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Restaurantes começam a reabrir em Parauapebas

A fim de sustentar uma alternativa viável e segura para a retomada das atividades de restaurantes, bares e similares, o SEAHPAR (Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas e Região), em parceria com Federação Nacional de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e seus sindicatos filiados, elaboraram estudo que indica protocolos a serem adotados nos estabelecimentos de alimentação, que garantem a segurança tanto de trabalhadores, quanto do público consumidor, quanto a prevenção e combate ao avanço da COVID- 19, em um cenário de retomada gradual da atividades do setor.

Com isto, empresários dos respectivos ramos comerciais, seguem firmes no propósito de auxiliar a categoria e a sociedade neste momento de adversidades, comprometidos com a segurança e o bem-estar de todos, devendo seguir as determinações de boas práticas de manipulação definidas nas seguintes legislações: RDC 216/2004 – ANVISA. E os colaboradores dos estabelecimentos devem ser capacitados sobre prevenção do Coronavirus antes de retomarem as atividades de atendimento ao público e preparação de alimentos. Deve haver registros da capacitação.

De acordo com as diretrizes estabelecidas para a reabertura dos comércios tido como não essenciais, é necessário a colocação de cartazes informativos sobre a ocupação máxima (em número de clientes sentados), na entrada do estabelecimento, em local visível a todos. Devendo a ocupação máxima ser de 30% (trinta por cento) na primeira fase e 50% (cinquenta por cento) na 2ª fase, de acordo com Decretos Municipais de Parauapebas/PA, de garantir que as mesas dos clientes ocupantes sejam no mínimo de 2 metros linear.

Além disto, os estabelecimentos devem controlar a entrada de clientes conforme a capacidade de ocupação, de responsabilidade do estabelecimento, disponibilizando álcool em gel, ou álcool líquido 70% em locais estratégicos e pias para lavagem de mãos (podem ser pias de banheiros já existentes), devidamente abastecidas. Também fica obrigatório a disponibilização de cartazes informativos aos clientes a respeito dos cuidados para evitar a transmissão/contaminação pelo Coronavirus, lavagem e antissepsia de mãos, uso de álcool em gel, cuidados com o uso de máscaras.

A reabertura gradual é apenas para restaurantes comerciais tipo Buffet, Churrascaria, Pizzaria, Sorveteria, Lanchonetes e Similares, porém, se resguardadas as seguintes:

Trabalhar com cardápio do buffet reduzido com no máximo 10 (dez) pratos quentes, 7 (sete) pratos frios e 2 (duas) sobremesas embaladas; obrigatória a existência de protetores salivares eficientes em todos os buffet; sempre que possível, funcionários do próprio restaurante servem os clientes, com uso de luvas e máscaras descartáveis, com troca frequente; fornecimento de embalagem plástica descartável para clientes que cheguem com máscara a fim de armazenarem estas máscaras usadas e lixeira exclusiva para descarte de máscaras descartáveis usadas; na entrada do buffet deve existir um funcionário fornecendo álcool gel para cada comensal antes de começar a se servir; bebidas e sobremesa em pote descartável com sistema de self service, sem garçons para atendimento; quando uso de garçons, estes com máscaras de acetato (face shield) com higienização frequente das mãos; talheres embalados individualmente; talheres de servir, devem ser recolhidos e higienizados ou trocados por outros já higienizados, a cada 60 minutos; respeito do afastamento necessário na fila do buffet, sendo 2 m linear entre clientes; respeito a lotação máxima exigida; distanciamento de mesas, sendo 2 m linear entre elas, a partir de seu centro.

Os restaurantes Industriais deverão atender um público fechado com disponibilização de marmitex ou sistema de grab to go (pratos porcionados), já servidos pelos colaboradores da cozinha, conforme cardápio do dia.
Sendo sistemas de buffet, os clientes devem serem servidos por colaboradores do restaurante, utilizando máscara e luva descartável, conforme escolha do cliente.

Já os que trabalham com o serviço À La Carte (Prato Feito) a quantidade produzida deve ser conforme capacidade de atendimento de cada estabelecimento (verde, amarelo, laranja; vermelho somente delivery ou take away). Porém, os estabelecimentos deverão trabalhar com cardápios reduzidos a fim de garantir as condições de preparo promovendo a prevenção da transmissão do Coronavirus. Os talheres embalados individualmente, respeito a lotação máxima exigida, distanciamento de mesas, sendo 2 metros linear entre elas, a partir de seu centro.

Os Delivery ou Take Away, também deve ter quantidade produzida conforme capacidade de atendimento de cada estabelecimento; entregadores deverão ser capacitados sobre os cuidados em prevenção da transmissão do Coronavirus e deverão ser avaliados diariamente quanto à saúde, sintomas de Covid-19 e imediatamente afastados, caso apresentem alguns dos seguintes sintomas: tosse seca, dor de garganta, temperatura corporal acima de 37,3 °C, dores no corpo, dificuldade para respirar.

Os entregadores deverão ter álcool em gel disponível em seus veículos/motos e deverão utilizar máscaras descartáveis ou de tecido, com troca a cada 02 horas; realizar a desinfecção dos veículos/compartimentos de carga de deliverys com álcool 70% antes de cada entrega (observar para contemplar todas as partes do compartimento). Uma vez ao dia higienização completa do veículo/compartimento de carga.
Nas motos deve ser passado desinfetante no assento, direção, freio, acelerador e retrovisor com álcool 70%; nos carros deve ser desinfetados banco, direção, câmbio, freio de mão e maçanetas internas e externas a cada viagem com álcool 70%.

Entregadores deverão fazer uso de álcool em gel antes de cada entrega e máquinas de cartão deverão ser desinfetadas com álcool 70% líquido na presença do consumidor, antes do uso, devendo ser dadas preferência a pagamentos através de cartões ou on-line. Se o entregador receber em dinheiro, guardar em lugar seguro e desinfetar as mãos logo após, devendo o troco deve ser entregue embalado aos clientes.

Operadores de aplicativos devem seguir os mesmos requisitos para entregadores de delivery.

Operações de Rua – Ambulantes/Food Trucks devem possuir dispositivo que permita a lavagem de mãos junto ao seu carrinho/ponto; e a pessoa que prepara o produto não deve manipular dinheiro/cartão. Devem, também, disponibilizar álcool gel para os clientes. Devendo as superfícies de contato com alimentos ser higienizadas com rigor antes do início das operações e no final das mesmas.
As normativas seguem também para fornecedores de matéria prima; horário de funcionamento dos estabelecimentos; transporte de funcionário e o distanciamento deles no local de trabalho.

Os bares, Casas Noturnas, Clubes e Operações de Shopping Centers só iniciarão as atividades a partir da 2ª fase, conforme Decreto Municipal a ser publicado; porém, quando os bares reabrirem, deverão ter o mesmo procedimento dos Restaurantes e Similares

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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