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Repasse de recurso do FUNDEB é decidido no STF

Sendo um dos pontos de pauta em discussão que já matura há vários meses, a verba do FUNDEB parece que enfim chegou ao desfecho esperado. Não pelo SINTEPP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, que exige o pagamento de diferenças de recursos do Fundeb, não repassadas pelo Governo Federal de 1998 a 2006.

O assunto polêmico já virou assunto da justiça, cuja ação foi formulada pela assessoria jurídica da entidade sindical, porém, indeferida no último dia 15, pelo ministro Luíz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo tendo sido impetrado pelo próprio SINTEPP como pedido de liminar em Mandado de Segurança contra o Tribunal de Contas da União (TCU).

As alegações do sindicato não foram suficientes, mesmo alegando que 100% da citada verba seja aplicada na educação, sendo deste percentual total 60% destinado para os profissionais do magistério; valor considerado grande, pelo ministro, dizendo entender recurso suficiente para investir em melhorias do sistema de ensino nos municípios; e que se assim não o fizesse configuraria favorecimento pessoal momentâneo, tendo como real a possibilidade de aumentos totalmente desproporcionais aos professores com o risco de superação do teto remuneratório constitucional.

Barroso ainda cita em seu argumento que ao se esvaírem os recursos extraordinariamente recebidos, os municípios não poderão reduzir salários em virtude da irredutibilidade salarial. “Qualquer gasto com pagamento de professores deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente que a despesa deve ser acompanhada de estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro e compatibilidade com as leis orçamentárias, inclusive com o Plano Plurianual (PPA)”, mensura o ministro, dando por inconsistente o argumento do Sintepp.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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