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Câmara de Vereadores aprova criação da Semana da Cultura Evangélica

Os evangélicos no Brasil são diversificados e se caracterizam pela pluralidade. O protestantismo é o segundo maior segmento religioso do Brasil, representado principalmente pelas igrejas evangélicas, com cerca de 61,07 milhões de fiéis, o que representa 29,63% da população brasileira.

O segmento religioso cristão protestante apresentou um forte crescimento no país nos últimos anos, aumentando seu número de seguidores em 61% no período compreendido entre 2000 e 2016.

O crescimento dos evangélicos atingiu destaque no âmbito da política cultural, não sendo despercebido o interesse de valorizar as práticas, costumes e música.

Para incentivar e divulgar a prática cristã na sociedade e a contribuição da igreja para o progresso pessoal, familiar e comunitário, o vereador José Marcelo Alves Filgueira (PSC) apresentou o Projeto de Lei nº 32/2017, em que institui a Semana da Cultura Evangélica no município.

Segundo dados apresentados na justificativa ao projeto de lei, em Parauapebas os evangélicos chegam a 30% da população. Para o autor da proposição, a Semana da Cultura Evangélica não será apenas mais uma data comemorativa, mas uma manifestação pública de fé, além do reconhecimento e a valorização de um povo pacífico que leva o bom testemunho de Cristo.

O projeto de lei prevê que ficará a cargo dos pastores das igrejas que aderirem à Semana da Cultura Evangélica formar uma comissão especial para elaboração da programação. A Semana da Cultura Evangélica destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem dominical, desde que estejam devidamente legalizadas e em atividade.

Durante a semana serão realizadas atividades de integração entre as instituições religiosas interessadas, bem como destas com a comunidade em geral, com a finalidade de potencializar os eventos realizados pela comunidade evangélica, tais como peças teatrais, exposição, simpósios, palestras, seminários e cruzadas evangélicas.

Reportagem: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)

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