Durante a tarde desta terça-feira (27), durante mais uma Sessão Ordinária realizada na Câmara de Vereadores de Parauapebas, através do Requerimento de número 70/2015, assinado por todos os vereadores, foi instaurada oficialmente uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará as diferenças das práticas de preços declarados nos boletos de pagamentos e os registrados nas demonstrações financeiras, em especial no exercício de 2015 da mineradora multinacional Vale.
Veja na íntegra a justificativa usada pelos vereadores de Parauapebas para que a CPI contra a mineradora Vale fosse criada.
Justificativa
As comissões Parlamentares de Inquérito defluem da tríplice função que a Constituição da República Federativa de 1988 delegou o Poder Legislativo, a saber, as funções legislativa, representativa e fiscalizadora das instâncias governamentais de poder. Propõem-se a apurar fatos que influem direta ou indiretamente na Administração Pública, com ênfase naqueles de natureza pecuniária, que envolvem interesses da população como um todo.
É consequência do principio da legalidade administrativa que determina que a administração pública tem que observar estritamente a lei. Este mesmo principio é aplicado aos agentes públicos que têm a responsabilidade da gestão do dinheiro e patrimônio público.
A CPI que ora se quer instalar vai procurar investigar as diferença das práticas de preços declarados nos boletos de pagamentos e os registrados nas demonstrações financeiras, em especial no exercício de 2015 pela Vale.
Os critérios materiais de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito estão disciplinados no Art. 35 e parágrafos da Lei Orgânica Municipal e arts. 78 e 79 do Regimento Interno da Câmara.
Diante das disposições legais ao norte elencadas, estes signatários vem requerer que proceda ao recebimento deste requerimento e que seja aberta imediata a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para:
Dos fatos a serem apurados;
Procurar investigar as diferenças das práticas de preços declarados nos boletos de pagamentos e os registrados nas demonstrações financeiras, em especial no exercício de 2015 pela Vale.
Dos membros;
Os membros que comporão a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) serão de no mínimo cinco vereadores;
Do prazo;
O prazo para a averiguação dos fatos apontados será de cento e oitenta dias a contar da sua instalação, podendo ser prorrogado por no máximo 60 dias, caso não se consiga concluir as investigações;
Reportagem: Bariloche Silva – Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar