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TJPA autoriza que guardas municipais de Parauapebas usem arma de fogo

No início do ano, os guardas municipais de Parauapebas impetraram Habeas Corpus preventivo, endereçado ao juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca, apontando como autoridade coatora o delegado de polícia da cidade, requereram o direito de portar armas regularizadas (registradas e em dia) dentro e fora do expediente de trabalho, sob o argumento de que o Estatuto do desarmamento é inconstitucional ao diferenciar o direito ao porte de arma de fogo para os guardas de pequenas e grandes cidades dentro e fora de serviço, ressaltando que a vigência do Estatuto dos Guardas Municipais – Lei Federal 13.022/14 – lhes garantem atribuição de polícia. Requereram liminar e procedência da ação no sentido de expedir-se Salvo Conduto a fim de proibir que os guardas municipais sejam presos e processados por portarem arma de fogo regular, dentro e fora do expediente.

O pedido foi negado pelo juízo local, fato que levou os GMs a recorrerem da decisão entrando com Recurso Penal em Sentido Estrito contra decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas. A Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos foi a relatora do caso.

Nesta quinta-feira (07) ela fez publicar sua decisão onde conhece do recurso e lhe dá provimento para permitir que os recorrentes (GMs) portem armas regularizadas em serviço ou fora dele, permanecendo assim até o julgamento do mérito da Medida Cautelar concedida na Ação de Inconstitucionalidade 5948.

Em Parauapebas, cerca de 130 guardas municipais serão beneficiados pela decisão.

A Guarda Municipal de Parauapebas tem hoje como comandante o militar “Mendonça”. Todavia, decisão da justiça local, atendendo a pedido dos membros da corporação, manda que o comando da GM seja exercido por um membro concursado para tal. Assim, dentro de dez dias um novo comandante será escolhido entre seus pares e a Polícia Militar não terá mais nenhuma interferência na Guarda Municipal de Parauapebas.

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