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Vitória do Pará no STF determina ao Congresso que regulamente Lei Kandir em 12 meses

Por 11 votos a 0, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a ação movida pelo Estado do Pará e determinaram ao Congresso Nacional a definição de critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações, conforme previsto na Lei Kandir. O STF reconhece, assim, que houve omissão do Congresso em relação ao tema.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 teve como relator o ministro Gilmar Mendes, que ancorou seu relatório em alguns pontos considerados “fundamentais” para a solução do caso, como o reconhecimento de uma mora legislativa (um atraso na tomada de decisão por parte do Congresso Nacional) que precisa ser corrigida e a fixação de prazo – 12 meses – para que o Congresso legisle a respeito do assunto a contar desta decisão.

Na sessão da última quinta-feira, 24, nenhum ministro se manifestou contrário à ação proposta pelo Estado do Pará, mas ficou aberta a discussão sobre o prazo que seria dado ao Congresso para que regulamente a Lei Kandir. O relator propôs que, expirado um prazo de 12 meses, a tarefa de regulamentar a matéria deve ser entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) a fim de fixar regras de repasse e providenciar a previsão orçamentária, cabendo ao Conselho Fazendário (Confaz) a distribuição entre os estados.

O ministro Marco Aurélio restringiu a decisão ao reconhecimento da inconstitucionalidade, e o ministro Teori Zavascki manteve o prazo de 12 meses, mas não atribuiu a tarefa ao TCU, deixando tal discussão para depois de expirado o prazo. Em praticamente todas as manifestações, os ministros do Supremo elogiaram a iniciativa do governo paraense que, segundo a maioria dos membros da Corte Suprema, visa beneficiar não somente à população paraense, mas a de todos os estados que sofrem com a perda de recursos pela não cobrança do ICMS em sua totalidade.

Entenda mais

A ação movida pelo Governo do Pará e subscrita por 16 Estados e pelo Distrito Federal pede ao STF que determine ao Congresso Nacional a definição de critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações, conforme previsto na Lei Kandir. A ação já recebeu encaminhamento favorável também da Procuradoria Geral da República (PGR).

Quando criada, a Lei definiu que a compensação seria regulamentada em lei complementar, o que não ocorreu. Há quase duas décadas, a compensação acaba sendo feita pelo Governo Federal em índices bem menores do que as perdas decorrentes pela não cobrança de impostos dos produtos exportados. Estudo da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa) estima que o Pará deixou de arrecadar cerca de R$ 67,5 bilhões nas últimas décadas e a compensação enviada pela União ficou bem abaixo desse valor.

Reportagem: Pascoal Gemaque / Agência Pará

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