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Prefeito Darci assina decreto de Estado de Calamidade Pública em Parauapebas

Através do Decreto 326, assinado nesta segunda-feira (23) pelo prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, o município entra em Estado de Calamidade Pública. Pelo mesmo Decreto, ficam normatizadas medias para prevenção e enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID – 19).

De acordo com o exposto no documento, são levadas em consideração o fato de que a saúde seja direito de todos e dever do estado. E ainda segue o disposto na Lei Federal nº 13.979, de O6 de fevereiro de 2020 e o Decreto Estadual nº 6O9, de 16 de marco de 2020; os quais consideram o Estado de Calamidade Pública reconhecido no território paraense.

Outro ponto em que se embasa o Decreto Municipal é a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS – Organização Mundial de Saúde, assinada em 30 de janeiro deste ano, 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID- 19).

“O município de Parauapebas é reconhecidamente uma área de alto trânsito de pessoas advindas de outros municípios, estados membros e países; por isso há o interesse público ante a necessidade de determinar medidas preventivas em âmbito municipal, a fim de evitar um surto local do novo Coronavírus (COVID- 19)”, embasa o Decreto.

Assim, os órgãos municiais, investidos de poder de polícia, fiscalizarão o cumprimento das medidas previstas neste Decreto, devendo apurar eventuais infrações administrativas previstas 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como informar as autoridades competentes a possível existência de crimes previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal sem prejuízo das demais cominações legais.

Com o Decreto em vigor ficam garantido para a população:

I - Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – Atividades de segurança pública e privada;
IV – Atividades de defesa civil e de gerenciamento de desastres;
V – Telecomunicações e internet;
VI – Captação, tratamento e distribuição de água;
VII – Captação e tratamento de esgoto e lixo;
VIII – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
IX – Iluminação pública;

Confira outras garantias essenciais  no Decreto que entrou em vigor hoje, segunda-feira, 23:

 

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