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Casos de Covid-19 não param de subir em Parauapebas; número total chega a 11.408

Nesta sexta-feira, 3, Parauapebas registra mais 148 casos de pessoas contaminadas com o coronavírus. Também alcança 5.742 pessoas recuperadas da Covid-19.

A luta contra o vírus continua, e é preciso que cada um faça sua parte. Se você ainda não fez o exame PCR, é só agendar pelo site https://testesmoleculares.com.brFique em casa. Se precisar sair, use máscara.

– Histórico de casos registrados hoje:

1 Mulher de 32 anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

2 Homem de 42 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

3 Mulher de 33 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

4 Homem de 29 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

5 Mulher de 32 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

6 Homem de 33 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

7 Homem de 25 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

8 Homem de 34 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

9 Mulher de 31 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

10 Homem de 29 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

11 Homem de 40 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

12 Homem  de 27 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

13 Homem de 41 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

14 Homem de 36 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

15 Homem de 40 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

16 Homem  de 33 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

17 Homem de 45 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

18  Homem de 37 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

19  Homem de 38 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

20  Homem de 31 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

21  Homem de 36 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

22  Homem de 30 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

23  Homem de 46 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

24  Homem de 30 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

25  Mulher de 48 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

26 Homem de 29 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

27 Homem de 34 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

28 Homem de 22 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

29 Homem de 55 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

30 Homem de 40 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

31 Homem de 27 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

32 Homem de 27 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

33 Homem de 45 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

34 Homem  de 59  anos.     Isolamento domiciliar.  TR

35 Mulher de 30 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

36 Homem de 32 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

37 Homem de 44 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

38 Homem de 45 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

39 Homem de 19 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

40 Mulher de 32 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

41 Homem de 28 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

42 Homem de 36 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

43 Homem de 34 anos.     Isolamento domiciliar.  TR

44 Homem               de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

45 Homem               de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

46           .              Homem               de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

47           .              Mulher de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

48           .              Homem               de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

49           .              Homem               de          51           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

50           .              Homem               de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

51           .              Homem               de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

52           .              Homem               de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

53           .              Homem               de          22           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

54           .              Homem               de          40           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

55           .              Homem               de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

56           .              Homem indígena            de          7             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

57           .              Mulher indígena              de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

58           .              Homem indígena            de          49           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

59           .              Mulher indígena              de          16           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

60           .              Homem indígena            de          2             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

61           .              Homem indígena            de          10           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

62           .              Mulher indígena              de          3             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

63           .              Homem indígena            de          6             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

64           .              Homem               de          44           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

65           .              Homem               de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

66           .              Homem               de          21           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

67           .              Homem               de          45           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

68           .              Homem               de          32           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

69           .              Homem               de          43           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

70           .              Homem               de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

71           .              Homem               de          49           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

72           .              Homem               de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

73           .              Homem               de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

74           .              Homem               de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

75           .              Mulher de          43           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

76           .              Homem               de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

77           .              Mulher de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

78           .              Homem               de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

79           .              Homem               de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

80           .              Homem               de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

81           .              Homem               de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

82           .              Homem               de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

83           .              Mulher de          45           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

84           .              Homem               de          22           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

85           .              Homem               de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

86           .              Homem               de          47           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

87           .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

88           .              Homem               de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

89           .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

90           .              Homem               de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

91           .              Homem               de          31           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

92           .              Homem               de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

93           .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

94           .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

95           .              Homem               de          43           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

96           .              Homem               de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

97           .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

98           .              Homem               de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

99           .              Homem               de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

100         .              Homem               de          48           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

101         .              Homem               de          53           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

102         .              Homem               de          26           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

103         .              Homem               de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

104         .              Homem               de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

105         .              Homem               de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

106         .              Mulher de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

107         .              Homem               de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

108         .              Homem               de          17           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

109         .              Homem               de          61           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

110         .              Mulher de          21           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

111         .              Mulher de          22           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

112         .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

113         .              Mulher de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

114         .              Homem               de          77           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

115         .              Homem               de          50           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

116         .              Homem               de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

117         .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

118         .              Homem               de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

119         .              Homem               de          16           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

120         .              Mulher de          3             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

121         .              Mulher de          17           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

122         .              Mulher de          25           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

123         .              Homem               de          45           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

124         .              Mulher de          60           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

125         .              Homem               de          21           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

126         .              Mulher de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

127         .              Homem               de          17           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

128         .              Mulher de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

129         .              Homem               de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

130         .              Homem               de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

131         .              Mulher de          21           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

132         .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

133         .              Homem               de          56           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

134         .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

135         .              Mulher de          32           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

136         .              Mulher de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

137         .              Homem               de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

138         .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

139         .              Homem               de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

140         .              Homem               de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

141         .              Homem               de          47           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

142         .              Homem               de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

143         .              Homem               de          25           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

144         .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

145         .              Homem               de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

146         .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

147         .              Homem               de          40           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

148         .              Homem               de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

Legislativo estabelece regulamento para desfazimento de bens móveis

O Projeto de Resolução n° 4/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, foi debatido e apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (30). A matéria regulamenta o desfazimento de bens móveis que compõem o acervo patrimonial da Câmara Municipal de Parauapebas.

O regulamento foi criado e sugerido para proporcionar transparência, segurança jurídica e regularidade à disposição final de bens móveis e outros materiais considerados inservíveis para as atividades da Casa de Leis. Com o tempo de uso, muitos bens se deterioram e precisam ser reformados ou trocados.

Assim, o regulamento determina as possibilidades de aproveitamento dos bens, como a reutilização por outros órgãos públicos, entidades civis organizadas e associações ou cooperativas de catadores. E ainda o retorno financeiro aos cofres municipais, por via da hasta pública (leilão) e, em última medida, o descarte final ambientalmente adequado, nos termos do que exige a lei.

Como justificativa ao projeto de resolução, a Mesa Diretora da Câmara alegou que a acumulação de bens e materiais considerados inservíveis depõe contra os princípios que informam a atuação da administração pública, em especial o da economicidade e da eficiência, tal que o reaproveitamento de bens que excedem em determinado lugar por outros órgãos ou entidades garante não somente um ciclo de vida ambientalmente desejado – eliminando descartes prematuros e, consequentemente, o aumento do lixo – mas, também, evitando compras públicas desnecessárias.

A resolução disciplinou os critérios e os procedimentos administrativos de observância obrigatória para o desfazimento de bens móveis que compõem o patrimônio da Câmara Municipal de Parauapebas.

Sendo o desfazimento um processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial, de acordo com a legislação vigente e expressamente autorizada pela autoridade competente, deve seguir a seguinte ordem obrigatoriamente: permuta, transferência externa, venda, doação, inutilização e abandono.

Para guiar o procedimento de exclusão dos bens, será composta Comissão de Desfazimento de Bens da Câmara Municipal de Parauapebas, que deverá ser formada por no mínimo três e no máximo cinco membros, composta exclusivamente por servidores ocupantes de cargos do quadro efetivo da Casa.

Votação
Após a tramitação regular do projeto de resolução pelas comissões parlamentares permanentes, que exararam pareceres favoráveis à aprovação da proposição, o projeto voltou a ser debatido. Desta vez, os vereadores explicaram que é fundamental a regulamentação da destinação correta dos bens inservíveis, porque o que não está sendo utilizado pela Câmara pode ser de grande serventia para entidades e associações civis, desde que haja um processo de transferência do bem que dê legitimidade à doação, por exemplo.

Diante da relevância da matéria, ao ser colocado para votação parlamentar o projeto foi aprovado em unanimidade. A Câmara Municipal de Parauapebas deverá, no prazo de 120 dias após publicação da resolução pela mesa, firmar os ajustes necessários com as associações e cooperativas de coleta de materiais recicláveis, para os fins dispostos nesta resolução.

O Legislativo deverá, no prazo de até dois anos, a contar da publicação desta resolução, instituir ferramenta informatizada, integrada e centralizada de disponibilização de bens móveis inservíveis para fins de reaproveitamento, permuta, transferência externa, venda ou doação.

Médicos cubanos reforçam o combate à Covid-19 no interior do Pará

O governador do Estado, Helder Barbalho, anunciou, nesta sexta-feira (3), que cerca de 300 médicos cubanos serão disponibilizados para atuarem no enfrentamento da pandemia da Covid-19 do interior do Pará. O acordo foi firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Pará (Cosems).

Segundo o chefe do executivo estadual, a disponibilidade de médicos é uma das principais demandas dos municípios. “A necessidade de profissionais que atendam na Atenção Básica de Saúde no interior, nos lugares mais distantes, é grande, por isso a importância dessa iniciativa da Sespa. Essa parceria vai permitir com que cerca de 300 profissionais de saúde sejam deslocados para os 144 municípios do Estado”, informa o governador.

De acordo com a Resolução nº 62, de 02 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado, os médicos estrangeiros, ex-integrantes do Programa Mais Médicos do Ministério da Saúde contratados pelo governo do Pará, em caráter emergencial, como reforço para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, podem ser contratados pelos municípios paraenses.

O objetivo é que esses profissionais atuem em Unidades de Saúde dos 144 municípios para assistência médica relacionada à pandemia.

No interior do Pará, aliada à Covid-19, queimadas preocupam especialistas de saúde

O verão mal começou e o vendedor Wanderley Bastos já procurou duas vezes o Hospital Regional, em Redenção, no interior do Pará. Alérgico à fumaça, Bastos sofre com as queimadas que começaram nos terrenos dentro e nos arredores da cidade. “Da última vez saí de casa praticamente desmaiado, sem poder respirar”, comenta o vendedor.

É no verão, durante o período de maior seca da floresta (maio a outubro) que a Amazônia registra os maiores índices de queimadas, tanto urbanas quanto na zona rural. O ano passado registrou um aumento de 30% em comparação a 2018. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), foram registrados 89.178 focos de queimadas em toda a Amazônia, contra 68.345 no mesmo período anterior. Na década, 2019 foi o terceiro ano com o maior número de focos no ranking, atrás apenas de 2017 (107.439) e 2015 (106.438).

No Pará, a situação é ainda mais grave. Em agosto de 2019, foram mais de 6.600 ocorrências em apenas 19 dias.

Rodrigo Freire, vice gerente de restauração florestal da The Nature Conservancy (TNC) Brasil, alerta para os perigos que o fogo, desde o provocado por pequenas queimadas até incêndios florestais, pode trazer para a saúde da população. “É importante lembrar que passamos por um período de pandemia, devido à Covid-19, que ataca as vias respiratórias. No Estado do Pará, esse é o momento que acontece o maior número de focos de queimadas e incêndios, com muita fumaça no ar, provocando o aumento dos casos de internação de pessoas com problemas respiratórios causados pela fumaça, sobrecarregando, ainda mais, o sistema de saúde”, diz ele.

Organizações não governamentais, como a The Nature Conservancy, uma das maiores de conservação ambiental do mundo, já iniciaram campanhas para esclarecer principalmente aos produtores rurais das regiões sul e sudeste do Pará sobre os riscos do fogo. Um dos instrumentos da campanha da TNC é o programa de rádio “Floresta Sem Fogo”, que é veiculado nas principais emissoras das cidades de Altamira, São Félix do Xingu, Tucumã, Anapú e Senador José Porfírio. A expectativa é que um público ouvinte de, no mínimo, cinco mil pessoas, seja alcançado com as transmissões. No primeiro programa, o tema abordado foi justamente os perigos que o fogo e a fumaça trazem para a saúde.

No ano passado, quando os focos de incêndio aumentaram 30% e estamparam as manchetes dos principais jornais do Brasil e do mundo, houve aumento de 2,5 mil internações mensais por problemas respiratórios. Um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) analisou dados de hospitais de cerca de cem municípios da Amazônia Legal entre maio e junho de 2019 e concluiu que Pará, Rondônia, Maranhão e Mato Grosso foram os estados mais afetados.

Idosos e crianças

A fumaça das queimadas da Amazônia costuma afetar principalmente as crianças, ainda que tenha impacto também na saúde de idosos, grupo de risco para a Covid-19. A pesquisadora Sandra Hacon, da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, explica que as crianças são mais vulneráveis à fumaça das queimadas porque o pulmão ainda está em desenvolvimento. “A criança começa a apresentar um quadro de redução da função pulmonar e isso traz problemas como asma”, afirma.

Nos idosos, a fumaça atua como agente irritante de vias áreas e pode agravar doenças pré-existentes. A fumaça das queimadas tem compostos tóxicos, como, por exemplo, monóxido de carbono, dióxido de carbono e óxidos de nitrogênio, além de materiais particulados, com alta capacidade de dispersão, o que faz com que a fuligem possa chegar a locais distantes dos focos de incêndio, ainda de acordo com a especialista da Fiocruz.

A pesquisadora das universidades britânicas de Oxford e Lancaster, Erika Berenguer, especialista em degradação florestal, afirma que qualquer problema respiratório, sobretudo neste momento de pandemia é arriscado. “A soma da Covid-19 com queimadas é a tempestade perfeita para termos um pico de morte nos estados do Norte por causa de problemas respiratórios”. A diretora de alta e média complexidades da Secretaria de Saúde de Redenção, Ágda Cleide, confirma a preocupação. “A rede pública de saúde do município já conta com poucos leitos disponíveis para atender a demanda da Covid-19, se somarmos mais dezenas de pacientes, vítimas da fumaça das queimadas, nosso sistema de saúde entrará em colapso”, pontua Ágda.

SUBSÍDIO FINANCEIRO: Secretaria de Habitaçao irá iniciar cadastro de moradores do Cidade Jardim

Começa a partir de segunda-feira (6), o cadastramento de moradores do Bairro Cidade Jardim que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, e necessitam de subsídio financeiro para financiamento de imóvel.

Para evitar aglomerações, o atendimento para realização do cadastro deverá ser agendado via telefone pelos seguintes números de WhatsApp 98177-9226 (TIM), 98813-5437 (OI) e 99269-6580 (Vivo).

A Secretaria Municipal de Habitação de Parauapebas (Sehab) ampliou a capacidade de atendimento para atender a demanda, as equipes farão cadastros nos seguintes locais: Setor de Cadastro (Rua C, nº 352, bairro Cidade-Nova); Centro Comunitário dos Minérios (Av. 2, Qd. Especial, Residencial Minérios); Centro Comunitário do Alto Bonito (Rua Arquiducado, Qd. Especial).

A meta de atendimento semanal será de 225 cadastros. Não será permitida a presença de crianças nesses locais e todos deverão seguir as recomendações do Ministério da Saúde para evitar contaminação pelo novo coronavírus, portanto, será obrigatório o uso de máscaras. As sextas-feiras serão destinadas aos atendimentos exclusivos de idosos, pessoas com deficiência e demais grupos de risco.

Para ter acesso ao subsídio estabelecido na Lei 4.828/2019, além de outros critérios estabelecidos em lei, o candidato à beneficiário deverá também comprovar:

  • Renda familiar que não ultrapasse 03 (três) salários mínimos
  • Que o passivo financeiro do imóvel não ultrapasse R$ 25.000,00
  • Que não poussi outro imóvel em seu nome e CPF
  • Que utiliza o imóvel exclusivamente para habitação própria
  • Que esteja devidamente inscrito nos programas sociais

É vedada a concessão de subsídio financeiro a beneficiários que não residam no local, que tenham recebido benefício de natureza habitacional oriundos de recursos e programas da União, Estado ou Município, ou de descontos e subvenções sociais de programas habitacionais.

Após o cadastro, será realizada a avaliação individual da situação de cada família, incluindo a visita técnica social para levantamento de informações socioeconômicas dos possíveis beneficiários. Moradores de outros bairros em situação semelhante poderão abrir seu cadastro e data futura, a ser definida pela Sehab.

Saiba se tem alguma encomenda em seu nome nos Correios de Parauapebas (3/07/2020)

Uma grande demanda que leva pessoas às agências são correspondências e encomendas destinadas aos bairros que não possuem entrega domiciliar, as quais devem ser retiradas na agência dos Correios da Rua 10, Bairro Cidade Nova, em Parauapebas.

Assim, para facilitar o atendimento e o destinatário saiba, sem consultar no balcão, se sua encomenda já está disponível para retirada, diariamente é divulgada em uma lista em ordem alfabética que fica exposta em um totem no hall de atendimento a fim de que o cliente realize a consulta sem a necessidade de esperar tanto tempo em fila. Ou seja, ele só ficará na fila com a certeza de que há alguma encomenda para ser recebida naquela unidade; entretanto, o cliente só tem acesso indo pessoalmente na unidade, e nessa época de pandemia, torna-se mais do que inviável as pessoas se deslocarem na incerteza de receber alguma encomenda em uma unidade.

Portanto, se você está aguardando uma encomenda a ser retirada na agência dos Correios que fica na Rua 10, nº 219, agora você pode contar com o auxílio do Portal Pebinha de Açúcar que divulgará aqui sempre que houver atualização da lista feita pelos CorreiosConfira a lista atual clicando ao lado: Lista Correios – 03-07-2020

Acidente de trânsito tira a vida de mototaxista em Parauapebas

Um acidente envolvendo um ônibus da empresa Júlio Simões e a motocicleta conduzida pelo mototaxista José Rodrigues de Lima, 46 anos, culminou a morte do motociclista na tarde desta sexta-feira (3), por volta das 13h30, precisamente na esquina das ruas Jatobá e C13, Bairro Tropical II, em Parauapebas.

Foto de documento do mototaxista

 

Segundo informações obtidas pela reportagem, que esteve no local do acidente, o ônibus prosseguia pela rua Jatobá e deu seta para dobrar a esquerda, sentido a rua C13. José Rodrigues vinha logo atrás do veículo pesado e, possivelmente, acreditou que o ônibus dobraria a esquerda numa rua mais à frente.

Ocorre que José Rodrigues prosseguiu direto pela rua Jatobá e foi abalroado pela lateral do ônibus quando o veículo de grande porte dobrou para a rua C13. José foi parar embaixo do ônibus e foi atropelado pelos pneus.

 

A ex-mulher do mototaxista, Ruth da Silva de 41 anos, estava na garupa dele e fraturou a mão. Bastante abalada, ela foi encaminhada ao Hospital Municipal de Parauapebas pelos bombeiros.

O motorista do ônibus, que não foi identificado, também teve que ser encaminhado ao hospital, pois estava em estado de choque pelo grave acidente.

A vítima era bastante conhecida e costumava ficar no ponto dos mototaxistas do bairro Tropical.

Irmãos brigam para fazer sexo com jumenta e um acaba morto

Um caso envolvendo dois irmãos e uma jumenta movimentou o pequeno município de Exu, no interior do Maranhão. Acontece que um dos irmãos, identificado por Manel e conhecido por “Manel dos Burros” se apaixonou por uma jumenta e chegou a ter relações sexuais com o animal, por aproximadamente, quatro anos.

No entanto, Manel descobriu que o irmão também se relacionava com a jumenta. O envolvimento dos irmãos com o animal foi descoberto pelo pai dos dois, identificado por José, que decidiu por um fim na briga e negociou a troca da jumenta por um burro.

Com a situação, Manoel ficou revoltado e acabou matando o irmão com tiros de espingarda, o pai não foi morto porque conseguiu escapar do local.

A situação repercutiu na cidade na cidade pelo fato do caso se tratar de Zoofilia.

Banda Mizerê realiza live solidária neste sábado (4)

A banda paraense Mizerê realiza um evento virtual neste sábado (4) no canal do Youtube do grupo, a partir das 14h. A programação “Live do Mize – Paz, Esperança e Fé” ocorre devido às medidas de distanciamento social do coronavírus.

Parados há 4 meses por conta da pandemia, a banda teve que inovar e criar novas estratégias para poder manter os trabalhos e contato com os fãs e amigos. “Estamos passando por momentos delicados, bem diferente, mas seguimos confiantes de dias melhores. Estamos com a mesma qualidade de trabalho, queremos sempre o melhor para o público, então muita coisa boa e o melhor muita solidariedade vem aí na nossa primeira live”, destaca o diretor e percussionista da banda, Jean Machado.

O evento ainda arrecada doações para ajudar a Casa Ronald McDonald Belém e os músicos. A contribuição pode ser feita por meio do QR Code que vai ficar disponível durante a live ou pelo número (91) 98218-1882. A banda também recebe doações como cestas básicas, álcool em gel e máscaras.

A programação também conta com a participação de convidados, como o vocalista da banda Pirô, Erick Pirô, a digital influencie Samara Castro e diretor do Dance To Dance, Jonathan Feio. “Pensamos em cada detalhe que vá trazer nosso público cada vez mais perto da gente, mesmo estando longe. Então tudo está sendo feito com muita dedicação e carinho. Cada detalhe tem um toque de um integrante”, destaca o vocalista Marcio Lira.

Pagamento de IPVA com desconto para placas de finais 77 a 97 segue até a próxima segunda (6)

Os proprietários de veículos com final de placas 77 a 97 poderão pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto até a próxima segunda-feira (6). Os motoristas que não têm multas de trânsito registradas nos últimos dois anos, pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.

Confira as três opções de pagamento do IPVA:

  • antecipação em parcela única, com desconto;
  • parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto;
  • pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto.

Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site Sefa.

O contribuinte pode acessar o Portal de Serviços da Sefa e ir no item IPVA Antecipação para consultar o valor do imposto e emitir o Documento de Arrecadação (DAE), para pagamento em cota única ou parcelado. O pagamento é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto anual do Detran.

As alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.

Débitos vencidos

O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa na internet.

Em caso de dúvidas ligar para o call Center Sefa: 0800.725.5533, a ligação é gratuita, e atende das 8h às 18h de segunda a sexta-feira. Ou enviar email para atendimento@sefa.pa.gov.br.

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