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URGENTE: Justiça concede liminar à Vale para barrar ameaça de invasão à portaria de acesso a Carajás

Preocupada com a ameaça de invasão à portaria de acesso às minas de Carajás, a mineradora Vale entrou na Justiça com pedido liminar de interdito proibitório e foi atendida pela juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais.

De acordo com a empresa, desde este sábado (20) um grupo não identificado de pessoas vem divulgando nas redes sociais facebook e grupos do WhatsApp um anúncio em forma de convite para uma mobilização de autônomos e empresários da cidade, aduzindo que às 5 horas iriam se reunir para fechar a portaria da Floresta Nacional de Carajás, gerenciada pela mineradora Vale, protestando contra a decretação de lockdown pela prefeitura local (Decreto Municipal n° 1087-2021).

A magistrada justifica, no despacho assinado neste domingo (21), que um eventual bloqueio da portaria, da sede ou empreendimento da Vale impede o recebimento de insumos/mercadorias e o despacho/entrega de produtos, dificultando e/ou impedindo a livre circulação de pessoas e mercadorias e colocando em risco iminente a falta de abastecimento e insumos da empresa, em virtude de decretação de lockdown pela prefeitura local, que nada tem a ver com a empresa autora.

Observa ainda a juíza Rafaela de Jesus que a mineradora preenche todos os requisitos iniciais para que a liminar pretendida seja deferida, nos termos do que determina o artigo 561 do CPC. Segundo ainda a magistrada, a Vale demonstrou, a princípio, a existência do justo receio que a ocupação pretendida inviabilize o acesso pela portaria que dá acesso à mina e paralise suas atividades.

Por fim, a juíza defere o pedido liminar de interdito proibitório, com fundamento no art. 567 do CPC, determinando “que os réus se abstenham de praticar quaisquer atos que importem em ameaça de invasão/ocupação da portaria da Floresta Nacional de Carajás, além de outros atos de turbação nos referidos locais, a partir do recebimento da intimação desta decisão, sob pena de multa fixa e pessoal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.

223 novos casos de Covid-19 foram registrados neste domingo em Parauapebas; 11 crianças estão na lista

Evite sair de casa durante o período de Lockdown. Se precisar sair, certifique-se das restrições do decreto. Hoje, domingo, 21 de março, registramos 223 novos casos de Covid-19, entre eles 11 crianças.

A taxa de ocupação geral dos leitos aumentou e está em 96%.

Leitos de enfermaria SUS: 100%;
Ocupação da UTI SUS: 100%;
Taxa de ocupação de enfermarias particular: 91%;
Ocupação da UTI particular: 90%.
A UPA está com atendimento exclusivo para pacientes com o vírus. O serviço é ofertado 24h.

 

Histórico de pacientes:

1 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

2 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

3 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

4 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

5 . Mulher de 46 anos. Isolamento domiciliar. PCR

6 . Homem de 73 anos. Isolamento domiciliar. PCR

7 . Mulher de 59 anos. Isolamento domiciliar. PCR

8 . Mulher de 60 anos. Isolamento domiciliar. PCR

9 . Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar. PCR

10 . Mulher de 63 anos. Isolamento domiciliar. PCR

11 . Homem de 68 anos. Isolamento domiciliar. PCR

12 . Homem de 52 anos. Isolamento domiciliar. PCR

13 . Mulher de 50 anos. Isolamento domiciliar. PCR

14 . Mulher de 52 anos. Isolamento domiciliar. PCR

15 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

16 . Criança de 11 anos. Isolamento domiciliar. PCR

17 . Mulher de 14 anos. Isolamento domiciliar. PCR

18 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

19 . Homem de 14 anos. Isolamento domiciliar. PCR

20 . Criança de 12 anos. Isolamento domiciliar. PCR

21 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

22 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

23 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

24 . Homem de 16 anos. Isolamento domiciliar. PCR

25 . Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

26 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

27 . Homem de 62 anos. Isolamento domiciliar. PCR

28 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar. PCR

29 . Mulher de 21 anos. Isolamento domiciliar. PCR

30 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

31 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

32 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. PCR

33 . Homem de 60 anos. Isolamento domiciliar. PCR

34 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

35 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

36 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

37 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

38 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

39 . Homem de 58 anos. Isolamento domiciliar. PCR

40 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

41 . Mulher de 62 anos. Isolamento domiciliar. PCR

42 . Homem de 49 anos. Isolamento domiciliar. PCR

43 . Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar. PCR

44 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

45 . Homem de 55 anos. Isolamento domiciliar. PCR

46 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. PCR

47 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

48 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

49 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

50 . Mulher de 16 anos. Isolamento domiciliar. PCR

51 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

52 . Homem de 54 anos. Isolamento domiciliar. PCR

53 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

54 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

55 . Homem de 53 anos. Isolamento domiciliar. PCR

56 . Criança de 11 anos. Isolamento domiciliar. PCR

57 . Mulher de 57 anos. Isolamento domiciliar. PCR

58 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

59 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

60 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

61 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

62 . Homem de 72 anos. Isolamento domiciliar. PCR

63 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

64 . Homem de 52 anos. Isolamento domiciliar. PCR

65 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar. PCR

66 . Mulher de 50 anos. Isolamento domiciliar. PCR

67 . Homem de 47 anos. Isolamento domiciliar. PCR

68 . Homem de 60 anos. Isolamento domiciliar. PCR

69 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

70 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

71 . Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

72 . Homem de 59 anos. Isolamento domiciliar. PCR

73 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

74 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

75 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

76 . Homem de 53 anos. Isolamento domiciliar. PCR

77 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

78 . Mulher de 50 anos. Isolamento domiciliar. PCR

79 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

80 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

81 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

82 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

83 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

84 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

85 . Criança de 08 anos. Isolamento domiciliar. PCR

86 . Criança de 11 anos. Isolamento domiciliar. PCR

87 . Homem de 14 anos. Isolamento domiciliar. PCR

88 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

89 . Mulher de 51 anos. Isolamento domiciliar. PCR

90 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar. PCR

91 . Mulher de 14 anos. Isolamento domiciliar. PCR

92 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

93 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

94 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar. PCR

95 . Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar. PCR

96 . Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

97 . Criança de 11 anos. Isolamento domiciliar. PCR

98 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

99 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

100 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. PCR

101 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

102 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

103 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. PCR

104 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

105 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

106 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

107 . Mulher de 56 anos. Isolamento domiciliar. PCR

108 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

109 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

110 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

111 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. PCR

112 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

113 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

114 . Mulher de 47 anos. Isolamento domiciliar. PCR

115 . Homem de 60 anos. Isolamento domiciliar. PCR

116 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

117 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. PCR

118 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

119 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

120 . Homem de 17 anos. Isolamento domiciliar. PCR

121 . Homem de 13 anos. Isolamento domiciliar. PCR

122 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

123 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

124 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

125 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

126 . Mulher de 56 anos. Isolamento domiciliar. PCR

127 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

128 . Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar. PCR

129 . Mulher de 46 anos. Isolamento domiciliar. PCR

130 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

131 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

132 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

133 . Mulher de 52 anos. Isolamento domiciliar. PCR

134 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

135 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

136 . Mulher de 62 anos. Isolamento domiciliar. PCR

137 . Mulher de 16 anos. Isolamento domiciliar. PCR

138 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

139 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

140 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

141 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

142 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

143 . Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

144 . Mulher de 77 anos. Isolamento domiciliar. PCR

145 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

146 . Criança de 09 anos. Isolamento domiciliar. PCR

147 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

148 . Criança de 07 anos. Isolamento domiciliar. PCR

149 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar. PCR

150 . Mulher de 49 anos. Isolamento domiciliar. PCR

151 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

152 . Criança de 06 anos. Isolamento domiciliar. PCR

153 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

154 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar. PCR

155 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

156 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

157 . Mulher de 58 anos. Isolamento domiciliar. PCR

158 . Homem de 64 anos. Isolamento domiciliar. PCR

159 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

160 . Mulher de 64 anos. Isolamento domiciliar. PCR

161 . Mulher de 82 anos. Isolamento domiciliar. PCR

162 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

163 . Homem de 20 anos. Isolamento domiciliar. PCR

164 . Mulher de 60 anos. Isolamento domiciliar. PCR

165 . Mulher de 46 anos. Isolamento domiciliar. PCR

166 . Mulher de 49 anos. Isolamento domiciliar. PCR

167 . Homem de 19 anos. Isolamento domiciliar. PCR

168 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

169 . Homem de 47 anos. Isolamento domiciliar. PCR

170 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

171 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

172 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

173 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

174 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

175 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

176 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR

177 . Mulher de 21 anos. Isolamento domiciliar. TR

178 . Homem de 19 anos. Isolamento domiciliar. TR

179 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

180 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar. TR

181 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR

182 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR

183 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar. TR

184 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar. TR

185 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR

186 . Criança de 12 anos. Isolamento domiciliar. TR

187 . Homem de 61 anos. Isolamento domiciliar. TR

188 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR

189 . Homem de 51 anos. Isolamento domiciliar. TR

190 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR

191 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. TR

192 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

193 . Homem de 52 anos. Isolamento domiciliar. TR

194 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

195 . Mulher de 56 anos. Isolamento domiciliar. TR

196 . Criança de 12 anos. Isolamento domiciliar. TR

197 . Homem de 15 anos. Isolamento domiciliar. TR

198 . Mulher de 21 anos. Isolamento domiciliar. TR

199 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. TR

200 . Mulher de 13 anos. Isolamento domiciliar. TR

201 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR

202 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. TR

203 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

204 . Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar. TR

205 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

206 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

207 . Homem de 53 anos. Isolamento domiciliar. TR

208 . Homem de 50 anos. Isolamento domiciliar. TR

209 . Homem de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR

210 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

211 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR

212 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar. TR

213 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar. TR

214 . Criança de 10 anos. Isolamento domiciliar. TR

215 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR

216 . Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

217 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

218 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR

219 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR

220 . Homem de 19 anos. Isolamento domiciliar. TR

221 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

222 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR

223 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR

Fiscalizações de órgãos de segurança visam cumprimento de lockdown em Parauapebas

Mesmo com a forte chuva, nas primeiras horas deste domingo, 21, as ações integradas das equipes de fiscalização da Operação Lockdown realizaram rondas em diversos pontos da cidade.

As forças de segurança atuarão de forma conjunta para fiscalizar o cumprimento das medidas restritivas determinadas pelo decreto nº 1.087, de 19 de março de 2021, que trata, dentre outros pontos, da suspensão de atividades e serviços não essenciais por um período de sete dias.

Além da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi), por meio da Guarda Municipal de Parauapebas (GMP) e Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT), a operação envolve a Polícia Militar, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb).

Durante as ações, os responsáveis pelos estabelecimentos ou por promoverem aglomerações, sejam elas em via pública ou em espaços privados, recebem notificação com as orientações necessárias preventivas das medidas que devem ser seguidas. As pessoas flagradas descumprindo as determinações vigentes responderão civil e criminalmente pelos atos.

O coordenador de estatística e inteligência da Guarda Municipal, Raimundo Nascimento, explica que as operações têm foco educativo. “A Guarda Municipal atuará juntamente com os demais órgãos municipais para coibir qualquer tipo de aglomeração, levando orientação para a população quanto ao cumprimento das medidas restritivas.”, explica Nascimento.

Neste período de lockdown, o transporte público também será fiscalizado. “O transporte coletivo vai operar com frota reduzida em até 30% e deverá ser exigido dos passageiros o uso de máscaras e álcool em gel. Isso para todos os operadores do transporte, seja nos micro-ônibus, táxi, mototáxi e aplicativos”, destaca Denis Assunção, secretário de Segurança Institucional (Semsi).

As fiscalizações iniciaram na madrugada deste domingo, seguem durante o dia em vários pontos da cidade e se estenderão ao longo da semana.

Denúncias

A população contribui de forma significativa denunciando aglomerações pela cidade. Inclusive, já foram registrados inúmeros casos neste domingo, 21. As denúncias são recebidas pelo Centro de Controle Operacional (CCO) pelos números: 99278-0431/ 3346-8891.

 

PARAUAPEBAS: Famílias atingidas por desastres naturais poderão receber auxílio após reconhecimento da Defesa Civil

Os vereadores aprovaram uma importante mudança na legislação municipal que vai permitir que famílias atingidas por desastres naturais como, por exemplo, alagamentos e inundações, recebam auxílio financeiro da Prefeitura de Parauapebas.

Trata-se do Projeto de Lei n° 15/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 4.859/2020, que instituiu o auxílio emergencial pecuniário para as famílias atingidas por desastres naturais ou tecnológicos no município.

A referida lei determinava que o auxílio fosse concedido apenas quando decretadas situações de emergência ou calamidade pública no município. A alteração retirou essa obrigação da norma e estabeleceu que o benefício pode ser dado após reconhecimento da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que será realizado por meio de boletim e relatório assistencial.

Na justificativa do Projeto de Lei n° 15/2021, o prefeito Darci Lermen informa que no ano passado 2.463 famílias foram afetadas por desastres do tipo natural e tecnológico em Parauapebas. Entretanto, deste total, 887 não puderam receber o auxílio emergencial pecuniário, porque os desastres que as atingiram ocorreram fora do período de vigência do Decreto de Emergência n° 301/2020.

“Mesmo ocorrendo desastres, bem como prejuízos sofridos pelo munícipe, o certo é que não foi possível conceder o auxílio emergencial para diversas famílias afetadas, mesmo preenchendo todos os requisitos legais, com o fim de estabelecer as condições mínimas de moradia, pelo fato de não haver decreto de situação de emergência ou calamidade pública vigente”, diz o prefeito em trecho da mensagem.

Tramitação

O Projeto de Lei n° 15/2021 foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, que emitiram pareceres favoráveis à aprovação da matéria.

Durante a apreciação da proposição, o presidente da Câmara, Ivanaldo Braz (PDT), enfatizou a finalidade da mudança na legislação, afirmando que o projeto vai beneficiar os menos favorecidos. “Àquelas pessoas que por ventura moram no pé de uma barreira e desmorona por cima da casa, a prefeitura tem que arcar com isso. Teve uma enchente, alagou a casa, temos condições de ajudar. É nesse sentido”.

Todos os vereadores presentes votaram sim ao Projeto de Lei n° 15/2021, que será encaminhado para sanção do prefeito Darci Lermen e entrará em vigor na data de sua publicação.

A proposição foi votada em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Parauapebas na última terça-feira (16).

Após mais de 40 anos, irmã residente em Parauapebas fala com irmão que mora no Amazonas

O 12º caso desvendado por mim em dois anos e quatro meses, a exemplo dos demais, também foi bastante emocionante. E este foi um dos mais rápidos. Foi solucionado em cerca de dez dias. A senhora Agamilene dos Santos Silva, residente no bairro Casas Populares I, em Parauapebas (PA), entrou em contato comigo e pediu para tentar localizar o tio dela, Deoclides Pereira dos Santos, irmão da mãe dela, Divani dos Santos, e filho de Pedro Ribeiro de Sousa, residente no bairro Novo Horizonte, também em Parauapebas, e de Domingas Pereira de Sousa, que morreu muito nova, há 56 anos.

O jornalista Lima Rodrigues e o aposentado Pedro Ribeiro de Sousa

 

Amazonas

Quando o Deoclides foi embora para o Amazonas em 1986, ou seja, há 34 anos, a família morava no distrito do Barreiro, no município de Araguatins, que à época era Goiás e desde 1988 passou a ser Tocantins. Deoclides foi em busca de dias melhores e trabalhou em garimpos. Por lá perdeu o contato com a família, e casou-se com assenhora Hilda Selau, que morreu há dois meses. O casal teve dois filhos: Bruno e Viviane. Todos moram em Apuí, no Amazonas.

Para resolver o caso solicitei o nome completo do tio da Agamilene, a data de nascimento e a filiação. Com estes dados começamos a investigação e graças ao apoio da policial civil de Fortaleza, Adriana Mesquita, chegamos ao endereço na Rua Cora Coralina na cidade de Apuí, no Amazonas. A partir daí começou uma nova fase da investigação.

Agamilene dos Santos pediu ajuda para localizar o tio Deolclides

 

Secretário de Ação Social

Após várias tentativas na tarde desta sexta-feira (19) para falar com alguém da prefeitura de Apuí, consegui o contato do secretário de Ação Social, Jônatas Fernandes dos Santos. Ele prontamente foi até ao endereço indicado e para minha felicidade o Sr. Deoclides estava lá.
– Seu Lima, uma boa notícia. Já estou aqui com o Seu Deoclides, disse o secretário Jônatas, por telefone.
– Mas já? Conversamos há cinco minutos…… fiz a indagação.
– A cidade aqui é pequena e tudo é perto, respondeu o secretário de Ação Social de Apuí, que foi bastante gentil e teve boa vontade e agilidade para me ajudar a desvendar o caso. Conversamos por telefone e em seguida marcamos uma nova conversa com a irmã do Seu Deoclides, a dona Divani, que mora em uma chácara na área do bairro Nova Carajás, também em Parauapebas.

Dona Divani e o pai Pedro Ribeiro de Sousa, no bairro Novo Horizonte, em Parauapebas

 

Fui ao encontro da Agamilene e de seu esposo, José Fernandes de Carvalho, no bairro Populares I, e de lá fomos até a chácara de dona Divani. Ligamos para a filha de Seu Deoclides, a Viviane, e a conversa foi emocionante. Tanto a dona Divani quanto o irmão Deoclides choraram ao conversarem por meio de vídeo chamada. Dona Divani não falava com o irmão há mais de 40 anos. (O pai dela não falava com o filho Deoclides há 34 anos).

O pai

Da chácara, fomos para o bairro Novo Horizonte, onde mora o pai do Sr. Deoclides, o aposentado Pedro Ribeiro de Sousa, de 87 anos. Ligamos mais uma vez para a Viviane e pai e filho se falaram – também por vídeo chamada – por alguns instantes com muitas lágrimas nos olhos. Ele aproveitou e falou mais uma vez com a irmã Divani e com a cunhada Josefa Pereira de Sousa, casada com o irmão dele, Francisco Pereira dos Santos, que estava em viagem para Marabá (PA). Agora, os três irmãos estão em contato permanente e nos próximos dias o Sr. Deoclides virá do Amazonas para passar o aniversário de 88 anos do pai em Parauapebas, dia 11 de abril.

Segundo casamento

Com a morte da esposa Domingas Pereira, Pedro Ribeiro casou-se com Maria Costa, mas o casamento durou apenas seis anos. Eles tiveram três filhos. Deoclides veio para o Pará e dona Maria ficou morando em Axixá (TO) com a filha Edite, que é especial. Os dois filhos, Alan e Ilário Costa, moram atualmente em Eldorado do Carajás (PA).

A morte do esposo

Dona Divani foi casada com o agricultor Francisco Anísio da Silva, que morreu há 25 anos. O casal teve cinco filhos: José dos Santos, Agamenon, Agamecy, Agamileia e Agamilene dos Santos Silva, que me pediu ajuda para localizar o tio Deoclides.

Obrigado meu Deus por fazer mais uma família feliz depois de mais de 40 anos.

Vereador sugere que prefeitura preste auxílio assistencial e financeiro aos moradores do Cidade Jardim

Atendendo reivindicação de moradores do Bairro Cidade Jardim, o vereador Leandro do Chiquito (Pros) apresentou na sessão de da última terça-feira (16) a Indicação n° 105/2021, na qual sugere ao Poder Executivo Municipal que preste auxílio assistencial, financeiro e orientação aos proprietários de lotes do referido bairro, quanto aos seus contratos junto à empresa Buriti, responsável pelo loteamento.

Segundo Chiquito, são muitas as reclamações dos moradores e a principal delas é a acusação de que a Buriti aplica juros abusivos. O parlamentar enfatiza que o Bairro Cidade Jardim tem 15 anos, possui aproximadamente 50 mil habitantes e está dividido territorialmente em 11 etapas, sendo considerado o maior complexo habitacional de Parauapebas.

“Muitas famílias que residem no referido bairro são humildes e ganham, muitas vezes, apenas um salário mínimo e, em consequência disso, possuem muitas dificuldades em pagar as parcelas de seus respectivos lotes, que contam com um aumento exorbitante anualmente. Cabe ressaltar ainda que muitos moradores têm sofrido com processos de desapropriação que resultam na saída compulsória de suas residências, ficando desamparados, sem ter para onde ir”, relatou Leandro do Chiquito.

Para o vereador, compete ao poder público intervir em situações como esta, a fim de prestar apoio assistencial e de alocar essas famílias em locais adequados. Chiquito reconhece que os todos os moradores do bairro assinaram contrato com a empresa Buriti e se comprometeram a pagar as prestações ajustadas. Entretanto, as parcelas são reajustadas num montante que não acompanham a evolução financeira dos moradores, tendo estes que despender grande parte de sua renda mensal apenas com o pagamento das parcelas.

“Desta forma, o contrato não pode mais ser entendido como mera relação individual. É preciso atentar-se para os seus efeitos sociais, econômicos, ambientais e até mesmo culturais. Em outras palavras, tutelar o contrato unicamente para garantir a equidade das relações de negócio em nada se aproxima da ideia de função social”, afirmou.

Leandro do Chiquito destacou ainda que recentemente a Câmara aprovou um auxílio aos moradores do Bairro Cidade Jardim, com o intuito de garantir subsídios aos débitos das famílias com renda de até três salários mínimos e redução dos juros para quem ganha acima disso. No entanto, ainda não houve uma efetivação desta política pública.

A Indicação n° 105/2021 foi aprovada pelos demais parlamentares e será enviada para análise do prefeito Darci Lermen.

 

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