Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Projeto quer que hospitais publiquem portaria que proíbe exigência de depósito prévio de tratamento de pacientes

O parlamento municipal aprovou na sessão do dia 29/03 o Projeto de Lei nº 165/2021, de autoria do vereador Israel Miquinha (PT), que obriga estabelecimentos hospitalares do município a darem publicidade ao art. 1° da Resolução Normativa n° 44/03, da Agência Nacional de Saúde, que proíbe a cobrança adiantada de tratamento de pacientes.

Conforme explicou o parlamentar, em junho de 2003 a referida resolução passou a dispor sobre a proibição de exigir depósito prévio quando da internação de pacientes ou a prática de qualquer outro procedimento. A norma, dirigida aos hospitais que possuem contrato com planos de saúde, não permite depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito na entrada do paciente ao estabelecimento hospitalar, em casos de urgência ou emergência.

“O projeto tem como objetivo resguardar o interesse do paciente que se encontrar em estado de emergência ou urgência e precisar passar por algum procedimento clínico”, enfatiza Israel Miquinha, adicionando que a fixação dessa norma deverá ser em local visível ao público interessado, obrigatoriamente em pronto socorro ou setor de internação, quando houver.

Segundo o vereador, o usuário que observar o não cumprimento dessa lei deverá denunciar a situação ao Procon, para que este tome as providências legalmente cabíveis.

Emenda modificativa

O vereador anexou ao projeto de lei a Emenda Modificativa nº 05/2022, que altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da referida matéria, facultando aos hospitais e clínicas a cobrança de adiantamento de tratamento em situações que não sejam de urgência ou emergência.

As duas proposições foram aprovadas por unanimidade em plenário e encaminhadas para eventual sanção do prefeito municipal.

 

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Ei, Psiu! Já viu essas?

Deixe seu comentário