Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

MP obtém liminar na ação sobre irregularidades na compra de respiradores em Parauapebas

A Justiça estadual acatou parcialmente o pedido do Ministério Público do Estado, em ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo promotor de Justiça de Parauapebas Emerson Costa de Oliveira, no caso do fornecimento de 20 respiradores mecânicos para atender a demanda dos leitos de UTI da ala covid-19, do Hospital Geral Evaldo Benevides (HGP), e determinou nesta terça (2), liminarmente, o bloqueio de bens no valor de R$ 1.300.000,00 dos ativos imobilizados dos réus, responsáveis pelo prejuízo ao erário.

A ação foi movida contra o Município de Parauapebas, o prefeito Darci José Lermen, o secretário de Saúde Gilberto Regueira Alves Laranjeiras, o assessor especial da secretaria José Antônio Nóbrega Maia, a empresa Máxima Distribuidora de Medicamentos Ltda e seu representante legal Moisés Alves de Oliveira Neto.

O pedido de afastamento liminar do gestor público foi indeferido por ora, enquanto não ficar demonstrada a efetiva interferência que possa prejudicar a instrução probatória.

Ao secretário de Saúde foi dado o prazo de 72h para comprovar o pleno funcionamento dos 20 respiradores, devendo ser demonstrada a data da efetiva funcionalização desses equipamentos.

A medida judicial foi necessária após o Ministério Público do Estado apurar a existência de irregularidades na aquisição e disponibilização à população desses respiradores, comprados para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

As investigações apontaram que no dia 28 de abril deste ano foi aberto procedimento administrativo para dispensa de licitação com a finalidade de contratação emergencial de empresa especializada para fornecimento de respiradores mecânicos para atender a demanda dos leitos de UTI referentes à covid-19, do Hospital Geral Evaldo Benevides (HGP).

O procedimento foi finalizado apenas dois dias depois, ou seja, em 30 de abril, resultando na contratação da empresa Maxima Distribuidora de Medicamentos para aquisição de 20 respiradores mecânicos de valor unitário de R$ 130.000,00, totalizando o custo de R$ 2.600.000,00.

Em visita de inspeção, na data de 13 de maio, aos locais de atendimento médico, o Conselho Municipal de Saúde constatou e fez registros fotográficos de que 10 dos respiradores adquiridos estão armazenados no Hospital Geral de Parauapebas (HGP) desde 1º de maio, sem que a administração municipal providenciasse a sua instalação.

Em análise preliminar do equipamento, por meio do manual de fabricante, verificou-se que os respiradores adquiridos são indicados para pressão positiva contínua nas vias aéreas (Continue Positive Airway Pressure – CPAP), que é a ventilação não invasiva, utilizada predominantemente no tratamento domiciliar. Conforme o manual, para que seja utilizado no tratamento de pacientes graves, internados em Unidade de Terapia Intensiva, como descrito no objeto da dispensa de licitação, os equipamentos teriam que ser adaptados por meio da instalação de uma válvula específica.

“Portanto, os equipamentos não foram instalados até o momento por serem ineficazes para a finalidade observada na contratação, que seria atender a demanda dos leitos de UTI da ala covid”, frisou na ação o promotor de Justiça Emerson Oliveira.

O relatório de inspeção do Conselho Municipal de Saúde demonstrou ainda, após colher relato de médicos, enfermeiros e técnicos em saúde, que os respiradores entregues e recebidos não servem para procedimentos invasivos, caso um paciente necessite de oxigenação superior a 75%.

“Está, portanto, comprovado o gravíssimo dolo da administração municipal em adquirir, atestar e receber produto diverso do objeto da contratação, imprestável para uso a que se destina (UTI), gerando dano ao erário em equipamentos inúteis para finalidade desejada, causando, por via de consequência, irreparáveis danos à saúde e à vida da população”, enfatizou Emerson Oliveira.

Com a decisão desta terça o prefeito será intimado e terá o prazo de 10 dias para apresentar à Justiça as seguintes cópias: do procedimento licitatório relativo à aquisição dos 20 respiradores; da nota fiscal da entrega dos respiradores e de quaisquer peças posteriormente entregues; de documento que comprove o momento da instalação e funcionamento dos respiradores, como o instrumento que atestou sua conformidade técnica ou a ART, expedida pelo CREA; do procedimento de sindicância ou expediente similar deflagrado pelo atraso dos respiradores; do procedimento de liquidação realizado previamente à ordem de pagamento; de todas as atas confeccionadas pelo fiscal nomeado para acompanhar a execução contratual; de todos os e-mails enviados e recebidos com a empresa; além de outros documentos constantes da decisão.

Além desses documentos, a empresa Máxima Medicamentos terá o prazo de cinco dias para apresentar cópia da nota fiscal de aquisição dos respiradores junto ao fabricante dos aparelhos ou seus representantes no Brasil.

Esse último pedido se deve a apuração de superfaturamento na compra dos respiradores.

Acesse aqui a ação na íntegra.

Leia aqui a decisão na íntegra.

Restaurantes começam a reabrir em Parauapebas

A fim de sustentar uma alternativa viável e segura para a retomada das atividades de restaurantes, bares e similares, o SEAHPAR (Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas e Região), em parceria com Federação Nacional de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e seus sindicatos filiados, elaboraram estudo que indica protocolos a serem adotados nos estabelecimentos de alimentação, que garantem a segurança tanto de trabalhadores, quanto do público consumidor, quanto a prevenção e combate ao avanço da COVID- 19, em um cenário de retomada gradual da atividades do setor.

Com isto, empresários dos respectivos ramos comerciais, seguem firmes no propósito de auxiliar a categoria e a sociedade neste momento de adversidades, comprometidos com a segurança e o bem-estar de todos, devendo seguir as determinações de boas práticas de manipulação definidas nas seguintes legislações: RDC 216/2004 – ANVISA. E os colaboradores dos estabelecimentos devem ser capacitados sobre prevenção do Coronavirus antes de retomarem as atividades de atendimento ao público e preparação de alimentos. Deve haver registros da capacitação.

De acordo com as diretrizes estabelecidas para a reabertura dos comércios tido como não essenciais, é necessário a colocação de cartazes informativos sobre a ocupação máxima (em número de clientes sentados), na entrada do estabelecimento, em local visível a todos. Devendo a ocupação máxima ser de 30% (trinta por cento) na primeira fase e 50% (cinquenta por cento) na 2ª fase, de acordo com Decretos Municipais de Parauapebas/PA, de garantir que as mesas dos clientes ocupantes sejam no mínimo de 2 metros linear.

Além disto, os estabelecimentos devem controlar a entrada de clientes conforme a capacidade de ocupação, de responsabilidade do estabelecimento, disponibilizando álcool em gel, ou álcool líquido 70% em locais estratégicos e pias para lavagem de mãos (podem ser pias de banheiros já existentes), devidamente abastecidas. Também fica obrigatório a disponibilização de cartazes informativos aos clientes a respeito dos cuidados para evitar a transmissão/contaminação pelo Coronavirus, lavagem e antissepsia de mãos, uso de álcool em gel, cuidados com o uso de máscaras.

A reabertura gradual é apenas para restaurantes comerciais tipo Buffet, Churrascaria, Pizzaria, Sorveteria, Lanchonetes e Similares, porém, se resguardadas as seguintes:

Trabalhar com cardápio do buffet reduzido com no máximo 10 (dez) pratos quentes, 7 (sete) pratos frios e 2 (duas) sobremesas embaladas; obrigatória a existência de protetores salivares eficientes em todos os buffet; sempre que possível, funcionários do próprio restaurante servem os clientes, com uso de luvas e máscaras descartáveis, com troca frequente; fornecimento de embalagem plástica descartável para clientes que cheguem com máscara a fim de armazenarem estas máscaras usadas e lixeira exclusiva para descarte de máscaras descartáveis usadas; na entrada do buffet deve existir um funcionário fornecendo álcool gel para cada comensal antes de começar a se servir; bebidas e sobremesa em pote descartável com sistema de self service, sem garçons para atendimento; quando uso de garçons, estes com máscaras de acetato (face shield) com higienização frequente das mãos; talheres embalados individualmente; talheres de servir, devem ser recolhidos e higienizados ou trocados por outros já higienizados, a cada 60 minutos; respeito do afastamento necessário na fila do buffet, sendo 2 m linear entre clientes; respeito a lotação máxima exigida; distanciamento de mesas, sendo 2 m linear entre elas, a partir de seu centro.

Os restaurantes Industriais deverão atender um público fechado com disponibilização de marmitex ou sistema de grab to go (pratos porcionados), já servidos pelos colaboradores da cozinha, conforme cardápio do dia.
Sendo sistemas de buffet, os clientes devem serem servidos por colaboradores do restaurante, utilizando máscara e luva descartável, conforme escolha do cliente.

Já os que trabalham com o serviço À La Carte (Prato Feito) a quantidade produzida deve ser conforme capacidade de atendimento de cada estabelecimento (verde, amarelo, laranja; vermelho somente delivery ou take away). Porém, os estabelecimentos deverão trabalhar com cardápios reduzidos a fim de garantir as condições de preparo promovendo a prevenção da transmissão do Coronavirus. Os talheres embalados individualmente, respeito a lotação máxima exigida, distanciamento de mesas, sendo 2 metros linear entre elas, a partir de seu centro.

Os Delivery ou Take Away, também deve ter quantidade produzida conforme capacidade de atendimento de cada estabelecimento; entregadores deverão ser capacitados sobre os cuidados em prevenção da transmissão do Coronavirus e deverão ser avaliados diariamente quanto à saúde, sintomas de Covid-19 e imediatamente afastados, caso apresentem alguns dos seguintes sintomas: tosse seca, dor de garganta, temperatura corporal acima de 37,3 °C, dores no corpo, dificuldade para respirar.

Os entregadores deverão ter álcool em gel disponível em seus veículos/motos e deverão utilizar máscaras descartáveis ou de tecido, com troca a cada 02 horas; realizar a desinfecção dos veículos/compartimentos de carga de deliverys com álcool 70% antes de cada entrega (observar para contemplar todas as partes do compartimento). Uma vez ao dia higienização completa do veículo/compartimento de carga.
Nas motos deve ser passado desinfetante no assento, direção, freio, acelerador e retrovisor com álcool 70%; nos carros deve ser desinfetados banco, direção, câmbio, freio de mão e maçanetas internas e externas a cada viagem com álcool 70%.

Entregadores deverão fazer uso de álcool em gel antes de cada entrega e máquinas de cartão deverão ser desinfetadas com álcool 70% líquido na presença do consumidor, antes do uso, devendo ser dadas preferência a pagamentos através de cartões ou on-line. Se o entregador receber em dinheiro, guardar em lugar seguro e desinfetar as mãos logo após, devendo o troco deve ser entregue embalado aos clientes.

Operadores de aplicativos devem seguir os mesmos requisitos para entregadores de delivery.

Operações de Rua – Ambulantes/Food Trucks devem possuir dispositivo que permita a lavagem de mãos junto ao seu carrinho/ponto; e a pessoa que prepara o produto não deve manipular dinheiro/cartão. Devem, também, disponibilizar álcool gel para os clientes. Devendo as superfícies de contato com alimentos ser higienizadas com rigor antes do início das operações e no final das mesmas.
As normativas seguem também para fornecedores de matéria prima; horário de funcionamento dos estabelecimentos; transporte de funcionário e o distanciamento deles no local de trabalho.

Os bares, Casas Noturnas, Clubes e Operações de Shopping Centers só iniciarão as atividades a partir da 2ª fase, conforme Decreto Municipal a ser publicado; porém, quando os bares reabrirem, deverão ter o mesmo procedimento dos Restaurantes e Similares

Empresários vão às ruas pedindo a reabertura de todos os seguimentos comerciais em Parauapebas

Fazendo parte da campanha COMÉRCIO PREVENIDO, CORONA COMBATIDO, empresários de Parauapebas realizaram hoje uma carreata pelas ruas da cidade levando, através de carro de som e panfletagem, o pedido de urgente reabertura dos comércios tidos como não essenciais, entre eles, restaurantes, bares e similares. Durante a carreata foram distribuídas camisetas com o slogan da campanha e ainda afixados adesivos nas portas de lojas.

De acordo com as entidades representativas dos segmentos comerciais (ACIP) Associação Comercial, Industrial e Serviços de Parauapebas, (CDL) Câmara de Dirigentes Logistas e (SEAHPAR) Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospedagem de Parauapebas e Região, a campanha tem como objetivo educar as empresas locais quanto as medidas determinadas de prevenção ao novo Coronavírus, para uma reabertura consciente dos comércios considerados não essenciais. Já que, conforme avaliado pelo presidente da ACIP, Rodrigo Zanrosso, os “empresários não podem mais pagar essa conta” e observa que o fechamento do comércio não é o propulsor do aumento de casos da doença no município, uma vez que a transmissão já foi, há muitos dias, considerada comunitária.

Porém, os comerciantes afirmam que não querem abrir os comércios sem a garantia de que, desta vez, será para valer, sendo indispensáveis as garantias de que a abertura é em caráter definitivo, devendo as entidades se comprometerem em fiscalizar os segmentos comerciais que representam para que cumpram as condicionantes.

Os segmentos mais prejudicados foram restaurantes, bares e similares, pois, estes, tiveram fechamento total, sendo que apenas os restaurantes puderam garantir partir de seus faturamentos com o serviço Delivery. E, de acordo com pesquisa feita, recentemente, pelo Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospedagem de Parauapebas e Região, nas 43 empresas pesquisadas possuem entre 1 e 10 funcionários, assim como um número substancial de 26 empresas possuem entre 11 e 20 funcionários, totalizando 69 empresas, ou seja, 81% das empresas pesquisadas possuem até 20 funcionários em seu quadro de trabalhadores.

Parauapebas registra mais de 3 mil casos de Covid-19

Nesta terça-feira, 2, mais 213 pessoas foram diagnosticadas com a Covid-19. Infelizmente, nas últimas 24h, um óbito foi registrado. Trata-se de um homem de 50 anos, diabético e que estava internado em UTI particular.

A prefeitura está disponibilizando o exame PCR de forma gratuita. A testagem é mais uma importante ação preventiva para conter o avanço do contágio no município já que os casos positivos e assintomáticos ficarão isolados.  Quem tiver o resultado positivo no exame PCR deverá entrar em contato com o Disk Covid Parauapebas para receber orientação de atendimento pelo whatsapp 031 98625-3239.

Se você ainda não se cadastrou para fazer o exame, faça seu agendamento no site: www.testesmoleculares.com.br. A idade mínima para a testagem é 5 anos.

Confira a relação dos casos confirmados no boletim:

1 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar.

2 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar.

3 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar.

4 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar.

5 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar.

6 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

7 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

8 . Mulher de 46 anos. Isolamento domiciliar.

9 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar.

10 . Homem de 54 anos. Isolamento domiciliar.

11 . Mulher de 62 anos. Isolamento domiciliar.

12 . Mulher de 37 anos. Isolamento domiciliar.

13 . Mulher de 61 anos. Isolamento domiciliar.

14 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar.

15 . Mulher de 9 anos. Isolamento domiciliar.

16 . Homem de 19 anos. Isolamento domiciliar.

17 . Mulher de 52 anos. Isolamento domiciliar.

18 . Homem de 12 anos. Isolamento domiciliar.

19 . Homem de 12 anos. Isolamento domiciliar.

20 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar.

21 . Mulher de 0 anos. Isolamento domiciliar.

22 . Homem de 4 anos. Isolamento domiciliar.

23 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar.

24 . Homem de 0 anos. Isolamento domiciliar.

25 . Homem de 0 anos. Isolamento domiciliar.

26 . Mulher de 57 anos. Isolamento domiciliar.

27 . Homem de 20 anos. Isolamento domiciliar.

28 . Mulher de 54 anos. Isolamento domiciliar.

29 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar.

30 . Homem de 54 anos. Isolamento domiciliar.

31 . Mulher de 46 anos. Isolamento domiciliar.

32 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar.

33 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar.

34 . Homem de 11 anos. Isolamento domiciliar.

35 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar.

36 . Mulher de 46 anos. Isolamento domiciliar.

37 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar.

38 . Homem de 13 anos. Isolamento domiciliar.

39 . Homem de 54 anos. Isolamento domiciliar.

40 . Homem de 20 anos. Isolamento domiciliar.

41 . Mulher de 10 anos. Isolamento domiciliar.

42 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar.

43 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar.

44 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar.

45 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar.

46 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar.

47 . Mulher de 8 anos. Isolamento domiciliar.

48 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar.

49 . Mulher de 6 anos. Isolamento domiciliar.

50 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar.

51 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar.

52 . Homem de 6 anos. Isolamento domiciliar.

53 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar.

54 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar.

55 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar.

56 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar.

57 . Homem de 51 anos. Isolamento domiciliar.

58 . Homem de 58 anos. Isolamento domiciliar.

59 . Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar.

60 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar.

61 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar.

62 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar.

63 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar.

64 . Homem de 54 anos. Isolamento domiciliar.

65 . Mulher de 37 anos. Isolamento domiciliar.

66 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar.

67 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar.

68 . Homem de 52 anos. Isolamento domiciliar.

69 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar.

70 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

71 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar.

72 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

73 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

74 . Homem de 47 anos. Isolamento domiciliar.

75 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

76 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar.

77 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

78 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar.

79 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar.

80 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar.

81 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar.

82 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar.

83 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

84 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar.

85 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

86 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar.

87 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar.

88 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar.

89 . Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar.

90 . Homem de 38 anos. Isolamentomiciliar.

91 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar.

92 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

93 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

94 . Homem de 49 anos. Isolamento domiciliar.

95 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar.

96 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar.

97 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar.

98 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

99 . Homem de 50 anos. Isolamento domiciliar.

100 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar.

101 . Homem de 19 anos. Isolamento domiciliar.

102 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar.

103 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

104 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar.

105 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

106 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar.

107 . Homem de 54 anos. Isolamento domiciliar.

108 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar.

109 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar.

110 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar.

111 . Mulher de 74 anos. Internado.

112 . Homem de 62 anos. Internado.

113* . Homem de 79 anos. Internado.

114* . Homem de 82 anos. Internado.

115* . Homem de 74 anos. Internado.

116 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar.

117 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

118 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar.

119 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar.

120 . Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar.

121 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar.

122 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar.

123 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar.

124 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar.

125 . Homem de 49 anos. Isolamento domiciliar.

126 . Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar.

127 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar.

128 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar.

129 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar.

130 . Homem de 60 anos. Isolamento domiciliar.

131 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar.

132 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar.

133 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar.

134 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar.

135 . Homem de 49 anos. Isolamento domiciliar.

136 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar.

137 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

138 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar.

139 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar.

140 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar.

141 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar.

142 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar.

143 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar.

144 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar.

145 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

146 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar.

147 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar.

148 . Homem de 19 anos. Isolamento domiciliar.

149 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar.

150 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar.

151 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar.

152 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar.

153 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

154 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar.

155 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

156 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

157 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

158 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar.

159 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar.

160 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar.

161 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

162 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

163 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar.

164 . Homem de 52 anos. Isolamento domiciliar.

165 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar.

166 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar.

167 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar.

168 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar.

169 . Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar.

170 . Homem de 47 anos. Isolamento domiciliar.

171 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar.

172 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar.

173 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar.

174 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar.

175 . Homem de 20 anos. Isolamento domiciliar.

176 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

177 . Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar.

178 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar.

179 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar.

180 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar.

181 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar.

182 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar.

183 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar.

184 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar.

185 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar.

186 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

187 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar.

188 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar.

189 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar.

190 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar.

191 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar.

192 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar.

193 . Homem de 54 anos. Isolamento domiciliar.

194 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar.

195 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar.

196 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar.

197 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar.

198 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

199 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar.

200 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar.

201 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

202 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar.

203 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar.

204 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar

205 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

206 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar.

207 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar.

208 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar.

209 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

210 . Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar.

211 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar.

212 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar.

213 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar.

Deixe seu comentário