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Vacinação contra febre aftosa segue em ritmo acelerado no Pará

A vacinação contra a febre aftosa segue em ritmo acelerado no Pará. Equipes da Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) percorrem diariamente diversas propriedades com o objetivo de alcançar o mais alto índice vacinal, ou seja, 100% do rebanho e propriedades. A etapa, iniciada desde 1º de maio, segue até o dia 31 deste mês em todo o território paraense, com exceção do Arquipélago do Marajó e municípios de Faro e Terra Santa.

Quase 21 milhões de cabeças de gado deverão ser imunizadas, em quase 109 mil propriedades distribuídas por 127 municípios paraenses. O produtor é o responsável pela vacinação e tem até o dia 15 de junho para fazer a comunicação da vacina nos escritórios da Adepará. “O produtor ganha a valorização do gado, já que o mercado é signatário da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que exige gado livre de febre aftosa. A Adepará promove com políticas públicas a saúde e o bem-estar animal, fiscalizando a vacinação e a qualidade da vacina, certificando a pecuária paraense”, explica o gerente do Programa de Erradicação da Febre Aftosa da Adepará, George Santos.

Como a etapa abrange 127 municípios, é fundamental o trabalho dos fiscais da Adepará. “Como o Estado é de dimensões comparadas a de muitos países, torna-se laborioso o alcance da vigilância da vacinação. Com ela podemos almejar melhor status sanitário ao rebanho do Pará, que é o quarto maior do Brasil”, diz o gerente.

Qualidade – Para o diretor geral da Adepará, Luciano Guedes, a campanha é de grande importância para que o Estado mantenha a condição sanitária conquistada, como livre de febre aftosa com vacinação. “Manter o Estado livre da febre aftosa foi uma das maiores conquistas do setor produtivo. Garantir a permanência deste status é importante para o produtor rural, que garante a sanidade e valorização do rebanho”, afirma.

Técnicos da Adepará farão mais de 2,5 mil atividades, com vacinações assistidas (quando os técnicos acompanham a vacinação de todo o rebanho de uma determinada propriedade), fiscalizadas (com vacinação que acompanha parte do rebanho de uma determinada propriedade) e vacinação oficial (quando os técnicos vacinam os animais de uma determinada propriedade). “A meta de cobertura vacinal é de, no mínimo, 94%, tanto em rebanho bovídeo, quanto em propriedades, lembrando que a OIE determina cobertura mínima de 90% em regiões livres com vacinação”, detalha George Santos.

Municípios paraenses com maior rebanho do Pará:

São Félix do Xingu – 2.224.509 cabeças de gado/ 5.276 propriedades
Marabá – 1.105.403 cabeças de gado/ 4.623 propriedades
Novo Repartimento – 959.166 cabeças de gado/ 5.673 propriedades

Calendário

Vacinação: 1 a 31 de maio
Notificação nos escritórios da Adepará: até 15 de junho

A Adepará faz cinco campanhas contra a febre aftosa ao longo do ano:

15 de março a 30 de abril – etapa de vacinação das Zonas de Proteção de Faro e Terra Santa;
1 a 31 de maio – campanha estadual de vacinação/ maio 2016;
15 de julho a 30 de agosto – etapa de vacinação das Zonas de Proteção de Faro e Terra Santa;
15 de agosto a 30 de setembro – etapa de vacinação da Ilha do Marajó (etapa única, em função das condições geoclimáticas);
1 a 30 de novembro – campanha estadual de vacinação/novembro 2016.

Reportagem: Camila Moreira / Agência Pará

Tribunal de Contas dos Municípios manda prefeitura pagar contribuições previdenciárias

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA), em decisão do Conselheiro Antônio José Guimarães deferiu requerimento cautelar apresentado pelo Ministério Público do Estado em representação interposta pela 11ª Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa de Marabá contra o atual Prefeito de Marabá João Salame Neto e os secretários municipais de Saúde, Nagib Mutran Neto, de Educação, Pedro Ribeiro de Souza, de Assistência Social, Adnancy Rosa de Miranda, o Presidente da Fundação Casa da Cultura de Marabá, Noé Carlos Barbosa von Atzingen e o Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá – SDU, Gilson Dias Cardoso.

A representação ofertada pelo Ministério Público ao TCM/PA, descreveu que desde junho de 2015 a março de 2016, Prefeitura Municipal e os demais órgãos municipais vinham descontando os valores das contribuições previdenciárias dos servidores públicos efetivos de seus contracheques, sem repassá-los ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá (IPASEMAR), alcançando o valor de R$ – 31.520,586,54, em março de 2016.

O Tribunal de Contas recebeu a representação e deferiu a liminar, mediante decisão monocrática do relator, publicada em 11 de maio de 2016 no Diário Oficial do Estado (DOE), onde constam os fundamentos da referida decisão que foi homologada pelo Plenário do Tribunal, o qual destacou o ineditismo da medida, embora sua previsão na atual Lei Orgânica do TCM/PA (Lei Complementar Estadual n. 084/2012) e no próprio Regimento Interno do tribunal.

Destacou o Conselheiro, na decisão, a previsão expressa nestes dois diplomas legais da aplicação de medidas cautelares pelo TCM/PA, inclusive havendo posição do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, no Mandado de Segurança n. 24.510-7, autorizando este tipo de medida como o exercício do poder de cautela visando garantir a utilidade das deliberações das cortes de contas.

Por fim, disse o eminente Conselheiro que “considero suficientemente demonstrada a ocorrência de grave lesão ao erário, com o não recolhimento das contribuições mensais ao IPASEMAR e de risco de ineficácia da decisão de mérito, a exigir a adoção de medida acautelatória (…) com o escopo de afastar prejuízo ao erário municipal”.

Assinalou ainda, a necessidade de comunicação da decisão ao Ministério Público aos demais Poderes Públicos, inclusive quanto ao arresto de bens dos responsáveis, se em débito para como o TCM/PA.

Por fim, a medida cautelar determinou aos envolvidos, Prefeito Municipal, Secretários Municipais responsáveis pelo recolhimento das contribuições, e dirigentes de autarquia e fundação municipais, a proceder o recolhimento tempestivo das contribuições, efetuar o levantamento do débito junto ao IPASEMAR, regularizar o débito relativo às parcelas retidas dos servidores públicos contribuintes, com a aplicação de multa diária de R$ – 5.000,00 (cinco mil reais), pelo descumprimento das medidas citadas acima, concedendo prazo de até trinta (30) dias, para que a s referidas autoridades encaminhem ao tribunal as informações, justificativas acerca da situação, a partir do mês de maio de 2016. A decisão do insigne Conselheiro Antônio José Guimarães foi homologada pelo Plenário do Tribunal, que inclusive mencionou a presença de indícios do delito de apropriação indébita.

Em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Marabá, acerca do mesmo tema, o atual Prefeito Municipal de Marabá e os demais dirigentes municipais citados nesta notícia, foram afastados cautelarmente, eis que o prejuízo ao IPASEMAR já alcança a casa dos R$ – 34.991.112,90 em abril de 2016. Processo n. 0005498.57.2016.8.14.0028, Comarca de Marabá.

Polícia Civil apreende cerca de cinco quilos de “crack” em ônibus interestadual em Marabá

A Polícia Civil do Pará apreendeu, nesta quinta-feira, 12, durante revista no interior de um ônibus interestadual, em Marabá, sudeste paraense, cerca de cinco quilos de pedras de “crack”, droga derivada da cocaína. O entorpecente era transportado pelo pernambucano Airton Oliveira Sousa, de 41 anos, que foi preso pelo crime. Foi o segundo flagrante de tráfico de drogas em ônibus interestadual vindo do Estado de Goiás com destino a Marabá em três dias. A nova apreensão, explica o delegado Marcelo Delgado, superintendente da Polícia Civil em Marabá, é resultado de investigação iniciada a partir de informações sobre a chegada ao município de grande quantidade de drogas em ônibus procedente de Goiânia (GO).

A partir da informação, ressalta o policial civil, foram montadas barreiras de fiscalização nas estradas de acesso à cidade por policiais civis da Superintendência de Marabá, Seccional de Parauapebas, Seccional de Marabá e Núcleo de Apoio à Investigação (NAI), com objetivo de abordar o veículo de transporte de passageiros. Todos os coletivos vindos de Goiás foram abordados e revistados.

Durante a abordagem do ônibus em que estava o pernambucano, os policiais flagraram o acusado com os cinco tabletes de pedras de “crack” escondidos em uma pasta usada para transportar computador portátil do tipo notebook. O preso foi conduzido até a Seccional de Marabá, onde foi autuado em flagrante pelo crime. A droga foi encaminhada para perícia no núcleo do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves de Marabá.

OUTRO CASO

No último dia 9, policiais civis apreenderam mais de 70 tabletes de maconha, supostamente do tipo conhecido como haxixe, em um ônibus interestadual vindo de Goiânia com destino a Marabá. O veículo foi abordado na chegada ao município paraense. A pessoa responsável pelo transporte da droga, o paraense Ogeis Moura Almeida, 37 anos, natural de Marabá, foi preso em flagrante pelo crime.

Após ser afastado, Capitão Júlio volta a atuar na Polícia Militar

No dia 18 de fevereiro de 2016, de acordo com informações divulgadas à imprensa através do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o Capitão Dercílio Júlio de Souza Nascimento, conhecido como “Capitão Júlio”, foi preso por ser um dos suspeitos de envolvimento no assassinato do advogado Dácio Cunha que tinha 42 anos de idade e foi alvejado por disparos de arma de fogo no dia 5 de novembro de 2013 enquanto esperava a entrega de uma pizza.

O caso ganhou desdobramento quando o Capitão Júlio foi posto em liberdade e recebeu medidas cautelares estabelecidas pela Justiça, como: Comparecer mensalmente ao juízo; Estar proibido de comparecer ao 23º BPM; Estar proibido de manter contato, mesmo que indiretamente com testemunhas no processo; Estar proibido de se ausentar da comarca sem prévia comunicação e autorização do juízo; Se recolher em casa entre 20h e 6h;

Com as medidas cautelares apresentadas pelo Juiz Líbio Moura, Júlio havia perdido cautelarmente a patente de Capitão PM, inclusive o porte de arma, porém, através de uma decisão interlocutória, o PM voltará a prestar normalmente seus serviços na Polícia Militar do Estado do Pará.

Confira a Decisão na íntegra:

“Trata-se de Mandado de Segurança Criminal impetrado por DERCÍLIO JÚLIO DE SOUZA NASCIMENTO, tendo por coator o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Penal da Comarca de Parauapebas, dizendo, em resumo, o Impetrante, que houve descumprimento da decisão das E. Câmaras Criminais Reunidas, exarada nos autos do Habeas Corpus – Processo n.º 0002401-49.2016.8.14.0000, em relação à especificidade das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, da qual a autoridade impetrada extrapolou, impondo novas medidas sem qualquer embasamento fático ou judicial. Constam as informações de praxe às fls. 48/52.

É o relatório.

Decido sobre a liminar.

Analisando o termo da decisão colegiada, as cópias juntadas aos autos e as informações prestadas pela autoridade inquinada coatora, atesta-se que o magistrado, ao dar interpretação extensiva aos termos da decisão colegiada, que concedeu a ordem mandamental ao ora Impetrante, impôs medidas cautelares que não foram apontadas no acórdão das E. Câmaras Criminais Reunidas. Veja-se que este E. Tribunal, por meio do Acórdão n.º 158.024, determinou ao ora Impetrado que fossem impostas ao ora Impetrante as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, II, III e V, do CPP, e ele, dando interpretação extensiva ao decisum, recebeu a determinação como recomendação, e, além dos citados incisos, ainda impôs o afastamento do Impetrante de suas funções e o uso de arma de fogo, o que foge totalmente do objetivo da decisão do habeas corpus, já que o Tribunal ad quem, ao conceder ordem judicial não o faz de forma sugestiva e sim determinante, a não ser que novos fatos venham a justificar medida mais radical.

Em sendo assim, por hora, concedo a liminar postulada, para que ao Paciente sejam impostas apenas as específicas medidas cautelares constantes do art. 319, I, II, III e V, do CPP, justificando-se novas medidas cautelares, inclusive a prisão preventiva, apenas se fatos novos surjam até o julgamento do presente writ.

Dê-se ciência ao Juízo a quo sobre a decisão aqui proferida. Após, encaminhe-se ao parecer da Douta Procuradoria de Justiça”.

Belém/PA, 09 de maio de 2016. – Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS,
Relator

tribunal julio

Parauapebas ganha semana de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

Este ano o tema da campanha é “De mãos dadas contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes”. A programação conta com diversas atividades de sensibilização à comunidade.

A semana tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para a existência do abuso e exploração sexual no município e que precisa ser denunciada aos órgãos competentes, assim como a necessidade do assunto ser discutido nas famílias.

Histórico

O dia 18 de maio é o Dia Nacional de Luta Contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A escolha da data é uma lembrança a toda a sociedade brasileira sobre a menina sequestrada em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos , quando foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, poucos, entretanto, foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio de muitos acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.

Confira a programação:

13/05 – Sexta-feira
16h às 18h
Local: Escola Municipal Terezinha de Jesus, Bairro Cidade Jardim.

16/05 – Segunda-feira
16h às 18h
Local: Escola Municipal Carlos Henrique, Bairro da Paz.

16/05 – Segunda-feira
7h30 às 9h
Ação de pedágio, panfletagem e teatro mudo
Local: Semáforo da Rua E, com a Rua 10, Bairro Cidade Nova (em frente ao Correios).

17/05 – Terça-feira
7h30 às 9h
Local: Semáforo da Avenida Liberdade, esquina com a Rua do Comércio, bairro Rio Verde.

18/05 – Quarta-feira
Cerimônia de encerramento
Local: Centro de Desenvolvimento Cultural (CDC)
8h- Abertura oficial
9h – Palestras
10h30 – Debate
11h30 – Encerramento

19/05 – Quinta-feira
Ações em parceria com a Vale – Palestras para colaboradores da Vale e a comunidade da zona rural
6h40 às 7h
Local: Canteiro II da Vale

20/05 – Sexta-feira
7h às 7h30 e 8h15 às 8h30
Local: Canteiro I Vale

23/05 – Segunda-feira
9h30 às 10h
Local: Palmares Sul

27/05 – Sexta-feira
9h30 às 10h
Local: Cedere

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