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Prefeitura concede adicional no percentual de 40% a servidores na linha de frente da Covid-19

Trata-se do Decreto Municipal de número 546, assinado nesta terça-feira (26) pelo prefeito Darci José Lermen, que dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade para os servidores públicos municipais de Parauapebas que estejam prestando atendimento aos pacientes suspeitos ou portadores da Covid-19 no percentual de 40% (quarenta por cento).

Confira abaixo um trecho do decreto:

Art. 1° Os servidores públicos que estão na linha de frente de enfrentamento à Covid.-19 que desempenhem atividade na assistência direta ao paciente receberão, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Município de Parauapebas, o adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento), que é o percentual máximo permitido pelo Decreto n° 141/2003.

§1° Enquadram-se no caput deste artigo os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nas seguintes unidades administrativas:

1 – Unidade de Pronto Atendimento – UPA;
II – Hospital Municipal de Parauapebas-HMP;
III – Hospital Geral de Parauapebas-HGP;
IV – Hospital de Campanha – HCamp;
V – Centro de Testagem e Acolhimento- CTA;
VI – Policlínica;
VII – Unidades Básicas de Saúde;
VIII – Atendimento Odontológico de Urgência e Emergência;
IX – Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS;
X – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU.

§2° Os servidores públicos que exercem funções administrativas nas unidades previstas no §1° do artigo 10 deste Decreto receberão adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento), salvo os que estejam em regime de teletrabalho, que não farão jus ao recebimento do adicional de insalubridade.
§3° Os servidores de outras secretarias que estejam no enfrentamento à Covid-19 só farão jus ao adicional de insalubridade, na forma deste Decreto, se devidamente comprovado pela chefia imediata a essencialidade do serviço e após constatação por meio de avaliação técnica a ser realizada pelo Departamento de Serviços Especializados em Segurança e Saúde Ocupacional – DESSO.

Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar à Coordenadoria de Treinamentos e Recursos Humanos- CTRH os servidores que fazem jus ao adicional de insalubridade de que trata este Decreto, bem como respectiva lotação, especificando o local exato onde exerce seu trabalho.

Parágrafo Único: O direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo cessará com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à decretação do estado de calamidade pública.

Art. 30 o DESSO deverá acompanhar e monitorar as concessões de adicional
de insalubridade previstas no presente Decreto.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, nos percentuais já aprovados em leis específicas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (26 de maio de 2020)

Clique ao lado e confira o documento na íntegra: Decreto nº 546-2020 – Concessão do Adicional de insalubridade

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