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Seis candidatos concorrem ao cargo de Governador do Pará

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou anteontem, em seu Diário de Justiça Eletrônico, a lista com os nome dos candidatos registrados pelos partidos e coligações políticas para as eleições deste ano. Ao todo, foram registrados 694 candidaturas aos cargos de deputado estadual, 193 a deputado federail, seis a governador e onze ao cargo de senador.

Nessas eleições, o Pará tem seis candidatos ao governo do Estado: Elton Braga (PRTB), Helder Barbalho (PMDB), José Carlos Lima (PV), Marco Antônio Ramos (PCB), Marco Carrera (PSOL) e Simão Jatene (PSDB), um a mais do que em 2010, quando cinco políticos tiveram protocolado o pedido de registro de candidatura ao cargo de governador. Para o Senado, são onze inscritos este ano. Ainda na comparação entre as duas eleições, o número de candidatos a deputado federal subiu de 180, em 2010, para 198 e a deputado estadual cresceu de 626, no último pleito, para 699 no desse ano. O edital com os nomes pode ser conferido no endereço: http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico-1.

Conforme o calendário eleitoral 2014, até o dia 21 de agosto, 45 dias antes da eleição, devem ser julgados pelos tribunais regionais eleitores os pedidos de registros de candidatos a governador, vice-governados, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais, com a respectivas decisões também publicadas até essa data. A data também é o último dia para que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República sejam julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

Os partidos políticos, por sua vez, têm até o dia 19 de julho para registrarem os comitês financeiros, perante o Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais encarregados do registro dos candidatos. Dia 28 de julho é a data a partir da qual os partidos políticos, comitês financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem. O último dia para que eles enviem esse primeiro relatório é 2 de agosto.

PRAZO
Às 19h de sábado, 12, termina o prazo final para os candidatos, escolhidos em convenção partidária para concorrer às Eleições Gerais de 2014, requererem seus registros individuais de candidaturas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), caso seus partidos políticos ou coligações não os tenham solicitado até as 19h do dia 5 de julho. As convenções partidárias ocorreram de 10 a 30 de junho. A informação é do site do TSE.

O candidato nesta situação tem 48 horas para entrar com o pedido individual de candidatura, a partir da publicação do edital contendo a lista de candidatos pelo respectivo TRE. O prazo final de registro desses candidatos vigora até o dia 12 de julho, porque a Justiça Eleitoral tinha justamente até ontem para publicar os editais com as listas dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos ou coligações até o dia 5 de julho. No caso, o candidato deve seguir as mesmas regras dos requerimentos de registro respeitadas por partidos ou coligações até o dia 5 de julho.

Pelo parágrafo 4º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), “na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral”.

Pesquisas têm que trazer nomes de todos os candidatos registrados

Desde ontem, as pesquisas eleitorais realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado devem conter o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Até o momento, 465 pesquisas eleitorais acerca dos candidatos a presidente da República nas Eleições 2014 foram registradas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As pesquisas podem ser consultadas no site do TSE: http://www.tse.jus.br/.

Desde 1º de janeiro, o registro no TSE de pesquisa eleitoral para candidatos à Presidência é obrigatório. Por sua vez, as pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital devem ser registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já o registro das pesquisas que englobem, em uma mesma coleta de dados, a eleição presidencial e as eleições federais e estaduais, deverá ser feito tanto no TRE respectivo como no TSE.

O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 30 dias. Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa que pode variar de R$ 53 mil a R$ 106 mil, segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 33, parágrafo 3º.

RESOLUÇÃO
Os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública para as Eleições de 2014 são disciplinados pela Resolução 23.400 do TSE, aprovada pelo Plenário da Corte em 17 de dezembro do ano passado. A norma também proíbe a realização de enquetes e sondagens relativas às Eleições 2014.

Segundo a Lei das Eleições, a diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral consiste no fato de que a primeira deve seguir o rigor dos procedimentos científicos e a segunda apenas faz sondagem da opinião dos eleitores, sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros.

A Resolução 23.400 também prevê o uso de equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, para fazer as pesquisas eleitorais, porém esses aparelhos estarão sujeitos a auditorias feitas “a qualquer tempo”, pela Justiça Eleitoral.

A norma estabelece ainda que as pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do pleito poderão ser divulgadas a qualquer momento, desde que registradas no TSE com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. A única exceção envolve a chamada pesquisa “boca de urna”, cuja divulgação somente poderá ocorrer após as 17h (horário local) quando se referirem às disputas para os cargos de deputado estadual/distrital, deputado federal, senador e governador, e após as 19h (horário de Brasília), no primeiro turno, e depois das 20h, no segundo turno, quando tratarem das disputas para a Presidência da República.

Fonte: O Globo

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