Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

URGENTE: Justiça concede liminar à Vale para barrar ameaça de invasão à portaria de acesso a Carajás

Preocupada com a ameaça de invasão à portaria de acesso às minas de Carajás, a mineradora Vale entrou na Justiça com pedido liminar de interdito proibitório e foi atendida pela juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais.

De acordo com a empresa, desde este sábado (20) um grupo não identificado de pessoas vem divulgando nas redes sociais facebook e grupos do WhatsApp um anúncio em forma de convite para uma mobilização de autônomos e empresários da cidade, aduzindo que às 5 horas iriam se reunir para fechar a portaria da Floresta Nacional de Carajás, gerenciada pela mineradora Vale, protestando contra a decretação de lockdown pela prefeitura local (Decreto Municipal n° 1087-2021).

A magistrada justifica, no despacho assinado neste domingo (21), que um eventual bloqueio da portaria, da sede ou empreendimento da Vale impede o recebimento de insumos/mercadorias e o despacho/entrega de produtos, dificultando e/ou impedindo a livre circulação de pessoas e mercadorias e colocando em risco iminente a falta de abastecimento e insumos da empresa, em virtude de decretação de lockdown pela prefeitura local, que nada tem a ver com a empresa autora.

Observa ainda a juíza Rafaela de Jesus que a mineradora preenche todos os requisitos iniciais para que a liminar pretendida seja deferida, nos termos do que determina o artigo 561 do CPC. Segundo ainda a magistrada, a Vale demonstrou, a princípio, a existência do justo receio que a ocupação pretendida inviabilize o acesso pela portaria que dá acesso à mina e paralise suas atividades.

Por fim, a juíza defere o pedido liminar de interdito proibitório, com fundamento no art. 567 do CPC, determinando “que os réus se abstenham de praticar quaisquer atos que importem em ameaça de invasão/ocupação da portaria da Floresta Nacional de Carajás, além de outros atos de turbação nos referidos locais, a partir do recebimento da intimação desta decisão, sob pena de multa fixa e pessoal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Ei, Psiu! Já viu essas?

Deixe seu comentário