de pessoa física em busca para a elaboração da sua declaração aumenta 100% e ressalta que este ano, o prazo para a entrega da declaração deve encerrar do dia 30 de abril.

“A dica para quem pensa em entregar a declaração logo no início é começar o quanto antes o processo de organização dos documentos necessários para que o contador possa realizar o imposto de renda, assim evitando o processo de malha fina”, explica Alex Arantes.

Qualquer pessoa pode fazer a sua declaração, inclusive a Receita Federal liberou desde o dia 23 de fevereiro o programa gerador do Imposto de Renda 2018 para download. Mas, de acordo com o contador para evitar erros que podem deixar o contribuinte com problemas com o leão, o indicado é procurar ajuda profissional.

Deve declarar o Imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. Também deve declarar contribuintes que:

Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Que obtiveram, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Que tiveram, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Que tiveram, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

A pessoa que optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Alex garante que a prática de fazer a declaração antecipadamente aumenta as chances de que a declaração seja entregue sem erros, omissões ou inconsistências.

Ricardo, de 30 anos, recorre há dez anos ao profissional da contabilidade para fazer sua declaração e diz que ao enviar a declaração no início do prazo, também recebe mais cedo a restituição do Imposto de Renda, caso tenha direito a ela.

“Nunca devemos deixar para os últimos dias a entrega do nosso imposto de renda porque as dúvidas aparecem quando a gente vai começar a fazer. Só aí que percebemos os documentos que estão faltando”, diz Ricardo.

A restituição começa a ser paga em junho de cada ano pelo governo e segue até dezembro, geralmente em sete lotes.

NOVIDADES PARA 2018

A novidade é que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina. A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.

Outra novidade é que a partir deste ano também será possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

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