A juíza Kátia Tatiana Amorim de Sousa, titular da Vara Criminal da Comarca de Canaã dos Carajás, condenou Jalbertty da Silva Souza a nove anos de prisão por produzir vídeo e foto utilizando-se de adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfico.
A vítima é a ex-namorada que tinha apenas 13 anos quando se envolveu com o homem e acabou alvo de revenge porn – ou pornografia de vingança – como é conhecido o ato de divulgar material íntimo sem consentimento da vítima e com a intenção de humilhá-la.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará, os dois mantiveram relacionamento entre os anos de 2011 e 2016 e, neste período, foram gravadas relações sexuais. Ao longo da relação eles teriam rompido algumas vezes e a adolescente era frequentemente ameaçada nessas ocasiões. A principal ameaça era de que o material seria exposto ao pai dela.
De acordo com o Ministério Público, em 2016, após o rompimento definitivo, o homem divulgou vídeo e fotos da adolescente nua em grupos de whatsapp e em uma conta do Facebook. A adolescente ficou bastante abalada com o ocorrido e a família precisou tirá-la de Canaã dos Carajás.
Em 2018 foi apresentada a denúncia e o Ministério Púbico ainda sustentou que Jalbertty havia praticado estupro de vulnerável. Não foi possível, entretanto, identificar em que momento do namoro as relações sexuais foram iniciadas e se isso ocorreu antes dos 14 anos da adolescente. Desta forma, ele foi absolvido dessa acusação.
Foi condenado, entretanto, em dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – 240 e 241-A – que tratam da produção e divulgação de conteúdos pornográficos envolvendo menores de 18 anos.
Deixando tudo ainda mais grave, conforme depoimento da vítima, ela não tinha conhecimento de que o então namorado gravava os vídeos íntimos. Após a divulgação, lembrou de um episódio em que estava mantendo relações sexuais com ele e percebeu um barulho de gravação de vídeo.
Ao olhar para trás diz ter visto o denunciado com o celular nas mãos e pediu que ele apagasse o arquivo, mas ele teria garantido que não estava gravando nada.
Os pais da adolescente também testemunharam e a mãe confirmou as ameaças, afirmando que o homem chegou a bater no portão da casa e ela pediu para que ele fosse embora. Após isso, afirma, as imagens foram divulgadas.
O pai informou que depois de ter retirado a adolescente da cidade ela ainda recebeu áudio do ex dizendo que estava investigando a vítima e sabia onde ela estava morando. Ele acrescentava que iria prejudicá-la, assim como aos pais dela.
DEFESA
Jalbertty da Silva Souza argumentou em depoimento não ter produzido as fotografias, alegando que as imagens eram enviadas pela vítima. Declarou desconhecer quem publicou os arquivos e diz que perdeu o celular quando estava em uma boate. Alegou, por fim, não ter feito a filmagem em vídeo.
CONDENAÇÃO
Para a magistrada que atua no caso, porém, o réu utilizou-se do argumento apenas para minimizar a culpa. A juíza destaca que os depoimentos somadas às provas não deixam dúvidas de que o réu é o autor dos delitos e que o depoimento dele foi contraditório e evasivo.
“A alegação de que não sabe quem publicou as fotos e vídeos, não merece prosperar pois destoa dos demais elementos de prova constante nos autos, inclusive de seu próprio relato, visto que em determinado momento o denunciado diz que não produziu as mídias, que não ameaçou a vítima e que perdeu seu celular, não sabendo quem divulgou as mídias nas redes sociais. Entretanto, analisando as mensagens (…) percebe-se nitidamente que se trata da pessoa do acusado”, diz a sentença.
A pena final aplicada é de nove anos, um mês e 15 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime inicialmente fechado. A juíza concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade.