Com 5,2 milhões de casos confirmados e 154 mil óbitos no Brasil, a pandemia do novo coronavírus vem afetando a vida de todo mundo.
O que poucas pessoas sabem é que os trabalhadores que contraíram a covid-19 ou seus familiares têm direito a pedir benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
São eles: auxílio-doença (por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (ou invalidez parcial) ou pensão por morte.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a regra vale para todos os profissionais que contribuem para a Previdência Social, seja em decorrência ou não do trabalho.
Confira quando é possível pedir cada um dos benefícios:
Auxílio-doença:
O benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença. Para ter o direito, a incapacidade temporária deve ser constatada por perícia médica.
Durante a pandemia do novo coronavírus, o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento está sendo pago pelo governo federal.
Até então, era a empresa a responsável por pagar o profissional nesse período.
A advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, acrescenta que o segurado precisa comprovar a carência mínima de 12 contribuições para ter direito de pedir o auxílio-doença.
“O trabalhador também precisa ficar atento às contribuições pagas pelos empregadores para que o benefício não seja negado, em caso de necessidade futura, por falta de pagamento por parte da empresa”, diz Daniela.
Acidente de trabalho
Esse auxílio vale para os profissionais que adquiriram a doença em sua atividade de trabalho, caso dos profissionais da saúde, por exemplo.
Porém, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) abriu caminho para profissionais que mantiveram sua atividade de trabalho dentro da empresa – independentemente da sua área de atuação – possam caracterizar a contaminação pelo novo coronavírus como doença ocupacional e, assim, garantir um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais atrativo.
Ao classificar a covid-19 como uma doença ocupacional, a advogada Adriana Calvo, professora da FGV Direito RJ e coordenadora de direito individual da OAB/SP, explica que o trabalhador tem direito ao benefício integral, a partir do primeiro dia de contratação, e estabilidade de 12 meses no emprego.
“Cabe ao empregador comprovar que o empregado não adquiriu a covid-19 no ambiente de trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral”, completa Badari.
Aposentadoria por invalidez (ou incapacidade)
O trabalhador tem direito a solicitar quando um perito atesta sua incapacidade – definitiva ou por tempo indeterminado – para exercer sua atividade profissional.
O benefício também é concedido a profissionais que tiveram sequelas graves que o impeçam de retornar ao trabalho.
Pensão por morte
Em caso de morte de segurado por causa da covid-19, os familiares podem reivindicar pensão por morte ao INSS.
Se a doença foi causada em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício, e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento.
Caso não seja em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente.
Como pedir?
Auxílio-doença, acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez:
O segurado pode agendar a perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. E é bem simples, basta criar um cadastro e senha.
Durante a pandemia, o trabalhador poderá receber o auxílio-doença de forma emergencial, onde lhe será pago um salário mínimo (R$ 1.045) por mês e, posteriormente, o INSS pagará a diferença dos valores (após perícia presencial).
Para isso, o segurado precisa enviar um atestado médico comprovando que está doente e quais são as eventuais complicações.
O documento deve ter assinatura do médico, sem rasuras, e o prazo de afastamento previsto.
O pedido pode ser enviado de forma digital pelo Meu INSS. Basta uma foto do atestado e não precisa transformar o arquivo em pdf (pelo celular fica bem simples de cadastrar e enviar).
Pensão por morte
O pedido pode ser feito é realizado via internet (Meu INSS) ou pelo telefone 135.
Direitos trabalhistas
Badari também destaca que além desses benefícios previdenciários, o trabalhador e seus dependentes também possuem direitos securitários e trabalhistas, tais como:
• Indenização por dano moral;
• Indenização por danos materiais (exemplo: compra de remédios, fisioterapia e gastos hospitalares);
• Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses);
• Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o afastamento;
• Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento; e
• Recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa oferecesse aos funcionários).
Fonte: Portal R7