O Ministério Público do Estado Pará, por meio do 4º promotor de Justiça de Parauapebas, Hélio Rubens Pinho Pereira, reuniu na última quinta-feira (30), com a direção da Secretaria Municipal de Segurança Institucional (Semsi) para tratar de medidas que garantam segurança ao trânsito no município. Participaram da reunião o secretário Wanterlor Bandeira Nunes e a adjunta, Eliane Andrade e também Glauber Mota do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT), Andréa Saldanha Demarque do Departamento de Arrecadação Municipal (DAM), Thiago Carvalho Pinho da Procuradoria Geral do Município (PGM) e Gildo da Silva Chagas (Coopersino).
A pauta era dar sequência à reunião realizada no dia 16 de novembro passado, cujo objetivo era conferir segurança ao trânsito, aos passageiros de transportes remunerados, bem como aos pedestres. Amparado pela Constituição Federal de 1988, o promotor de Justiça Hélio Rubens propôs a reunião com a finalidade de regulamentar – sem desvirtuar a repartição de competências conferidas pela Constituição – a atividade de transportes de passageiros remunerados através de aplicativos digitais.
“Não é possível, a priori, proibir o exercício do Uber e de outros serviços similares, tendo em vista que a Constituição confere a livre iniciativa, assim como a liberdade de trabalho, ofício ou profissão, do mesmo modo em que o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem algumas regras sobre a responsabilidade civil no âmbito do direito privado como forma de contrato”, frisou o promotor de Justiça.
“Todavia, considerando a inexistência de lei nacional e estadual sobre a questão, é possível que o município de Parauapebas encaminhe proposta de lei à Câmara Municipal com a finalidade de estabelecer alguns requisitos dos prestadores desses serviços de transportes de passageiros remunerados, a fim de garantir segurança, jurídica e física, aos consumidores”, completou Hélio Rubens.
Depois de argumentarem sobre o assunto, os participantes relacionaram alguns pontos que poderão constar de uma eventual lei municipal. Entre eles, os interessados em trabalhar no transporte remunerado através de aplicativo deverão passar por curso de condutor de veículo de transporte de passageiros por meio de aplicativo, a fim de garantir a segurança no trânsito e do passageiro.
Também foram relacionados a necessidade do condutor apresentar o espelho de sua habilitação e estar habilitado há pelo menos dois anos. Além disso deverá ter a comprovação de pagamento de seguro para o passageiro e para terceiros, cujo o valor do prêmio será fixado pelo gestor da Semsi.
Foram ainda destacados os seguintes pontos para uma possível lei municipal: os veículos utilizados no transporte remunerado cadastrados no Aplicativo deverão passar por vistoria anual e os condutores deverão apresentar atestado médico de sanidade física e mental.
Questionado se a empresa Uber esta contribuindo através do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), restou necessário averiguar junto ao DAM a informação. As partes acordaram que haverá outras reuniões visando regulamentar o serviço em Parauapebas.
Reportagem: Promotoria de Justiça de Parauapebas