“Foi muito fácil fazer a ocorrência através da Delegacia Virtual. Além de ser mais fácil, economizei tempo e não precisei me desgastar indo até uma delegacia. Registrei através do meu celular, em casa”, contou o aposentado Raimundo Figueiredo, que utilizou os serviços da Delegacia Virtual, da Polícia Civil do Pará, no início do mês de novembro, para oficializar a perda do RG.
A tipificação “Perda/Extravio”, a qual ocorre a perda ou extravio de documentos e/ou objetos sem fato criminoso, ocupa o primeiro lugar do ranking de registros na Delegacia Virtual que entre janeiro e novembro deste ano computou 308.433 boletins de ocorrência. No mesmo período de 2020 esse número foi de 293.159.
Assim como o senhor Raimundo, qualquer cidadão pode fazer o registro de boletins de ocorrência pela internet, por meio de dispositivos móveis, como celulares e tablets. No site da Delegacia Virtual, o cidadão pode registrar ocorrências de extravio ou perda de documentos e de telefones celulares, de acidentes de trânsito sem vítimas e, ainda, pode solicitar a emissão da segunda via do BO registrado no site.
Para registrar a ocorrência através da internet, basta acessar o endereço da Delegacia Virtual, e selecionar uma das opções para registro da ocorrência. O próximo passo é preencher os dados pessoais e os da ocorrência. Por fim, o próprio site gera o boletim de ocorrência registrado, que poderá ser enviado ao e-mail pessoal do usuário. A Polícia Civil alerta que registro falso é crime ou contravenção, com penas previstas nos artigos 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.
“A Delegacia Virtual passou a operar na plataforma do Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP2) no dia 20 dezembro. A partir dessa data os registros de furto, roubo, perda ou extravio de documento e celular, acidente de trânsito sem vítima, ameaça, injúria, calúnia e difamação já entram no banco de dados do SISP2, facilitando o trabalho no cotidiano das unidades policiais, que em sua grande maioria já utilizam esse sistema. Nos próximos dias os demais crimes atualmente disponíveis na Delegacia Virtual, também migrarão para a nova plataforma, sendo um avanço para a Polícia Civil”. Delegada Deisy Castro, titular da Diretoria de Informática, Manutenção e Estatística (Dime) da Polícia Civil.
Serviço – Pela internet, a população pode registrar as seguintes ocorrências: acidente de trânsito sem vítima; ameaça; calúnia; crimes contra as relações de consumo; difamação; estelionato; falsa identidade; falso alarme; furto; injúria; invasão de dispositivo informático; perda/extravio de documento ou objeto; perturbação da tranquilidade; comunicação de morte natural; crimes agrários; roubo; furto ou roubo a transporte por aplicativo, e crime contra animais.