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Procurador da República pede manutenção da cassação dos direitos políticos de Adonei Aguiar

Foi com base no Artigo 41 da Lei 9.504/97 que prevê a conduta ilícita conhecida como captação ilícita de sufrágio, que Adonei Sousa Aguiar foi condenado pela juíza Priscila Mamede Mousinho, titular da 58ª Zona Eleitoral.

Contra Adonei, pesa a denúncia de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), praticado na eleição de 2012. A Lei diz que é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, em ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Inclusive para a caracterização da conduta ilícita é desnecessário o pedido explicito de voto, bastando a evidencia explícita do dolo, consistente no especial fim de agir.

Ainda contra Adonei Sousa Aguiar, duas situações fáticas foram imputadas que dão claras evidências da captação ilícita de sufrágio: a arrecadação e distribuição de alimentos à população local por seus cabos eleitorais; e a participação do mesmo no ato de entrega de alimentos aos manifestantes no Distrito Serra Pelada.

O ato se deu em 2012, em período eleitoral, quando concorriam ao cargo de prefeito de Curionópolis os candidatos Wenderson Chamon e Adonei Aguiar.
As campanhas continuaram, sendo reeleito Wenderson Chamon.

Depois de adiada por várias vezes as audiências que julgaria a denúncia contra o candidato derrotado, Adonei Aguiar, os autos foram conclusos no dia 15 de janeiro deste ano, 2016, quando se esclareceu que o ato imputado ao representado foi praticado dentro do período eleitoral.

Nos autos da denúncia foi pedido ainda a inelegibilidade do acusado por 8 anos o que não constitui objeto direto ou imediato da ação fundada, constituindo efeito externo ou secundário da sentença de procedência do pedido nestas demandas, não sendo preciso que conste expressamente do dispositivo da sentença ou do acórdão condenatório, pois somente será declarada em futuro e eventual processo de registro de candidatura.
Isso porque na dicção do Inciso 10 do Artigo 11 da Lei Eleitoral, deixa claro que “as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura. “Com efeito da condenação por captação ilícita de sufrágio, o representado, Adonei Sousa Aguiar, torna-se inelegível”, concluiu a juíza Priscila Mamede Mousinho, titular da 58ª Zona Eleitoral, com base na alínea J do Inciso I do Artigo 1º da Lei complementar 64/90.

No mesmo despacho, feito no dia 4 de abril deste ano, 2016, consta que o condenado terá ainda que pagar multa de R$ 15 mil.

O caso continua

Adonei Aguiar recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará e o processo continuou sendo julgado, sendo que na manhã desta quinta-feira (7), novidades foram divulgadas, onde o Procurador da República Bruno Valente expediu parecer sobre o caso e o Ministério Público Estadual do Pará manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso eleitoral interposto por Adonei Sousa Aguiar, e pelo não conhecimento do recurso eleitoral interposto pela “Coligação Unidos pela Democracia e Liberdade”, de modo a manter a sentença de piso em sua totalidade que pede também a cassação por 8 anos dos direitos políticos de Adonei Aguiar.

Outro lado

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar tentou via celular e aplicativo WhatsApp contato com Adonei Aguiar, pré-candidato a prefeito de Curionópolis, mas infelizmente não obteve sucesso para que ele comentasse sobre o assunto.

Visando sempre fazer um jornalismo sério e ouvindo os dois lados, deixamos espaço aberto para que posteriormente Adonei Aguiar possa se manifestar sobre o assunto discutido nesta matéria.

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