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Serviço do seguro-desemprego volta a ser oferecido no Sine Parauapebas

Desde desta terça-feira, 15, os trabalhadores que precisam do seguro-desemprego podem se dirigir ao Sine de Parauapebas, para requerer o benefício, sempre das 9 às 16 horas. Esse atendimento específico seguirá até sexta-feira, 18.

Uma equipe da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Siaster) estará no município para orientar e habilitar os servidores do Sine sobre todos os procedimentos para o pedido do seguro-desemprego formal e informal, entrada da ata judicial e desbloqueio do PIS.

O atendimento faz parte do curso de capacitação da Siaster para que o Sine se prepare e volte a oferecer o serviço, que em toda a região somente é disponibilizado pelos municípios de Marabá e Canaã dos Carajás.

“O curso de capacitação é prático e será realizado por ocasião do atendimento àqueles trabalhadores que vierem ao Sine para requerer o seguro-desemprego”, explica o secretário municipal de Desenvolvimento, Mariano Junior.

Até sexta-feira, 18, a meta dos técnicos é atender uma média de 40 trabalhadores, por dia. Para mais informações ou em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pelo whatsApp (94) 98438-8749.

O que é o seguro-desemprego?

É um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. É pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quais documentos são necessários para o pedido do seguro?

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (que deve ser entregue ao trabalhador dispensado sem justa causa).
  • Número do CPF
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