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Boletim Epidemiológico aponta mais de 16 mil casos confirmados de Covid-19 em Parauapebas

Evite aglomerações! De acordo com dados do Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas (Semsa), hoje, 21 de julho foram confirmados 304 novos casos de Covid-19. A Prefeitura continua adotando medidas preventivas e conta com o apoio da população para juntos combatermos o coronavírus.

Fique em casa, mas se precisar sair, não esqueça que o uso da máscara é obrigatório. Em casos de sintomas, antes de procurar uma Unidade de Saúde, entre em contato com o Disk Covid Parauapebas via WhatsApp (031) 98625-3239. Atendimento 24 horas.

Para fazer o exame PCR, é só agendar pelo site testesmoleculares.com.br.

Histórico dos pacientes (novos casos):

1  Mulher de          61           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

2  Mulher de          49           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

3  Mulher de          75           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

4  Homem de          10           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

5  Criança de          2             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

6  Criança de          2             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

7  Mulher de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

8  Mulher de          45           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

9  Homem de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

10 Homem de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

11  Criança de          2             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

12  Criança  de          7             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

13 Criança de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

14 Mulher de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

15 Mulher de          54           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

16 Criança de          1             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

17 Criança de          6             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

18 Mulher de          12           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

19 Mulher de          43           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

20 Homem de          14           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

21 Criança de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

22  Criança de          9             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

23 Mulher de          48           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

24  Mulher de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

25   Criança de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

26  Criança de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

27  Mulher de          18           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

28  Homem               de          10           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

29  Criança de          11           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

30  Criança de          6             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

31  Mulher de          31           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

32 Homem de          51           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

33  Criança menor de 1        anos.     Isolamento domiciliar.  TR

34 Mulher de          26           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

35 Homem de          13           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

36 Criança de          2             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

37 Criança de          3             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

38 Mulher de          16           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

39 Mulher de          31           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

40 Homem               de          26           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

41 Mulher de          43           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

42 Homem               de          70           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

43 Mulher de          45           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

44 Mulher de          71           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

45 Mulher de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

46 Criança de          4             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

47 Homem  de          12           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

48 Homem  de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

49 Criança de          8             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

50 Criança  de          1             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

51  Homem de          15           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

52 Criança de          6             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

53 Homem de          17           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

54 Criança de          3             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

55 Mulher de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

56 Mulher de          32           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

57 Criança de          7             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

58 Homem de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

59 Homem  de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

60 Criança de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

61 Criança de          1             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

62 Criança de          4             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

63 Mulher de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

64 Mulher de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

65 Homem de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

66 Criança de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

67 Homem  de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

68 Criança de          6             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

69 Mulher de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

70 Mulher de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

71 Criança de          2             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

72 Mulher de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

73 Homem  de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

74 Homem  de          7             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

75 Homem  de          17           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

76 Homem de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

77  Homem de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

78  Mulher de          31           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

79  Homem               de          31           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

80 Mulher de          61           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

81 Mulher de          62           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

82 Mulher de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

83 Criança de          4             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

84 Criança de          7             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

85 Homem de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

86 Mulher de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

87 Criança de          6             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

88 Criança de          1             ano.     Isolamento domiciliar.  TR

89 Mulher de          11           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

90 Mulher de          32           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

91 Homem  de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

92 Criança de          2             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

93 Criança menor de 1        ano.       Isolamento domiciliar.  TR

94 Criança de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

95 Criança de          1             ano.     Isolamento domiciliar.  TR

96 Mulher de          32           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

97 Mulher de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

98  Criança de          7             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

99 Homem               de          69           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

100 Mulher de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

101 Mulher de          10           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

102 Mulher de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

103 Mulher de          66           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

104 Mulher de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

105 Criança de          4             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

106 Criança menor de           1             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

107 Homem de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

108  Mulher de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

109 Homem  de          48           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

110 Criança de          4             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

111 Homem  de          57           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

112 Mulher de          22           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

113 Homem  de          52           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

114 Homem  de          7             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

115 Mulher de          22           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

116 Criança de          8             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

117  Criança de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

118  Mulher de          63           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

119  Mulher de          23           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

120  Homem de          3             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

121 Homem  de          16           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

122 Homem  de          10           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

123 Mulher de          11           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

124  Mulher de          45           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

125  Mulher de          20           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

126 Mulher de          52           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

127 Mulher de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

128 Mulher de          26           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

129 Criança de          3             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

130 Criança menor de           1 ano.   Isolamento domiciliar.  TR

131  Mulher de          12           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

132 Mulher de          12           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

133 Criança menor de 1        ano.       Isolamento domiciliar.  TR

134 Mulher de          43           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

135 Criança de          4             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

136 Homem de          47           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

137 Homem de          23           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

138 Criança de          7             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

139 Mulher de          13           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

140 Mulher de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

141 Homem de          15           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

142 Mulher de          75           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

143  Mulher de          47           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

144 Mulher de          22           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

145 Mulher de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

146 Mulher de          12           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

147 Mulher de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

148 Homem de          10           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

149 Mulher de          44           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

150 Criança  menor de 1 ano.              Isolamento domiciliar.  TR

151Criança de          2             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

152 Homem de          15           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

153 Mulher de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

154 Criança de          1             ano     Isolamento domiciliar.  TR

155 Homem de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

156 Homem de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

157  Homem de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

158 Homem de          15           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

159 Mulher de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

160 Mulher de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

161 Homem de          11           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

162 Criança de          6             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

163 Mulher de          18           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

164 Criança de          1             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

165 Mulher de          61           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

166 Homem de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

167 Criança de          10           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

168 Criança de          1             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

169 Homem  de          31           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

170 Criança de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

171  Mulher de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

172 Mulher de          18           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

173 Homem  de          12           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

174 Mulher de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

175 Homem de          0             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

176  Homem  de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

177 Mulher de          19           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

178  Mulher de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

179 Criança de          9             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

180 Homem de          16           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

181  Homem  de          43           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

182 Mulher de          18           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

183 Mulher de          40           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

184 Mulher de          13           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

185 Mulher de          48           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

186 Mulher de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

187 Criança  de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

188  Homem               de          66           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

189  Homem               de          23           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

190 Mulher de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

191 Mulher de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

192  Mulher de          19           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

193 Mulher de          14           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

194 Homemde          44           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

195 Criança  de          3             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

196 Homem de          17           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

197  Homem  de          52           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

198  Mulher de          25           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

199  Mulher de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

200 Homem de          14           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

201 Homem de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

202 Homem  de          11           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

203 Mulher de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

204  Homem  de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

205   Mulher de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

206   Homem de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

207  Homem  de          21           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

208  Mulher de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

209  Homem  de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

210  Homem               de          49           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

211  Mulher de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

212  Homem               de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

213 Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

214 Mulher de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

215 Homem               de          20           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

216 Homem               de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

217  Homem               de          32           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

218   Homem               de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

219  Mulher de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

220  Homem               de          21           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

221  Mulher de          40           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

222 Homem               de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

223         .              Homem               de          58           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

224         .              Mulher de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

225         .              Homem               de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

226         .              Homem               de          43           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

227         .              Mulher de          45           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

228         .              Homem               de          14           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

229         .              Homem               de          49           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

230         .              Homem               de          52           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

231         .              Mulher de          43           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

232         .              Homem               de          52           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

233         .              Mulher de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

234         .              Mulher de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

235         .              Mulher de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

236         .              Mulher de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

237         .              Homem               de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

238         .              Mulher de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

239         .              Homem               de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

240         .              Mulher de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

241         .              Homem               de          53           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

242         .              Mulher de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

243         .              Mulher de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

244         .              Homem               de          0             anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

245         .              Homem               de          22           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

246         .              Mulher de          17           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

247         .              Homem               de          40           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

248         .              Mulher de          22           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

249         .              Mulher de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

250         .              Mulher de          23           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

251         .              Criança de          12           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

252         .              Mulher de          20           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

253         .              Homem               de          43           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

254         .              Homem               de          18           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

255         .              Homem               de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

256         .              Homem               de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

257         .              Homem               de          26           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

258         .              Mulher de          52           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

259         .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

260         .              Criança                 de          6             anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

261         .              Mulher de          19           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

262         .              Homem               de          59           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

263         .              Homem               de          47           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

264         .              Homem               de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

265         .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

266         .              Mulher de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

267         .              Mulher de          47           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

268         .              Criança de          6             anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

269         .              Homem               de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

270         .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

271         .              Homem               de          17           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

272         .              Criança de          10           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

273         .              Mulher de          20           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

274         .              Mulher de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

275         .              Homem               de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

276         .              Mulher de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

277         .              Mulher de          63           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

278         .              Homem               de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

279         .              Mulher de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

280         .              Mulher de          25           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

281         .              Homem               de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

282         .              Criança de          10           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

283         .              Homem               de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

284         .              Mulher de          26           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

285         .              Mulher de          76           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

286         .              Mulher de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

287         .              Mulher de          17           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

288         .              Mulher de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

289         .              Homem               de          77           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

290         .              Mulher de          51           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

291         .              Mulher de          21           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

292         .              Homem               de          14           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

293         .              Mulher de          52           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

294         .              Mulher de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

295         .              Homem               de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

296         .              Mulher de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

297         .              Homem               de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

298         .              Mulher de          13           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

299         .              Mulher de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

300         .              Mulher de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

301         .              Mulher de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

302         .              Homem               de          10           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

303         .              Mulher de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

304         .              Homem               de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

Caixa bloqueia contas da poupança social por suspeita de fraude

Contas da poupança social da Caixa, usadas para pagamento do auxílio emergencial, foram bloqueadas por suspeita de fraudes. Os usuários do aplicativo Caixa Tem, usado para movimentar a conta, devem se apresentar em uma agência bancária, com documento de identidade para regularizar o cadastro.

“A Caixa esclarece que o aplicativo Caixa Tem possui múltiplos mecanismos integrados de segurança, mantendo-se inviolável e seguro. O baixo percentual de fraudes observado deve-se à engenharia social, em que são utilizadas informações, documentos e acessos dos próprios clientes. Assim, recomenda-se utilizar apenas os aplicativos oficiais da Caixa e jamais compartilhar informações pessoais”, diz o banco em nota. A Caixa não informou quantas contas foram bloqueadas.

Segundo a Caixa, a área de segurança do banco monitora continuamente as contas e os acessos e, em caso de suspeita, realiza o bloqueio preventivo.

“O banco esclarece que informações sobre eventos criminosos são repassadas exclusivamente às autoridades policiais, e ressalta que presta irrestrita colaboração nas investigações”, concluiu.

Precisando de emprego? Confira as vagas disponíveis para Canaã dos Carajás

O Sine de Canaã dos Carajás tem vagas em aberto nesta segunda-feira (21). Profissionais interessados devem ter experiência comprovada em CTPS para as funções. Trabalhadores que são do grupo de risco da Covid-19 não serão aceitos na triagem para as vagas.

Veja quais são as vagas em aberto e os requisitos profissionais:

  • Eletricista de Manutenção I – Experiência na função registrada em carteira ou declaração, ensino fundamental completo, curso de elétrica, CNH “AB”.

Interessados na vaga acima devem enviar currículo para o e-mail contrata@plangecon.com.br

  • Soldador I – Experiência na função registrada em carteira ou declaração, ensino fundamental, curso de solda mig e elétrica, completo, CNH “AB”.

Para se candidatar na vaga acima, o candidato deve enviar currículo para o e-mail contrata@plangecon.com.br

  • Técnico em Mecânica II – Experiência na função registrada em carteira ou declaração, curso técnico em mecânica, CNH “AB”.

Interessados na vaga acima devem enviar currículo para o e-mail contrata@plangecon.com.br

  • Técnico em Elétrica – Experiência na função registrada em carteira ou declaração, curso de técnico em elétrica,  CNH “AB”.

Para se candidatar na vaga acima, o candidato deve enviar currículo para o e-mail contrata@plangecon.com.br

  • Eletricista de Manutenção I – Experiência na função registrada em carteira ou declaração, ensino fundamental completo, curso de elétrica, CNH “AB”.

Interessados na vaga acima devem enviar currículo para o e-mail contrata@plangecon.com.br

  • Médico do Trabalho (Coordenador de medicina do trabalho) – Recém- formados em medicina do trabalho ou profissionais com experiência na função registrada na carteira ou declaração segundo NR7 , curso de medicina do trabalho e CNH B.

Para se candidatar na vaga acima, o candidato deve enviar currículo para o e-mail velasquezengenheiro@hotmail.com 

  • Vigia – Ensino médio completo, experiência na função registrada em carteira, CNH B, deve possuir transporte (área de trabalho fora do perímetro urbano

Para se candidatar na vaga acima, o candidato deve enviar currículo para o e-mail contato@dbensmineracao.com.br ou pelo Whatsapp 94-99229-2243

Ação do MP garante embarque de cão de apoio emocional de passageiro autista em Marabá

A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público do Estado em ação civil pública e determinou que a empresa aérea Latam Airlines Brasil faça o transporte, de maneira gratuita, na cabine de sua aeronave, no trecho Imperatriz/MA-Londrina/PR, nesta quarta (22), de um Cão de Apoio Emocional (raça Husky Siberiano –38 kg) em suporte a um passageiro de 20 anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça de Marabá Lílian Viana Freire.

A empresa deverá observar o descrito no laudo psicológico do passageiro e providenciar as condições veterinárias favoráveis do animal, devendo, por cautela, serem adotadas todas as medidas de segurança exigidas no embarque à semelhança do exigido para o “cão guia”, observando particularmente o tamanho e o peso do animal.

Caso seja descumprida a decisão, será aplicada multa de R$ 7 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se mostrarem adequadas no decorrer do tempo.

O Ministério Público do Estado tomou conhecimento da situação por meio da mãe do passageiro, que procurou a Promotoria de Justiça de Marabá e informou que se encontra no Município desde o final do de 2019 na casa de familiares, juntamente com seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e que tem domicílio em uma cidade do interior do Paraná, com passagens de retorno compradas para o dia 22 de julho e que seu filho necessita do apoio emocional de seu cachorro durante todo o percurso da viagem.

Ao entrar em contato com a companhia aérea informando da condição de seu filho e da necessidade do apoio emocional do cachorro para a viagem do dia 22, a Latam lhe comunicou que somente disponibiliza o serviço de embarque de cão-guia para as pessoas com deficiência visual.

Ocorre que a mãe do passageiro fez esta mesma solicitação, juntando toda a documentação necessária, quando da viagem de vinda para a cidade de Marabá, não tendo ocorrido a negativa, e o cachorro acompanhou normalmente seu filho na viagem aérea até Marabá. A empresa Latam justificou que a negativa agora se dá em razão da pandemia de covid-19.

“Não é razoável que a empresa dificulte que o passageiro que necessita do serviço seja prejudicado, ainda que em razão da atual situação em que vivemos, pois se mostraria total desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência, especialmente aquelas que demandam animais de suporte emocional para se sentirem seguros no ambiente”, pontuou na ação a promotora Lílian Freire.

Para a Promotoria deve-se garantir a efetiva inclusão das pessoas com deficiência no seio da sociedade, respeitando-os como cidadãos. “Logo, quando se trata do direito de ir e vir, no qual está incluso o direito de poder viajar, em qualquer modalidade, este direito deve ser assegurado em igualdade de condições para a pessoa com deficiência, ainda que sejam necessários ajustes pontuais, a fim de possibilitar a acessibilidade deste público específico”, enfatizou.

A criação de normativas, ainda que internamente pelas empresas, que impeçam a livre locomoção de pessoas com deficiência de maneira digna e em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, “se configura verdadeira afronta aos princípios legais da dignidade da pessoa humana, igualdade e cidadania”, complementou Freire.

Após registro de aglomeração no final de semana, MP quer fiscalização na Serra das Andorinhas

Após reportagem veiculada em um telejornal local (Bom Dia Pará), que também foi exibida em rede nacional (Jornal Hoje) e vídeo publicado na Fanpage do Portal Pebinha de Açúcar,  mostrando uma aglomeração de pessoas no Parque Estadual Serra dos Martírios-Andorinhas, sem utilizar máscaras e sem observar as medidas sanitárias previstas em decretos municipal e estadual para evitar o contágio pelo novo coronavírus, o promotor de Justiça de São Geraldo do Araguaia, Erick Ricardo Fernandes, instaurou notícia de fato determinando a expedição de ofício para vários órgãos públicos solicitando providências.

https://www.facebook.com/pebinhadeacucar/videos/1011084102659001/

 

Foram encaminhados expedientes para a Delegacia de Polícia, Secretaria de Meio Ambiente do Município, Secretaria de Administração, Vigilância Sanitária e Gerência do Ideflor.

O promotor de Justiça solicitou ao delegado de polícia local que fossem tomadas providências para verificar a situação das pessoas que estavam desobedecendo ao decreto, bem como o proprietário da área mostrada na reportagem, que dá acesso ao Parque das Andorinhas.

O Ministério Público requereu também à Secretaria de Meio Ambiente Municipal que verificasse a situação do licenciamento ambiental para desenvolvimento de atividades no local e, ao Ideflor, que fortaleça a fiscalização na área.

Deverá ainda ser analisada pela Secretaria de Administração Municipal a situação de suposto servidor público que aparece no vídeo desdenhando da saúde púbica.

“Enviamos ainda ofício à Vigilância Sanitária, para que apresente relatório de fiscalizações realizadas no local”, frisou o promotor.

Pará segue registrando tendência de queda no número de mortes por Covid-19

O Governo do Pará  informa que é de 28%, no Estado, a queda no número de mortes provenientes de complicações por Covid-19 no comparativo entre os dias 4 e 18 deste mês. A análise da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) considera uma média aritmética móvel, que varia diariamente, respeitando a data de ocorrência dos óbitos e não a da notificação feita pelos municípios.

A adoção de medidas de combate ao novo coronavírus no Pará é pautada na ciência e no conhecimento técnico, sempre priorizando a oferta de serviços de saúde para a manutenção de vidas. De acordo com o diretor de Vigilância em Saúde da Sespa, Denilson Feitosa, os óbitos são um indicador fundamental para a análise do comportamento da doença no Estado.

A Sespa examina a média móvel dos registros de mortes de pessoas acometidas por Covid-19 considerando a data da ocorrência, e não a de notificação informada pelos municípios. “A média móvel é calculada utilizando-se os sete dias anteriores em relação ao dia que eu quero analisar. Somamos todos os óbitos ocorridos, sendo o último o dia de análise, e fazemos uma média aritmética – que é móvel porque varia todo dia. A análise que fazemos é com base em 14 dias, um tempo consensual entre os infectologistas para determinar a variação perceptível desses óbitos. Já temos a perda do período de incubação e conseguimos fazer essa comparação”, explicou Denilson.

O dado mais recente, computado neste sábado (18), indica uma redução de 28% nos óbitos ocorridos nos últimos 14 dias. “Depois que as médias são calculadas, é feita uma razão simples entre os dias a serem analisados para avaliar a variação de aumento ou de queda. Esses dados têm comprovado uma queda organizada e contínua no número de óbitos por Covid-19 no Pará”, afirmou o diretor.

O comportamento da doença, com base nos registros, indica uma  redução da mortalidade. “Temos uma queda sustentada, alternando entre queda e estabilidade no número de casos, mas nunca aumento”, garantiu Denilson.

O Estado conta com 702 leitos de UTI e 1.523 leitos clínicos exclusivos para a Covid-19, com os serviços da Policlínica Itinerante, que já fez 61.593 atendimentos em mais de 80 municípios. No Pará há cinco Hospitais de Campanha em funcionamento: em Belém, Marabá, Breves, Santarém e em Altamira, estrutura entregue na última sexta-feira (17). O Estado também conta com hospitais regionais com alas direcionadas para pacientes com o novo coronavírus.

Militares dos Bombeiros salvam criança vítima de engasgamento em Tucuruí

Nesta segunda-feira (20), por volta das 11h, o 8° Grupamento Bombeiro Militar, localizado na cidade de Tucuruí, atendeu a uma ocorrência de engasgamento. O fato ocorreu com uma criança de um ano e três meses que engoliu um objeto que ficou preso em sua garganta. Os pais a levaram imediatamente até a Unidade, onde foi socorrida pelo Cabo Palheta e o Soldado Garcia, que realizaram as manobras de primeiro socorros, resultando na expulsão do corpo estranho.

Para o Soldado Garcia, foi uma honra poder salvar mais uma vida. “Ter o conhecimento dessa manobra é muito importante para que possamos ter êxito na situação que esteja ocorrendo. Sendo assim, podemos ajudar o cidadão e até mesmo um familiar. Quando conseguimos prestar o devido socorro e salvar aquela vida, nos sentimos bem melhor. É isso que nos faz ter mais orgulho da farda que vestimos”.

O 8º GBM atende as cidades de Tucuruí, Breu Branco, Novo Repartimento e Pacajá, procurando sempre capacitar seus militares, para oferecer um serviço de qualidade à sociedade.

Mais de 700 mil receberão amanhã 1ª parcela do auxilio emergencial

A Caixa vai creditar a primeira parcela do auxílio emergencial para 721.337 beneficiários a partir de amanhã (22), para os nascidos em janeiro. Os beneficiários entram no ciclo 1 do novo calendário de pagamento, que passou a ser organizado em ciclos de crédito na poupança social digital e saque em espécie.

Os beneficiários que vão receber a primeira parcela do auxílio emergencial no ciclo 1 fizeram o cadastro entre 17 de junho e 2 de julho. O crédito e o saque são escalonados pelo mês de aniversário.

Segundo esse calendário, nascidos em janeiro recebem no dia 22; em fevereiro, em 24 de julho; em março, 29 de julho; em abril, 31 de julho; em maio, 5 de agosto; em junho, 7 de agosto; em julho, 12 de agosto; em agosto, 14 de agosto; em setembro, 17 de agosto; em outubro, 19 de agosto; em novembro, 21 de agosto; e em dezembro, 26 de agosto. O saque em dinheiro será entre os dias 25 de julho e 17 de setembro.

Último dia para matrículas na primeira chamada do Sisu

Estudantes convocados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020 têm somente até hoje (21) para fazer a matrícula na instituição para a qual foi selecionado. Hoje também termina o prazo para os candidatos que não foram convocados para nenhuma das duas opções de curso selecionadas declararem interesse na lista de espera das vagas remanescentes. Para a lista de espera serão adotados os mesmos critérios anteriores de classificação da primeira chamada. O resultado dessa etapa será divulgado pelas instituições na próxima sexta-feira (24). A segunda edição do Sisu recebeu 814.476 inscritos.

Esta é a primeira vez que há vagas pelo programa em cursos de graduação e ofertados na modalidade de ensino a distância. Os candidatos que participaram da edição de 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se cadastraram no sistema disputaram 51.924 vagas ofertadas em 57 instituições públicas de educação superior do país.

Lista de espera

Para participar, o processo é simples, mas não automático. O estudante interessado deve acessar o Boletim do Candidato, no site do Sisu, e na tela da primeira opção de curso, clicar em “participar da lista de espera”. Em seguida, uma mensagem de confirmação será emitida pelo sistema. A partir daí, os selecionados devem ficar atentos aos prazos, procedimentos e documentos exigidos para não perderem o prazo de matrícula.

ELEIÇÕES EM CANAÃ: Pesquisa aponta que Jean Carlos segue na liderança para prefeito com 52,5%

A nova pesquisa oficial para a disputa à Prefeitura Municipal mostra pré-candidato consolidado

Já saiu o resultado da nova pesquisa oficial de intenção de voto para prefeito de Canaã dos Carajás e o pré-candidato Jean Carlos segue na frente, como favorito dos entrevistados para ser o novo prefeito do município, com 52,5% da preferência. Na segunda posição, aparece a pré-candidata Josemira Gadelha, agora, com 16,1% das intenções. A pesquisa é do Instituto Skala e encomendada pela M.M Comunicação e Eventos.

 

A pergunta era em quem o morador da cidade votaria para prefeito nas eleições de 2020. Os demais nomes citados foram, nesta ordem: Zé Batista (5,1%) e Arildo Neres (4,1%). Outros 15,5% disseram não saber, enquanto 6,7% responderam que em nenhum destes. O número de eleitores que disse não saber em quem votar subiu é de 15,5%.

ESPONTÂNEA
Na pesquisa espontânea, quando o pesquisador não indica nomes de pré-candidatos, Jean Carlos também lidera, só que com a margem de 22,2% da preferência. Josemira aparece logo atrás com 7,6%, Arildo Neres com 2,1%; Zé Batista com 1,4%, Gesiel 0,5% e Wilson Leite 0,2%. A imensa maioria dos entrevistados, outros 66%, não opinou.

 

REJEIÇÃO
O instituto também quis saber em qual dos candidatos a pessoa não votaria para prefeito: Josemira Gadelha aparece em primeiro com 20,5%, Zé Batista tem 12,2%, Jean Carlos com 12% e Arildo Neres tem 7,8%. Outros 36,7% responderam que não rejeitam nenhum destes, enquanto 10,8% não opinaram.

 

CENÁRIO
Em cenário em que ficam só os dois primeiros colocados, Jean Carlos amplia ainda mais a vantagem sobre Josemira, aparecendo com 56,2% das intenções, contra 19,6% dela, uma diferença de 36,6%.

 

REGISTRADA
A pesquisa está registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número PA-07377/2020. Foram ouvidas 434 pessoas em Canaã dos Carajás entre os dias 13 e 14 de julho de 2020. A contratante foi a M.M Comunicação e Eventos. Segundo o Instituto Skala, que realizou o levantamento, o índice de confiança é de 95% de acerto.

Saiba se tem alguma encomenda em seu nome nos Correios de Parauapebas (20/07/2020)

Uma grande demanda que leva pessoas às agências são correspondências e encomendas destinadas aos bairros que não possuem entrega domiciliar, as quais devem ser retiradas na agência dos Correios da Rua 10, Bairro Cidade Nova, em Parauapebas.

Assim, para facilitar o atendimento e o destinatário saiba, sem consultar no balcão, se sua encomenda já está disponível para retirada, diariamente é divulgada em uma lista em ordem alfabética que fica exposta em um totem no hall de atendimento a fim de que o cliente realize a consulta sem a necessidade de esperar tanto tempo em fila. Ou seja, ele só ficará na fila com a certeza de que há alguma encomenda para ser recebida naquela unidade; entretanto, o cliente só tem acesso indo pessoalmente na unidade, e nessa época de pandemia, torna-se mais do que inviável as pessoas se deslocarem na incerteza de receber alguma encomenda em uma unidade.

Portanto, se você está aguardando uma encomenda a ser retirada na agência dos Correios que fica na Rua 10, nº 219, agora você pode contar com o auxílio do Portal Pebinha de Açúcar que divulgará aqui sempre que houver atualização da lista feita pelos CorreiosConfira a lista atual clicando ao lado: Lista Correios – 20-07-2020

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