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Polícia Civil de Parauapebas “tira de circulação” mais um menor infrator

O menor infrator J.A.S que tem apenas 15 anos de idade foi apreendido por praticar o ato infracional análogo ao roubo e está à disposição da Justiça. Quem o apreendeu foi o Delegado de Polícia Civil Paulo, e com o acusado foram encontrados diversos  produtos do crime.

J.A.S, para praticar os atos infracionais usava uma moto preta, arma de fogo e costumava ser violento com as vítimas.

Menor infrator:

1) Os jovens menores de 18 anos são considerados “penalmente inimputáveis”, ou seja, não podem responder criminalmente por seus atos infracionais.

2) Quando cometem atos infracionais, os jovens são encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, caso haja uma na localidade, e não às delegacias de polícia.

3) Os pais são comunicados e, dependendo da gravidade do ato, o adolescente é liberado ou encaminhado a uma unidade de internação. O jovem pode ficar até 45 dias em internação provisória.

4) Geralmente, são internados jovens que cometem atos como homicídio, tráfico de drogas ou são reincidentes em crimes violentos. Atos menos graves podem ser convertidos em advertência, reparação de danos e prestação de serviços à comunidade.

5) Em até 45 dias, o adolescente é julgado em uma vara da Infância e Juventude. Comprovada a autoria do ato, o jovem sofre medidas socioeducativas (privação da liberdade, semiliberdade ou liberdade assistida).

6) A internação pode durar no máximo três anos e não tem um prazo mínimo predeterminado.

7) O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os jovens recebam escolarização e profissionalização durante a internação, mas um relatório de 2013 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aponta que nem todas as unidades de internação oferecem condições adequadas para isso.

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