Uma fila pela qual passa pelo menos 500 eleitores por dia, que inclusive pode ser evitada acessando o portal do TRE do Pará: http://www.tre-pa.jus.br/, escolhendo a opção local de votação, preenchendo os campos que aparecem (nome do eleitor, data de nascimento e nome da mãe, depois basta pressionar o botão ENVIAR e aparecerá o local de votação.
É isso mesmo. Com a mudança de inúmeros eleitores da zona 075 para a 106, necessária devido ao aumento do número de eleitores em Parauapebas, a Justiça Eleitoral, através do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), fez o chamado em 2016 para que os eleitores das escolas relacionadas: no bairro Da Paz – Carlos Henrique, Machado de Assis, Monteiro Lobato e Moranguinho; no Cidade Jardim, dos Minérios e Novo Brasil – Fernando Pessoa, Ruth rocha, Sandra Maria e Terezinha de Jesus; no Complexo Altamira – Domingos Cardoso, Eunice Monteiro, Vovó Ana, Novo Horizonte e Olga da Silva; no Cidade Nova, União Primavera e Maranhão – Cecília Meireles, CEUP, Sophos, Primavera II, João Prudêncio de Brito, Josias Leão da Silva, Marluce Massariol e Pequeno Príncipe; na Zona Rural e Núcleo Urbano de Carajás – (Vila Sansão) Alegria do Saber, (Palmares II) Crescendo na Prática, (Carajás) Colégio Pitágoras, (Vila Paulo Fonteles) Monteiro Lobato, (Palmares Sul) Paulo Freire; se apresentassem no Cartório Eleitoral para fazer a alteração constando nestes a nova Zona Eleitoral e Seção em que passarão a votar.
Porém, só nos últimos dias que se aproxima o fim do prazo, 9 de maio, que os eleitores começaram a se interessar ao cumprimento do TRE, o que tem gerado grandes filas e necessidade de que tribunal faça uma força tarefa para conseguir atender. “A necessidade do título físico é apenas para exigências bancárias e de empresas”, simplifica o chefe substituto do Cartório Eleitoral, Eliezer Almeida, dando conta que desde que o eleitor saiba seu endereço de votação e apresente documento oficial com foto (Carteira de Trabalho, RG, Carteira de Habilitação), não há necessidade da apresentação do título.
Outra ferramenta que dispensa a apresentação do título e até de documento oficial é o Aplicativo e-Título, que pode ser instalado, gratuitamente, nos celulares android e ios. Após instalado, basta preencher os campos que aparece o título digital; no rodapé dele aparecem as opções: onde votar, validação e sobre (outros assuntos relacionados); na opção ONDE VOTAR o eleitor fica sabendo onde está a Seção em que deverá se apresentar o dia das eleições.
Esta opção, título digital, dispensa a apresentação do título físico o que torna desnecessário enfrentar a fila para a atualização. “Frisamos que para a Justiça Eleitoral não há necessidade de ter o título físico, porém disponibilizamos em entrega-lo para suprir a necessidade do eleitor ao fazer contratos nos quais ele é exigido”, reforça Eliezer, tranquilizando o eleitor que os que não comparecerem ao Cartório Eleitoral até o dia 9 de maio não perderão o direito de exercer o voto nas eleições deste ano, 7 de outubro.
Após as eleições abrirão de novo a agenda para que os eleitores que queiram possuir o Título de Eleitor, físico, comparecem ao cartório eleitoral e faça a petição. Portanto, devem comparecer ao Cartório Eleitoral quem fará seu primeiro alistamento eleitoral ou teve seu título cancelado.
Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar