“A população pode sim contribuir, e muito, com o trabalho da polícia, através de denúncias. Pois, a polícia não é onipresente e muito menos onisciente, mas, desenvolve as investigações através de evidências e informações trazidas por populares”, explica o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar, tenente coronel Gledson Santos, dando conta de que as denúncias podem ser feitas de forma através do DISK DENÚNCIA tendo o denunciante a garantia de anonimato.
De acordo com o comandante militar a população de Parauapebas e demais municípios na área de circunscrição deste batalhão, tem entendido essa dinâmica e contribuído, o que tem possibilitado chegar a criminosos. Gledson cita como exemplo o sucesso no combate ao tráfico de entorpecentes, prioridade da corporação, que tem, só nos primeiros três meses deste não, 2021, apresentado na 20ª Seccional de Polícia Civil, mais de mil pessoas envolvidas com o tráfico de entorpecentes.
Uma dessas ações bem-sucedida, feita graças a denúncia anônima, ocorreu por volta do meio dia desta segunda-feira, 19, no Residencial Alto Bonito, onde um jovem de 19 anos de idade foi preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, crime previsto na Lei 11.343 do Código Penal Brasileiro.
De acordo com relatos dos policiais militares que compareceram para checar a veracidade da denúncia, ao chegarem ao apartamento foram recebidos pela mãe do denunciado e que, no momento em que conversavam com ela, o acusado chegou e confessou praticar o crime de tráfico de entorpecentes permitindo a entrada dos policias e entregando o produto ilícito, maconha e crack, estocado em uma caixa de sapatos.
Trata-se de Silvane Silveira de Almeida Júnior, que cooperou com a polícia entregando outra parte da droga que estava guardada em outro local embalada para a venda. Após preso, Silvane foi apresentado na delegacia de polícia civil para responder pelo crime cometido.
De acordo com o artigo Art. 33, da Lei 11.343, entende-se como tráfico de entorpecentes: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Podendo o criminoso, se condenado, ser submetido a reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de R$ 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) de multa.
A normativa segue no § 1º, do mesmo artigo, esclarecendo que, nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
IV – vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.