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TRF1 paralisa mais uma vez as atividades de mineração do empreendimento Onça Puma

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da quinta turma, paralisou nesta terça-feira (13) as atividades minerárias do empreendimento Onça Puma (extração ao beneficiamento do minério), até que sejam implementados os planos de gestão econômicos, ambientais e ecológicos essenciais ao mínimo existencial inerente às comunidades indígenas.

O Ministério Público Federal é o autor da ação civil pública originária que tramita na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Redenção (PA).

A quinta turma do TRF1 é composta pelos desembargadores Souza Prudente (relator), Daniele Maranhão, Daniel Paes Ribeiro e João Batista Moreira, e o juiz César Jatahy, que resolveram rejeitar a técnica de julgamento de extensão à turma ampliada, proposta pela desembargadora Daniele Maranhão, e, por conseguinte, remeteram os autos do processo à quinta turma, formada originalmente pelos desembargadores Souza Prudente (relator) e Daniele Maranhão e juiz convocado César Jatahy, proclamando voto, no sentido de manter o pagamento mensal de um salário mínimo por integrante das comunidades indígenas Xikrin e Kayapó e a paralisação das atividades minerárias do projeto Onça Puma.

Os escritórios de advocacia Oliveira Lima Advogados Associados, coordenado pelo advogado José Diogo de Oliveira Lima; e MS Advogados Associados, sob a direção do advogado Luiz Alex Monteiro dos Santos, são os patronos, respectivamente, das associações indígenas que representam o povo Xikrin do Cateté e Kayapó.

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