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Servidores de Parauapebas serão beneficiados com o maior reajuste salarial da história

Na tarde de quarta-feira, 15, o prefeito Darci Lermen e os representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas (Sinseppar), dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública (Sintesp) acordaram os valores do reajuste salarial para servidores de todas as categorias. Foi o maior na história de Parauapebas, chegando a 31,46%, e será pago a partir de janeiro de 2022.

Pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o percentual de reajuste seria de 10,96%, entretanto, com o ganho real de 3,54%, foi elevado para 14,5%.  Já o vale alimentação, que atualmente é de R$ 897,77, pelo INPC passaria para R$ 979,47, mas com o ganho real de 7,08% concedido, passa para R$ 1.050,03, um aumento de 16,96%.

“Celebramos mais uma rodada de negociações e creio que chegamos a um bom acordo. Fizemos o que é possível nesse momento.  Espero que assim a gente consiga agradar a todos”, disse o prefeito Darci Lermen.

Outro ponto que ficou definido foi que o projeto dos reajustes será encaminhado à Câmara Municipal nesta quinta-feira, 16, em razão da data base do reajuste que ocorre em janeiro.  Uma nova rodada de negociação já foi agendada para janeiro, quando serão debatidas outras pautas como o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) e o Estatuto do Servidor.

“Quero agradecer ao prefeito por atender a demanda das entidades sindicais, principalmente no que tange, ao que nós vivemos hoje no Brasil, que é a retirada de direito dos trabalhadores, como foi o caso no avanço da nossa mesa de negociação em decorrência de uma lei do Bolsonaro. Conseguimos um acordo com o prefeito, avançamos nessa mesa e chegamos ao consenso”, destacou o presidente do Sinseppar, Marden Lima.

Em 2020 e 2021, os aumentos foram vetados devido à instituição da Lei Complementar 173/2020 que previa socorro financeiro para os municípios e Estados durante a pandemia da Covid-19. Em contrapartida, a lei proibiu a concessão de reajustes e de outros benefícios aos servidores.

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