De acordo com dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas (Semsa), já são mais de duas mil pessoas recuperadas da Covid-19 na “Capital do Minério”.
Confira abaixo o Boletim Epidemiológico atualizado:
De acordo com dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas (Semsa), já são mais de duas mil pessoas recuperadas da Covid-19 na “Capital do Minério”.
Confira abaixo o Boletim Epidemiológico atualizado:
De acordo com dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas (Semsa), já são mais de duas mil pessoas recuperadas da Covid-19 na “Capital do Minério”.
Nesta sexta-feira (12), foram confirmamos mais 213 novos casos por meio de teste rápido. Segundo a Semsa, com a disponibilidade de testes, a curva de contágio em nosso município continua subindo. “Mas existe uma maneira de desacelerar o crescimento do contágio, que é evitando o contato direto com as pessoas. Siga os protocolos de higiene, lave as mãos constantemente e, se possível, fique em casa. Em caso de sintomas, antes de procurar uma Unidade de Saúde, entre em contato com o Disk Covid Parauapebas via WhatsApp (031) 98625-3239. O atendimento é 24 horas”.
Relação dos casos confirmados no boletim de hoje:
1 . Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar. TR
2 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR
3 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR
4 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. TR
5 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR
6 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR
7 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR
8 . Mulher de 21 anos. Isolamento domiciliar. TR
9 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar. TR
10 . Mulher de 50 anos. Isolamento domiciliar. TR
11 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR
12 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR
13 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR
14 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR
15 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR
16 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR
17 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. TR
18 . Homem de 19 anos. Isolamento domiciliar. TR
19 . Mulher de 49 anos. Isolamento domiciliar. TR
20 . Homem de 49 anos. Isolamento domiciliar. TR
21 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR
22 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. TR
23 . Mulher de 48 anos. Isolamento domiciliar. TR
24 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR
25 . Homem de 80 anos. Isolamento domiciliar. TR
26 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR
27 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR
28 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR
29 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR
30 . Mulher de 51 anos. Isolamento domiciliar. TR
31 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR
32 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR
33 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR
34 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR
35 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. TR
36 . Homem de 50 anos. Isolamento domiciliar. TR
37 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR
38 . Homem de 74 anos. Isolamento domiciliar. TR
39 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR
40 . Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR
41 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR
42 . Mulher de 70 anos. Isolamento domiciliar. TR
43 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR
44 . Mulher de 51 anos. Isolamento domiciliar. TR
45 . Mulher de 47 anos. Isolamento domiciliar. TR
46 . Mulher de 56 anos. Isolamento domiciliar. TR
47 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR
48 . Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar. TR
49 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR
50 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR
51 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. TR
52 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar. TR
53 . Mulher de 21 anos. Isolamento domiciliar. TR
54 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR
55 . Mulher de 49 anos. Isolamento domiciliar. TR
56 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR
57 . Mulher de 14 anos. Isolamento domiciliar. TR
58 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR
59 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR
60 . Homem de 53 anos. Isolamento domiciliar. TR
61 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR
62 . Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR
63 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR
64 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar. TR
65 . Mulher de 61 anos. Isolamento domiciliar. TR
66 . Mulher de 37 anos. Isolamento domiciliar. TR
67 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar. TR
68 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR
69 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR
70 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR
71 . Homem de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR
72 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR
73 . Homem de 51 anos. Isolamento domiciliar. TR
74 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar. TR
75 . Homem de 12 anos. Isolamento domiciliar. TR
76 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR
77 . Mulher de 3 anos. Isolamento domiciliar. TR
78 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar. TR
79 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. TR
80 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR
81 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar. TR
82 . Mulher de 62 anos. Isolamento domiciliar. TR
83 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR
84 . Mulher de 58 anos. Isolamento domiciliar. TR
85 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR
86 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR
87 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. TR
88 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR
89 . Mulher de 48 anos. Isolamento domiciliar. TR
90 . Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar. TR
91 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR
92 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR
93 . Homem de 64 anos. Isolamento domiciliar. TR
94 . Mulher de 1 anos. Isolamento domiciliar. TR
95 . Mulher de 68 anos. Isolamento domiciliar. TR
96 . Homem de 54 anos. Isolamento domiciliar. TR
97 . Mulher de 57 anos. Isolamento domiciliar. TR
98 . Mulher de 50 anos. Isolamento domiciliar. TR
99 . Mulher de 46 anos. Isolamento domiciliar. TR
100 . Mulher de 60 anos. Isolamento domiciliar. TR
101 . Mulher de 54 anos. Isolamento domiciliar. TR
102 . Homem de 57 anos. Isolamento domiciliar. TR
103 . Mulher de 8 anos. Isolamento domiciliar. TR
104 . Mulher de 52 anos. Isolamento domiciliar. TR
105 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. TR
106 . Homem de 13 anos. Isolamento domiciliar. TR
107 . Mulher de 49 anos. Isolamento domiciliar. TR
108 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR
109 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR
110 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR
111 . Mulher de 69 anos. Isolamento domiciliar. TR
112 . Mulher de 63 anos. Isolamento domiciliar. TR
113 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR
114 . Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar. TR
115 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR
116 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR
117 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR
118 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR
119 . Homem de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR
120 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR
121 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR
122 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR
123 . Mulher de 46 anos. Isolamento domiciliar. TR
124 . Homem de 52 anos. Isolamento domiciliar. TR
125 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR
126 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR
127 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. TR
128 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR
129 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR
130 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR
131 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar. TR
132 . Homem de 61 anos. Isolamento domiciliar. TR
133 . Homem de 75 anos. Isolamento domiciliar. TR
134 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR
135 . Mulher de 54 anos. Isolamento domiciliar. TR
136 . Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar. TR
137 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR
138 . Mulher de 56 anos. Isolamento domiciliar. TR
139 . Mulher de 51 anos. Isolamento domiciliar. TR
140 . Mulher de 46 anos. Isolamento domiciliar. TR
141 . Homem de 78 anos. Isolamento domiciliar. TR
142 . Mulher de 67 anos. Isolamento domiciliar. TR
143 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR
144 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. TR
145 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR
146 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR
147 . Mulher de 71 anos. Isolamento domiciliar. TR
148 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. TR
149 . Homem de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR
150 . Homem de 86 anos. Isolamento domiciliar. TR
151 . Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar. TR
152 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. TR
153 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR
154 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR
155 . Mulher de 52 anos. Isolamento domiciliar. TR
156 . Homem de 58 anos. Isolamento domiciliar. TR
157 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR
158 . Mulher de 69 anos. Isolamento domiciliar. TR
159 . Homem de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR
160 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR
161 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. TR
162 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR
163 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR
164 . Homem de 5 anos. Isolamento domiciliar. TR
165 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar. TR
166 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR
167 . Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR
168 . Homem de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR
169 . Mulher de 74 anos. Isolamento domiciliar. TR
170 . Homem de 53 anos. Isolamento domiciliar. TR
171 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar. TR
172 . Mulher de 16 anos. Isolamento domiciliar. TR
173 . Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar. TR
174 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR
175 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR
176 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR
177 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar. TR
178 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR
179 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR
180 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar. TR
181 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR
182 . Homem de 6 anos. Isolamento domiciliar. TR
183 . Homem de 9 anos. Isolamento domiciliar. TR
184 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR
185 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR
186 . Mulher de 63 anos. Isolamento domiciliar. TR
187 . Mulher de 76 anos. Isolamento domiciliar. TR
188 . Homem de 62 anos. Isolamento domiciliar. TR
189 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR
190 . Homem de 64 anos. Isolamento domiciliar. TR
191 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR
192 . Mulher de 37 anos. Isolamento domiciliar. TR
193 . Homem de 67 anos. Isolamento domiciliar. TR
194 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. TR
195 . Mulher de 13 anos. Isolamento domiciliar. TR
196 . Homem de 15 anos. Isolamento domiciliar. TR
197 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR
198 . Homem de 57 anos. Isolamento domiciliar. TR
199 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR
200 . Homem de 69 anos. Isolamento domiciliar. TR
201 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. TR
202 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR
203 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. TR
204 . Mulher de 60 anos. Isolamento domiciliar. TR
205 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR
206 . Mulher de 66 anos. Isolamento domiciliar. TR
207 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR
208 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR
209 . Mulher de 12 anos. Isolamento domiciliar. TR
210 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR
211 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. TR
212 . Homem de 62 anos. Isolamento domiciliar. TR
213 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR
E vai ter Jeca Tatu este ano? Vai sim, senhor! O tradicional Festival Junino de Parauapebas será realizado de 25 a 28 deste mês e vem com novidades. Em época de pandemia, o matuto Jeca vai mergulhar no mundo virtual: o evento será 100% on-line e com o foco na solidariedade.
“Nossa prioridade é cuidar das pessoas e, por este motivo, decidimos realizar as lives solidárias. Tudo que for arrecadado será doado aos jovens que integram as agremiações juninas de Parauapebas. A comunidade poderá doar cestas básicas, produtos de higiene, álcool em gel, fraldas, entre outros”, informa o secretário municipal de Cultura (Secult), Saulo Ramos.
Será a primeira vez que as ruas de Parauapebas e a Praça de Eventos ficarão sem a alegria das quadrilhas juninas, as guloseimas e as brincadeiras típicas desta época. Mas será por uma boca causa. “Vamos sentir falta do calor das arquibancadas, mas estamos vivendo um momento delicado e temos que respeitar as medidas de prevenção. Estamos agradecidos e certos de que faremos um grande Jeca Tatu virtual, e contamos com a colaboração da comunidade”, declara Carlos Magno, o Bill, presidente da Liga das Agremiações Juninas de Parauapebas.
Os shows on-line serão transmitidos pelas redes sociais da Prefeitura de Parauapebas e contarão com a participação de casais integrantes das quadrilhas juninas. Durante as lives, serão relembrados momentos marcantes do Festival Jeca Tatu do ano passado.
Valorização dos artistas e geração de renda
O festival inova na era digital mantendo a valorização dos artistas locais e gerando renda. Afinal de contas, outra grande novidade deste ano é o incentivo que será dado aos vendedores autônomos que comercializam comidas típicas nesta época, nas barracas montadas pela prefeitura.
Saulo Ramos informa que durante as lives “vamos potencializar as vendas desses comerciantes, em parceria com um aplicativo de entrega aqui de Parauapebas, o Chefão Delivery. Além de levar alegria, o Jeca Tatu Virtual e Solidário vai continuar fomentando a economia local”. Todos os comerciantes já são devidamente cadastrados no banco de dados da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb).
Os artesãos que todos os anos são responsáveis pela produção artística do Jeca Tatu também farão parte do projeto virtual e solidário de 2020. O cenário das lives vai contar com peças desses artistas, que poderão ser vendidas durante o evento.
O formato do Jeca Tatu 2020 é inédito e está gerando grande expectativa na organização. Entretanto, Saulo Ramos não descarta a possibilidade de que o festival seja realizado de forma tradicional no segundo semestre deste ano se as recomendações sanitárias assim permitirem.
A Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) comunica que durante o período de isolamento imposto para tentar conter as transmissões do novo Coronavírus e evitar aglomerações, a equipe do setor de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), estará a partir da próxima segunda-feira, 15, atendendo em horário estendido das 07h às 18h. O atendimento ao público será de 7h às 12h e 13h às 16h. A Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação (DIRCA), fica localizado na Rua 09, Nº 158, no bairro Cidade Nova.
De acordo com a enfermeira Nhirly Brito, representante da Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação (Dirca) da SEMSA, o objetivo é evitar aglomerações em período de pandemia. “Evitar aglomerações é uma das principais formas de prevenir a disseminação do novo Coronavírus. Isso porque ele tem um poder de transmissão bastante efetivo e se dá por meio de várias formas, como o toque das mãos, a circulação no ar ou por meio de gotículas em ambientes que contenham pessoas infectadas, entre outros. Para isso, iremos estender os horários de atendimento, para que as pessoas possam ser distribuídas ao longo do dia”.
O Tratamento Fora de Domicílio – TFD
O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº. 55/99 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde) é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem quando esgotado todos os meios de atendimento. Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde referenciada em outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.
Destina-se a permitir o fluxo dos pacientes que necessitem de assistência médicohospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva, por isso a necessidade de organização dos fluxos de encaminhamentos de acordo com a proposta de regionalização de cada Estado.
Isso indica que, de um total de 30 mil contribuintes, ainda existem 13 mil contribuintes que não declararam e devem fazê-lo até dia 30 de junho, quando encerra o prazo estipulado pela Receita Federal.
É importante lembrar que quem envia primeiro recebe a restituição logo nos primeiros lotes e, na cidade, são R$ 41 milhões a serem restituídos, ao longo do ano.
Se olharmos para o estado de Pará, o valor a ser restituído é ainda maior, batendo os R$ 559 milhões, o que representa, aproximadamente, R$ 3.185,73 por contribuinte.
A importância de enviar a declaração rapidamente
A Receita Federal efetua o pagamento desses valores de restituição do Imposto de Renda por lotes, ou seja, em algumas datas específicas ao longo do ano, sendo que é uma data por mês, apenas.
Em 2020, as restituições acontecerão de maio a setembro, o que significa que o contribuinte poderá ter que esperar sete meses para receber um valor que, na verdade, já é seu.
O critério do governo para distribuir os lotes são, primeiramente as pessoas com prioridades, ou seja, os idosos (a partir de 60 anos), prioritariamente para os maiores de 80 anos; os deficientes físicos ou contribuintes com moléstias graves; e os professores, que possuem no magistério sua maior fonte de renda.
Depois, os lotes distribuem-se por ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda: por isso a importância de enviar o mais cedo possível.
Contudo, lembre-se de que a data a partir da qual se conta a declaração como enviada é somente quando não há mais nada para retificar. Ou seja, se você está com alguma pendência no envio, o seu prazo começa a ser contado a partir dessa correção e não da primeira vez em que você declarou.
Uma informação importante é que, mesmo que você seja restituído entre os primeiros lotes, ainda assim poderá demorar a receber, pois os valores só serão pagos a partir do último dia útil do mês de maio.
Assim, uma opção para quem precisa do valor é realizar a antecipação da restituição, desde que seja feita através de uma empresa idônea. Algumas delas, aliás, antecipam o valor em até 48 horas.
Como declarar o Imposto de Renda
O contribuinte que tiver dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda, pode ficar tranquilo, pois existem algumas maneiras para isso.
Se você for do time tradicional, pode contratar um bom contador e pagar por esse serviço. Mas é importante escolher bem o profissional, para que não deixe passar nada aos olhos do leão, evitando, assim, com que caia na malha fina.
Por outro lado, é possível enviar a declaração sem precisar contratar esse serviço – e, portanto, de graça.
O próprio governo disponibiliza, em seu site, o software oficial para envio das declarações. Desta forma, muitos contribuintes têm dificuldade em entender cada etapa, ficando ainda mais assustados com esse processo do que de costume.
Outra maneira de enviar a declaração com segurança e eficácia, é contar com a ajuda da Leoa. A assistente virtual foi desenvolvida com inteligência artificial e transformou as perguntas difíceis do programa do governo, num guia simples que não deixa escapar nada.
Veja se você precisa declarar o IR
Conheça as exigências legais e, se a resposta for positiva, trate de declarar o quanto antes, garantindo sua restituição logo nos primeiros lotes.
Quem precisa declarar: