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Saque emergencial do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda 2021

Em 2020, por causa da pandemia de covid-19, o governo liberou o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor de até R$ R$ 1.045 ficou disponível de 15 de junho a 31 de dezembro em contas ativas e inativas que tinham saldo. Quem fez a retirada deve declarar o valor no Imposto de Renda 2021.

Para os cidadãos que têm a obrigatoriedade de declarar o IR, todos os tipos de saques do FGTS devem constar na declaração, incluindo o saque-aniversário, a retirada de recursos para a compra de imóvel, a retirada por demissão sem justa causa ou quaisquer outros motivos que permitam a liberação do dinheiro.

Os valores retirados não alteram a base de cálculo do Imposto de Renda, por ser um rendimento isento.

O saque do FGTS deve ser declarado com o preenchimento da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A ficha é disponibilizada no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda 2021.

O “Tipo de Rendimento” é o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

O contribuinte deve escolher então o tipo de beneficiário, titular ou dependente, e informar o CNPJ da fonte pagadora, que, no caso, é a Caixa Econômica Federal.

Para concluir o preenchimento, ele deve informar o valor que foi retirado e finalizar.

A Receita Federal reservou algumas mudanças e novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2021. Entre elas, chama atenção a devolução do auxílio emergencial para contribuintes que receberam o benefício e também tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado.

A entrega da prestação de contas ao Fisco começou na segunda-feira, 1º de março. O prazo final é dia 30 de abril.

Nos casos em que o contribuinte tem valores a receber, quanto mais rápida a entrega da declaração, mais cedo virá a restituição. Assim como no ano passado, o calendário de pagamentos será de cinco meses, de maio até setembro.

– Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;

– Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;

– Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;

– Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;

– Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;

– Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.

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