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Moradores do Bairro Vale dos Carajás ganham na Justiça direito de retornar às suas casas

Após várias ordens de despejo conseguidas na Justiça pela imobiliária Vale dos Carajás, contra moradores do Bairro Vale dos Carajás, o Ministério Público acatou a petição e revogou os mandados de reintegração, mantendo-os em suas respectivas moradias.

Antonio da Conceição Silva é um dos moradores que na última quarta-feira (8) aguardava o cumprimento do mandado, certo de que seria tirado de sua moradia. Ele voltou a conversar com a equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar, nesta quinta-feira (9), e exibiu a decisão do Ministério Público em seu favor.

Outra, em situação pior, por já ter sido retirada de casa há vários meses, é Aline Costa Vieira, que agora terá o direito de retornar à residência. Porém, um gesto humano foi feito pela moradora despejada, que, mesmo com o direito de retomar a casa, está esperando que o “novo dono” resolva a situação junto à imobiliária, já que, este também, foi enganado. “O morador, assim como eu, agiu de boa-fé ao comprar a casa das mãos da imobiliária. Por isso, estou aguardando que ele entre contra a imobiliária e consiga também reaver o valor que pagou”, almeja Aline Vieira.

Assim como estes dois moradores citados nesta reportagem, 195 famílias dizem que foram enganadas pela imobiliária Vale dos Carajás que, de acordo com os processos da 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, vendeu áreas nas quais se evidencia compra e venda de imóvel sem o devido registro público da área loteada, ou seja, ao que tudo indica, a parte autora realizou contrato de compra e venda de lotes urbanos sem possuir de fato a titularidade de domínio e sem regularizar tal situação fática nos órgãos competentes.

Dois pontos agravam a situação dos loteadores ao buscar a legalidade para a segunda etapa do loteamento Vale dos Carajás, de propriedade do casal Jussara e Marx Jordy: a Certidão do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis afirma que inexiste transcrição, inscrição, registro ou matrícula do citado loteamento; do mesmo modo, a declaração do coordenador de Terras do Município, afirmando não haver processo para autorização de novas áreas do referido loteamento.

Com base nisto, segundo a afirmação lida nos processos a favor dos moradores, há elementos nos autos que indicam que a loteadora violou expressamente a Lei nº 6.766/79, que impede a venda ou a promessa de venda de loteamento pendente de regularização. Assim, tudo indica que as partes celebraram contrato de compra e venda de um imóvel em que o loteador não possuía título que o legitimasse, motivo pelo que não poderia ter transferido a propriedade de bem que não lhe pertencia.

De acordo com a lei, a ilegalidade cometida pelo casal Jussara e Marx Jordy, responsáveis pela imobiliária Vale dos Carajás, é grave de tal forma que pode lhes resultar na punição de reclusão de 1 a 4 anos e multa de 5 a 50 salários mínimos. Trata-se de infração tipificada no artigo 50 da Lei nº 6.766/79, que prevê crime contra a administração pública.

 

Indenização – Além de invalidada a reintegração de posse em desfavor do morador, a loteadora é recomendada no processo a ressarcir as benfeitorias úteis e necessárias, bem como a devolução do valor pago, deduzidas eventuais despesas de administração e multa rescisória que ainda serão apuradas no curso do processo de conhecimento ou em fase de liquidação da sentença.

Um agravante a mais se nota no processo que reintegra a moradora Aline Costa Vieira: executado pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, ele qualifica o loteamento como clandestino, pois, de acordo com a interpretação do magistrado, loteamento irregular é aquele que possui aprovação do poder público, registrado ou não, mas que o loteador não providenciou sua execução ou a execução se deu em desconformidade com o ato de aprovação ou as normas aplicáveis. “No caso em apreço, temos um loteamento clandestino, já que não possui a aprovação do poder público e/ou registro no Cartório de Imóveis competente, resultando inviabilizada a matrícula e individualização dos respectivos lotes, vendidos ilegalmente”.

Reportagem: Francesco Costa / Fotos: Douglas Camargo | Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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