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Candidato a prefeito de Jacundá registra boletim de ocorrência por ameaça

O fato ocorreu após um comício realizado pelo candidato a prefeito

Em período de campanhas eleitorais, as reuniões, caminhadas e comícios movimentam municípios de todo país, e em Jacundá não é diferente. O problema é quando os ânimos começam a se exaltar ao ponto de virar caso de polícia.

Após receber ameaça depois de participar de um comício, Itonir Tavares que é candidato a prefeito de Jacundá foi à delegacia registrar um Boletim de Ocorrência (B.O).

O caso ocorreu na semana passada, na Rua Santa Rosa, Bairro Bela Vista. Segundo o candidato Itonir, ele estava andando no meio da multidão quando um homem que vestia uma camisa amarela e usava boné o puxou pelo braço e disse: “parem de fazer comício se não vou matar vocês”.

Ainda de acordo com o B.O, o homem também puxou o candidato a vice-prefeito, o senhor Chapolin, e também disse algo. Mas Chapolin não conseguiu compreender o que o homem havia dito devido ao barulho.

Diante do ocorrido, Itonir decidiu registrar o B.O para garantir a sua segurança, do candidato a vice-prefeito e de seus familiares.

A campanha do candidato a prefeito Itonir Tavares (PL) e vice-prefeito Chapolin (PROS) vem se destacando na disputa pelo executivo municipal.

URGENTE: Tribunal Eleitoral do Pará proíbe comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a declaração, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, de que o surto da doença causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que reconhece “emergência em saúde pública de importância internacional”, em decorrência da infecção pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 687/2020, de 15 de abril de 2020, que decreta “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado do Pará, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do desastre classificado e codificado como doenças Infecciosas Virais – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016/SEDEC, do Novo Coronavírus – Covid19;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020, preceitua, no seu art. 3º, III-A, que, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus responsável pela Pandemia de Covid-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras medidas, o uso obrigatório de máscaras de proteção individual;

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020 (art. 1º, § 3º, VI) determina que os atos de propaganda eleitoral poderão ser limitados pela Justiça Eleitoral se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.624, de 13 de agosto de 2020 (art. 12) estabelece que “os atos regulares de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional (Emenda Constitucional nº 107, art. 1º, § 3º, VI)”;

CONSIDERANDO o Ofício nº 4727/2020-GPRE da Procuradoria Regional Eleitoral do Pará, datado de 3 de novembro de 2020, da lavra do Exmo. Procurador Regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha e Silva, dirigido ao Presidente deste Regional, solicitando ao Tribunal a edição de resolução “proibindo atos presenciais de campanha que causem aglomeração de pessoas, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, carreatas e similares”;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 9.051, de 13 de maio de 2020 impõe a obrigatoriedade, no Estado do Pará, da utilização de máscaras de proteção em vias e logradouros públicos “durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19”, acarretando o não cumprimento em pena de multa;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 003/2020/SESPA, emitido pela Secretaria e Saúde Pública do Estado do Pará contemplando recomendações sanitárias para o período eleitoral;

CONSIDERANDO que a conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da Pandemia da Covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo,
responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de balizar a atuação dos juízes eleitorais no processo eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam proibidos, no Estado do Pará, os atos presenciais de campanha eleitoral, que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como:

I – comícios;

II – bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e

III – confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

Art. 2º O Juiz Eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para coibir atos presenciais de campanha que violem o disposto nesta resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial, observando, no que couber, o seguinte:

I – determinar, de início, a adoção de medidas para a imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando, de forma pessoal, direta e nominal, o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável e lavrando o respectivo auto de constatação;

II – não sendo regularizado o ato, utilizar-se dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, inclusive, com o auxílio da força policial;

III – determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral;

IV – encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.

Parágrafo único. As decisões judiciais para restauração da ordem, no que se referem à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias, em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução (artigo 347 do Código Eleitoral).

Art. 3º Poderão, os Juízes Eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdições, impor sanção pecuniária para os candidatos, partidos e coligações que violarem as disposições desta norma, observado o devido processo legal.

Art. 4º O eventual exercício do poder de polícia não afasta posterior apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar os autos do procedimento respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis.

Art. 5º As disposições desta Resolução poderão ser revistas sempre que necessário, a depender das orientações das autoridades sanitárias federais ou estaduais.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 05/11/2020.

Clique ao lado e veja o documento na íntegra: RESOLUÇÃO Nº 5.668-20 – Ref. Inst. 0600368-63.2020.6.14.0000

Josemira aparece com 50% das intenções de votos em Canaã dos Carajás, aponta pesquisa Vox Populi

Se as eleições fossem hoje, de acordo com a pesquisa, a candidata do MDB  se tornaria a primeira mulher eleita prefeita do município

Na reta final da campanha eleitoral, a candidata do MDB à prefeitura de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha, consolida-se como a preferida dos eleitores do município. É o que mostra a nova pesquisa, divulgada pelo Instituto Vox Populi nesta quinta-feira (05), apontando que Josemira está com 50% das intenções de voto contra 34% do segundo colocado, Jean Carlos (Podemos), no cenário estimulado, o que representa uma diferença de 16%, a maior já registrada até agora.

 

O Instituto entrevistou 400 pessoas, entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, em 24 bairros de Canaã dos Carajás. A pesquisa foi registrada junto à Justiça Eleitoral e protocolada sob o número PA-04870/2020, no dia 30 de outubro de 2020. A margem de erro é de 4,9%, com intervalo de confiança de 95%.

O levantamento também aponta o candidato Jean Carlos (Podemos) como o mais rejeitado pela população de Canaã dos Carajás, com 32% dos entrevistados afirmando que não votariam nele.

Clique ao lado e veja a pesquisa na íntegra: Pesquisa – Canaã 2020

 

Escola Crescendo na Prática será reinaugurada após ampla reforma

Na próxima sexta-feira, 6, às 16h00, a Escola Crescendo na Prática será reinaugurada. O prédio escolar passou por uma ampla reforma que inclui serviços como: ampliação de alguns espaços, troca do piso, do telhado, da rede elétrica e de internet; construção de banheiros adaptados, instalação rede de gás e de extintores de incêndio e reforma total da quadra poliesportiva.

Localizada na Palmares II, a escola foi construída há mais de 20 anos e essa foi a primeira vez que passou por uma reforma desse tipo. O espaço que possui 19 salas de aula, laboratório de informática, biblioteca, sala multifuncional, cozinha industrial, refeitório, quadra esportiva coberta, vestiários, além do bloco administrativo, agora está completamente acessível.

Atualmente, são atendidos na unidade escolar mais de 600 alunos do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio.

Programa de Auxílio Emergencial Cultural oferta verbas para projetos de Parauapebas

Assim como os demais municípios brasileiros, Parauapebas recebeu uma verba do Governo Federal específica do Programa de Auxílio Emergencial Cultural Aldir Blanc.

Trata-se de ajuda financeira para agentes e empreendedores culturais, que tiveram prejuízos em função da pandemia. Os interessados em obter o auxílio devem fazer inscrição e atender aos critérios estabelecidos em edital.

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Cultura (Secult), localizada no Centro de Desenvolvimento Cultural (CDC), entre os dias 9 e 22 de novembro, das 8 às 14 horas.

Podem se inscrever entes e agentes culturais, ou espaços culturais que sejam de pessoa física ou jurídica. Para participar é preciso ter cadastrado no Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) do município e apresentar as documentações exigidas no edital de interesse.

 

O primeiro edital estabelece o valor de R$ 3.500 para cada beneficiado, poderão ser até 100 selecionados na categoria. O segundo edital é voltado para o fomento de produções virtuais, será disponibilizado o valor de R$ 1.000,00 para até 30 selecionados. O terceiro edital contempla apoio para espaços culturais, os valores poderão ser de 9, 18 mil ou 30 mil.

Os três editais estão disponíveis na íntegra para download nos links abaixo:

Edital 01_Programa de Auxilio Emergencial Cultural 

Edital 02_Programa de Auxilio Emergencial Cultural

Edital 03_Programa de Auxilio Emergencial Cultural

Traficante que transportava R$ 100 milhões em drogas fura blitz policial e é morto no sul do Pará

A blitz ocorrida na rodovia PA-279, entre as cidades de Tucumã e Ourilândia do Norte, na madrugada desta quinta-feira (5), quando a Polícia Militar buscava coibir possíveis ações delituosas. Eram por volta de 2h00 quando foi avistada uma caminhonete de cor prata que trafegava no sentido Tucumã a Ourilândia.

No entanto, mesmo ao ser dada voz de parada, o condutor não obedeceu, jogando o veículo para cima dos policiais e seguindo em fuga. A perseguição foi iniciada pela mesma rodovia até quando o indivíduo entendendo que não obteria êxito na fuga, parou e desceu efetuando disparos contra a viatura policial.

Como é natural e defensivo, a guarnição revidou a injusta agressão neutralizando o agressor que tombou no local. A confirmação do óbito foi dada pelo Serviço de Atendimento Médico de Emergência (SAMU), acionado logo em seguida.

 

Já fora de combate, o morto, de 30 anos de idade, foi identificado como sendo Rômulo Alves dos Santos, natural de Candeias do Jamari, estado de Rondônia; com quem foram encontrados e apreendidos uma pistola Glock G 25, calibre 380, com cinco munições intactas e outras cinco deflagradas. A caminhonete, de cor prata, tem placas de Teresina-PI, com a numeração PIP – 2757.

Além da arma, descobriu-se, ao revistar o veículo, que o motivo da fuga eram 815 quilos de cocaína dividida em 356 tabletes de cocaína koala tipo 1, 400 tabletes de cocaína koala tipo 2.

No carro conduzido pelo traficante foram encontrados ainda dois aparelhos de telefone celular, um croqui mapeando o destino final da entrega da droga e um rádio transmissor.

 

Uma pista de que a droga teve conexão com o município de São Felix do Xingu foi encontrada no interior do veículo, sendo dois comprovantes de travessia do Rio Xingu, feito através de balsa, serviço explorado pela empresa Porto Xingu Navegações Novo Estado Ltda.

Todo o material apreendido foi apresentado na DEPOL de Tucumã para providências cabíveis.

De acordo com avaliação feita pela polícia, com a apreensão da droga, o prejuízo sentido pela rede de tráfico pode chegar a R$ 100 milhões, no valor comercializado ao consumidor final no Brasil.

Casa da Cultura de Canaã dos Carajás celebra o mês da Consciência Negra

Da música à língua, as manifestações africanas têm forte influência na cultura brasileira.  O samba, a capoeira, a feijoada e palavras comumente usadas no nosso dia a dia, como moleque, cafuné e bagunça, e até o carimbó, ritmo paraense reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Brasil em 2014, tem traços africanos. Você consegue imaginar o nosso país sem esses elementos?

Em reconhecimento às contribuições da população negra para a formação da identidade brasileira, em novembro, a Casa da Cultura de Canaã dos Carajás apresenta uma programação exclusiva com artistas afrodescendentes. São oficinas, palestras, contação de histórias e espetáculos musicais que, em sua maioria, versam sobre a temática negra. Os eventos são gratuitos e online. Alguns deles, inclusive, dão direito à certificação ao participante.

Nesta quinta-feira (05), às 20h, será realizado o primeiro espetáculo musical da programação. O cantor Jeff Moraes se apresentará no show “Amazônia Sonora”, que reúne uma série de influências musicais do artista e traz suas próprias composições. As inscrições no evento são feitas mediante envio de mensagem de texto ou ligação para os números (94) 99160-8186 ou (94) 99220-3451.

Diversidade

Segundo o coordenador executivo da Casa da Cultura, Fernando Guerra, a agenda é alusiva às comemorações pelo Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro. “A instituição tem compromisso com a democratização e o fomento do acesso à cultura, sendo assim, um espaço de trocas, onde todos possam falar e ser ouvidos. Isso não poderia ser diferente em novembro. No Dia da Consciência Negra, devemos refletir sobre o reconhecimento da população negra na nossa sociedade”, afirma Guerra.

Para a rapper Shaira Mana Josy, integrante do Slam Dandaras do Norte, coletivo de mulheres que defende o empoderamento feminino a partir da poesia marginal, participar da programação é especial porque possibilita uma experiência pouco vivida pela maioria dos artistas paraenses. “Para mim esse momento representa a possibilidade de levar os nossos trabalhos para outros municípios do Pará, que é tão grande e, na maioria das vezes, a gente não tem essa oportunidade de fazer essas trocas de conhecimento e cultura. É muito comum a gente levar para fora do Pará, para outros estados, mas aqui dentro não”, comentou a artista.

A representatividade negra na agenda da Casa da Cultura não é exclusiva do mês alusivo à consciência negra. Ao longo do ano, artistas afrodescendentes estiveram à frente de shows, palestras, oficinas e contação de história promovidas pelo espaço. Em alguns meses, eles representaram até mais de 50% das atrações.

De acordo com o professor de Literatura Amazônica e diretor-adjunto do Instituto de Linguística, Letras e Artes da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), Gilson Penalva, a preocupação da instituição dá ênfase à cultura brasileira como sendo uma cultura diversa.

“Falar do legado dos negros para a cultura brasileira é retomar a História do Brasil para mostrar a grande importância que eles tiveram na formação do País, mas que, de certa forma, foi inferiorizada. Por isso esta é uma iniciativa importantíssima para se contrapor às formas de discriminação contra o negro. Assim, a Casa da Cultura sai na frente e estimula o debate sobre a valorização da diversidade cultural”, afirma o pesquisador.

Novas plataformas

Desde o início da pandemia, quando suas atividades presenciais foram suspensas, a Casa da Cultura de Canaã dos Carajás passou a realizar a programação de forma virtual. De lá para cá, mais de 300 eventos foram promovidos e registradas mais de 40 mil visualizações.

A plataforma que liga a Casa da Cultura ao seu público é o WhatsApp, aplicativo de mensagem mais utilizado pelos brasileiros. Toda a programação é disponibilizada por meio dele. Basta que os interessados enviem mensagem ou liguem para um desses números: (94) 99160-8186 e (94) 99220-3451. A agenda completa das atrações está disponível no site casadaculturacanaa.com.br.

A estratégia utilizada pela instituição para manter os eventos durante o período de isolamento social é bem avaliada pela classe artística. “A internet ajuda a derrubar as barreiras de comunicação e, durante a pandemia, teve um papel importantíssimo para nós fazedores de cultura. Ela foi imprescindível para não deixar a nossa arte sem voz”, comenta Edson Catendê, do Afoxé Ita Lemi Sinavuru, uma das atrações da Casa da Cultura em novembro.

Casa da Cultura de Canaã

O espaço cultural, criado e mantido pela Vale e que agora integra o Instituto Cultural Vale, desempenha papel de guarda e registro do acervo histórico do município, e de difusor cultural na região. Nesse sentido, promove exposições, exibições de filmes, clubes de leitura, contações de história, espetáculos de música, dança, circo e teatro, além de manter uma escola de música e dança, onde crianças e jovens têm a oportunidade de participar, de forma gratuita, de aulas de ballet clássico, canto, violão, flauta doce, musicalização infantil e percussão tradicional paraense.

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