Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

TRE-PA nega pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Valmir Mariano a deputado estadual

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por meio da juíza relatora Luzimara Costa Moura, indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Parauapebas, Valmir Queiroz Mariano, ao cargo de deputado estadual para as eleições de outubro pelo PSD.

A sentença da juíza foi assinada no último sábado (15), mas só foi dado conhecimento à imprensa no final da tarde desta terça-feira (18).

O pedido para deferimento da candidatura do ex-prefeito de Parauapebas foi feito pela coligação “Esperança renovada”, composta pelos partidos MDB, DC e PSD.

Na decisão monocrática, a juíza Luzimara Moura diz que o pré-candidato Valmir Mariano foi intimado em 21 de agosto último a apresentar as certidões da Justiça Federal de 1º e 2º grau.

O ex-prefeito chegou a encaminhar os documentos solicitados à Secretaria Judiciária do TRE-PA, mas a relatora verificou que as certidões fornecidas não substituíam a certidão da Justiça Federal de 1º grau.

Por esse motivo, a magistrada reconheceu que o requerimento de registro de candidatura analisado não atende a todos os requisitos indispensáveis ao seu deferimento, a teor do contido na Resolução TSE nº 23.548/2017, uma vez que, mesmo instado a carrear aos autos a certidão da Justiça Federal de 1º grau, o candidato não cumpriu a contento a diligência.

“Dessa forma, dada a ausência de documento essencial, com fundamento no art. 52 da Resolução nº 23.548/2017, indefiro o pedido de registro de candidatura de Valmir Queiroz Mariano ao cargo de deputado estadual, com a opção de nome Valmir da Integral e nº 55777”, sentencia a juíza Luzimara Costa Moura, relatora do processo.

 

Já no Acórdão nº 29.588, o TRE-PA confirma a sentença de primeiro grau que reprovou as contas de Valmir Mariano em 2016 por receber doação de campanha de fonte vedada.

Conforme o relator do acórdão, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, as contas de Valmir Mariano foram desaprovadas pela 75ª Zona Eleitoral de Parauapebas, em razão de que houve recursos de fontes vedadas, ou seja, de pessoas físicas que integravam o quadro de funcionários da Prefeitura de Parauapebas.

Num determinado trecho da sentença, o relator observa que das 12 doações em dinheiro recebidas pelo então candidato, nove foram feitas de forma padronizada pelo mesmo tipo de servidores – faxineiros – em valores que variam entre R$ 1.200,00 e R$ 3 mil.

“Não há como supor que servidor que perceba a média salarial de um salário mínimo realize doações que atingem o patamar de R$ 3 mil, colocando em risco a sua subsistência e a de seus familiares, pelo que há de se considerar que a realidade formalmente apresentada na prestação de contas pelo candidato não se mostra verossímil”, diz trecho do despacho.

 

Defesa promete recorrer – Após tomar conhecimento da sentença, o advogado Wellington Valente, que defende Valmir Mariano, afirmou que a candidatura de seu cliente a deputado estadual segue seu curso normal, com nome, número e fotografia de Valmir da Integral permanecendo inseridos na urna eletrônica e os votos a ele atribuídos serão computados quando do deferimento do registro da candidatura.

Confira na íntegra o texto distribuído à imprensa pela defesa de Valmir Mariano:

“Ao analisar o pedido de registro da candidatura do Sr. Valmir Queiroz Mariano ao cargo de Deputado Estadual, o Tribunal Regional Eleitoral constatou a ausência de certidão criminal da Justiça Federal de 1º Grau, tendo sido expedida notificação para que o candidato providenciasse a juntada do respectivo documento, sendo que ao atender ao requerido, foram juntadas as certidões de objeto e pé, ou seja, descrição dos processos em curso junto à seção judiciária da Justiça Federal sediada na Comarca de Marabá, providência esta também prevista na legislação eleitoral.

Juntadas as certidões, o Ministério Público Eleitoral foi ouvido e opinou pelo deferimento da candidatura mediante a juntada de nova certidão da Justiça Federal com sede em Marabá, orientação esta que não foi seguida pela Relatora do Processo de registro da candidatura, tendo decidido inicialmente pelo indeferimento.

Dentro do prazo legal foi interposto embargos de Declaração, onde foi demonstrada a contradição da decisão em relação às provas juntadas no processo de registro da candidatura, vez que as certidões de objeto e pé foram apresentadas dentro do prazo legal, sendo que consta no processo manifestação expressa da assessoria da Juíza titular do feito neste sentido, além de ter sido anexada a certidão requerida, sendo que a possibilidade de juntada posterior de certidão está consolidada na jurisprudência e na Súmula 3 do Tribunal Superior Eleitoral, notadamente pelo fato de que tal procedimento em nada compromete o processo eleitoral, até mesmo porque estão presentes nos autos as certidões de objeto e pé fornecidas pelo citado órgão do Poder Judiciário, onde se vê claramente a ausência de condenação em desfavor do candidato, o que não foi observado pela Juíza Relatora do processo.

Importante destacar o fato de que na manifestação da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, quando da análise da documentação apresentada, consta, expressamente, a informação de que houve a juntada das certidões de objeto e pé, demonstrando assim a regularidade dos procedimentos adotados pelo candidato, validando o acolhimento do recurso interposto.

Com a interposição do recurso, a candidatura segue seu curso normal, sendo que o nome, número e fotografia do Sr. Valmir Queiroz Mariano permanecem inseridos na urna eletrônica e os votos a ele atribuídos serão computados quando do deferimento do registro da candidatura”.

Veja o documento da Justiça:

DECISÃO DO TRE-PA QUE NEGOU O REGISTRO DE CANDIDATURA DO VALMIR MARIANO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL – ELEIÇÕES 2018

 

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Ei, Psiu! Já viu essas?

Deixe seu comentário