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Prefeitura divulga comunicado sobre pagamento de funcionários do GAMP

“O Município de Parauapebas teve conhecimento de forma extraoficial, nesta data, de despacho proferido pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas, nos autos da ACP 0000024-83.2017.08.0103, que procedeu ao bloqueio online nas contas municipais até o limite de R$ 1.059,753,03 (um milhão, cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e três centavos), para pagamento da folha de salários do Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e à Saúde Pública – GAMP, referente ao mês de janeiro de 2017.

 A decisão acima causou extrema perplexidade ao Município, uma vez que este ente público não figura como parte no processo em que foi proferida, o que demonstra a total arbitrariedade e o descabimento do bloqueio judicial de suas contas.

Vale frisar que no dia 16 de fevereiro do corrente ano, o Município, por meio de sua Procuradoria Geral, compareceu à audiência perante a Justiça do Trabalho, quando reafirmou o interesse de viabilizar o pagamento dos funcionários do GAMP, ocasião em que informou à magistrada que possui um Termo de Ajustamento de Gestão – TAG em estágio avançado de conclusão perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA, com previsão de assinatura na próxima quarta-feira (22/02/2017), o que legitimará a utilização de recursos públicos municipais para o pagamento dos funcionários da empresa.

Assim, compreendendo as dificuldades jurídicas enfrentas pelo Município, o douto juízo, em Mandado de Penhora recebido na Procuradoria-Geral, em 17/02/017, concedeu o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão e comunicação do juízo competente, que encerraria somente em 01/03/2017, o que corrobora o total descabimento da medida restritiva das contas municipais neste momento.

Importante esclarecer à população que o valor bloqueado constitui verba pública, que não pode sofrer restrição por parte da justiça trabalhista, quanto mais quando ausente sentença condenatória transitada em julgado que reconheça a obrigação do Município, sendo que, no presente caso, mais uma vez, o referido ente público nem sequer é parte no processo.

No entanto, o Município de Parauapebas, sensível aos problemas enfrentados pelos funcionários do GAMP, que estão sem receber salários desde o mês de dezembro/2016, vem discutindo com o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará sobre uma forma legal de viabilizar o pagamento dos funcionários referentes aos meses de dezembro/2016 e janeiro de 2017, bem como ao décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2016 e rescisões contratuais, uma vez que não é devedor das obrigações trabalhistas assumidas pelo GAMP, e que a utilização de recurso público municipal para honrar pagamento de empresa privada é terminantemente proibida pelo ordenamento jurídico pátrio.

 Por fim, informamos que o Município de Parauapebas adotará todas as medidas necessárias para coibir procedimentos ilegais e abusivos, como os praticados pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas, porém sem criar óbice ao pagamento dos funcionários, uma vez que este sempre foi e continua sendo o maior compromisso da atual gestão”.

Parauapebas, 20 de fevereiro de 2017 – Assessoria de Comunicação da Prefeitura

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