Atendendo à petição de Liminar impetrada pelo Município de Parauapebas, o Juiz Danilo Alves Fernandes, determinou em sua decisão que os servidores grevistas que atuam na área da educação retornem aos respectivos trabalhos.
A decisão é dada a todos os grevistas filiados ou não ao SINTEPP (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – Parauapebas); devendo ainda os servidores, grevistas, filiados ou não ao sindicato requerido, que abstenham-se de impedir o livre acesso da população, sejam alunos, pais ou servidores que não tenham aderido ao movimento, e quaisquer outras pessoas, aos prédios onde funcionam os respectivos serviços públicos.
O descumprimento pelo Sindicato ou outros envolvidos no ATO DE GREVE implica pagamento de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A penalidade se aplica tanto ao coordenador do SINTEPP, RAIMUNDO PEREIRA MOURA MARTINS, como também a qualquer outro envolvido que não acate a decisão judicial.
Respondendo pela 3ª Vara Criminal de Parauapebas, o juiz Danilo Alves Fernandes alega que “os grevistas inobservam o art. 205 da CF/88 que assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e, sobretudo sua qualificação para o trabalho. Em relação ao § 3º do mesmo dispositivo, atuam, ainda, os paredistas em desconformidade como o que preceitua o inciso XV do art. 5º da Carta Magna que prevê a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Portanto, agrava esse dispositivo atitudes que impeçam o acesso dos alunos ou quaisquer outras pessoas de adentrarem nos estabelecimentos de ensino municipal à revelia de suas vontades”.
Com a decisão judicial, a Prefeitura de Parauapebas reforça aos pais que levem seus filhos às escolas e reitera o seu compromisso com a educação do município.
Reportagem: Francesco Costa – Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar