O município de Parauapebas é um dos mais ricos, populosos e que mais crescem em todo o Estado do Pará, porém, de uns anos para cá, o Brasil vem passando uma crise financeira e por essas bandas não é diferente, o que fez com que a onda de criminalidade crescesse, principalmente com pequenos roubos e furtos, como por exemplo de aparelhos celulares.
A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar, após receber uma sugestão de pauta, decidiu falar um pouco mais sobre os roubos e furtos de celulares, práticas criminosas que vêm crescendo assustadoramente a cada dia, sendo que para comprovar isso, basta passar algumas horas nas redes sociais como Facebook e WhatsApp, que as reclamações são diversas, principalmente por parte de moradores de bairros populosos, como o Cidade Jardim.
O que vem preocupando os moradores, além do número elevado de roubos e furtos, é que produtos estão sendo comercializados livremente nas redes sociais, como Facebook e WhatsApp, e em muitos casos, aparelhos celulares são vendidos sem nenhuma nota fiscal, ou seja, e aí que produtos frutos de roubos podem ser vendidos tranquilamente, tendo em vista que a fiscalização por parte de autoridades policiais fica difícil.
Em declarações prestadas à reportagem do Portal Pebinha de Açúcar, o Tenente Coronel Pedro Paulo Celso, Comandante do 20º Batalhão de Polícia Militar em Parauapebas, foi categórico ao dizer que “o avanço tecnológico, o consumismo exacerbado, a sensação da falta de punição e a fácil vendagem vem constituindo hoje os aparelhos celulares como matéria prima principal dos meliantes, fundamentado na onda das redes sociais e diversos aplicativos, aliado a preços exorbitantes de certos aparelhos, fica sendo um produto atrativo aos olhos da criminalidade, contribui significativamente para isso a ausência de legislação penal mais especifica no combate a venda desses produtos subtraídos e na dificuldade de flagrante. Nesse contexto gera uma preocupação maior no sistema de segurança pública, pois já possuímos fatos dessa natureza que conduziram ao óbito da vítima ao tentar reagir ao roubo do aparelho celular. Assim fica a dica para não reagir diante de uma ocorrência dessa natureza, em segunda instância lembrar que aquele que adquire esses instrumentos além de cometer o crime de receptação, está também fortalecendo o mercado negro e que em breve poderá ser a vítima de sua própria hipocrisia”.
O que diz a lei
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Então, deduzimos que o sujeito que realiza qualquer das condutas acima, adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa produto de crime, como aparelhos celulares acima citados, está cometendo o crime de receptação.
Quanto à questão do dolo, da vontade de agir, deverá ser analisada pelo Delegado, no inquérito policial, pelo Ministério Público e, caso haja instauração de processo, pelo Juiz, que analisarão todas as circunstâncias que envolvem o cometimento do crime.
Para efeito de ilustração, frise-se que nem é preciso que o receptador reconheça que o produto é roubado, basta que ele adquira ou receba coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso, como diz o parágrafo terceiro do mesmo artigo 180.
Nos casos cotidianos que geralmente nos deparamos o receptador sabe, sim, que os produtos comprados têm um preço de mercado bem superior ao adquirido por meio ilícito, adquirindo o bem sem levar em conta sua contribuição para a realização de roubos e furtos – práticas que geralmente condenam. Legal e eticamente é indispensável a prisão em flagrante dos receptadores, figuras que alimentam, em certa proporção, a violência cotidiana nas cidades.