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Projeto de Lei para eleição de diretores é arquivado na Câmara de Parauapebas

Dado por inconstitucional, o Projeto de Lei 048/2017, que dispõe sobre a gestão democrática de ensino nas escolas municipais de Parauapebas, teve seu arquivamento na Câmara Municipal.

O parecer foi dado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação que, se embasando no Parágrafo Único do Artigo 51 da Lei Orgânica do Município; reforçado pelo §2º do Artigo 77² do Regimento Interno da Casa de Leis deste Município, Parauapebas. E analisado pela Procuradoria Legislativa que também concluiu pela inconstitucionalidade da proposição exarando, para tanto, o parecer prévio nº 120/2017; motivo pelo qual a proposição não foi levada ao Soberano Plenário.

As diversas citações feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP), foram justificadas no parecer da Procuradoria Legislativa, dando conta de que o Supremo Tribunal Federal (STF), já afirmou em diversas ações diretas de inconstitucionalidades que cargo de diretor e de vice-diretor de unidades escolares é um cargo em comissão, cujo provimento pertence a esfera discricionária do chefe do poder executivo, em cuja estrutura organizacional aquele cargo se insere.

No parecer detalha ainda que o Projeto de Lei 048/2017, ao prevê a eleição direta para diretores e vice-diretores das escolas públicas municipais, feriu as normas e os princípios constitucionais da independência dos poderes e da gestão democrática do ensino.

O mesmo projeto, segundo o parecer, afronta outros artigos da Constituição Federal que trata da ocupação de cargos públicos.

Em respeito ao direito da entidade que representa a categoria (SINTEPP), o presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, vereador Elias Ferreira, emitiu nota de esclarecimento demonstrando sua imparcialidade no tocante aos projetos e demais proposições que vão a apreciação naquela Casa de Leis. Confira abaixo:

“Somos submissos a uma constituição e nada podemos fazer que venha feri-la. Portanto, que fique claro, não foi o vereador Elias ou nenhum dos membros deste parlamento quem anulou o projeto que desfaz o sonho dos servidores da educação, mas a corte suprema”, esclareceu Elias Ferreira.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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