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Prefeitura diz que recursos extras do Fundeb não podem ser usados para pagamento de professores

Com relação à paralisação dos professores da rede municipal de ensino, anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) para esta quinta-feira (9), reivindicando pagamento dos precatórios do Fundeb, hora atividade, licença prêmio e retroativo das progressões, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Parauapebas distribuiu nesta quarta-feira (8) nota de esclarecimento à imprensa, afirmando que os recursos extras do Fundeb, conquistados pela prefeitura em ação na Justiça, não podem ser usados para pagamento dos trabalhadores do magistério, como tem sido cobrado pelo sindicato da categoria.

Segundo a nota da prefeitura, a decisão foi despachada dia 15 de maio deste ano pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em mandado de segurança, com pedido de liminar impetrado pelo Sintepp contra o Tribunal de Contas da União (TCU). Na ação, o sindicato defende a aplicação de 100% dos precatórios na educação, mas vincula 60% à folha de pagamento dos educadores em efetivo exercício.

Ao analisar a decisão, continua a nota, o ministro Barroso pontuou cinco motivos para indeferir o mandado de segurança, entre os quais o risco de o pagamento aos educadores ultrapassar o teto remuneratório constitucional; ofensa aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da economicidade; e ofensa a pelo menos três artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que esse tipo de despesa deve ser acompanhado de estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro e compatibilidade com as leis orçamentárias, inclusive com o Plano Plurianual (PPA).

A mensagem da Ascom sustenta que cabe à Prefeitura de Parauapebas cumprir a decisão do ministro Luís Barroso, até que seja julgado o mérito do mandado de segurança do Sintepp.

No despacho do ministro, ele argumenta que não se pode repassar 60% aos professores, de um montante de valor considerável que poderia ser destinado à melhoria do sistema de ensino nos municípios, “porque sua destinação aos profissionais do magistério, no caso das verbas de precatórios, configura favorecimento pessoal momentâneo, não valorização abrangente e continuada da categoria”.

A decisão do STF breca também a intenção da Subsede do Sintepp em Parauapebas de pagar honorários advocatícios com as verbas dos precatórios, a exemplo do que tencionavam fazer também 110 prefeituras do Estado do Maranhão.

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