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Seção de Direito Penal mantém ação contra prefeito de Tucuruí

A Seção de Direito Penal, em reunião realizada nesta segunda-feira, 1º de julho, negou pedido de trancamento de ação penal, em habeas corpus, ao réu Artur de Jesus Brito, prefeito de Tucuruí. A defesa do acusado alegou que a ação penal ajuizada pelo Ministério Público é inepta, não preenchendo os requisitos previstos na legislação penal vigente. Artur Brito foi denunciado à Justiça por suposto envolvimento no crime de homicídio em que foi vítima Jones Willian Silva Galvão, que era prefeito de Tucuruí.

Conforme o voto do relator do habeas corpus, desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior, não há como acatar o pedido da defesa, considerando que a ação penal reúne os elementos aptos que demonstram indícios de autoria e materialidade do crime, devendo ter seu prosseguimento na Justiça.

O prefeito Jones William foi assassinado no dia 25 de julho de 2017, enquanto visitava obras de recapeamento da estrada de acesso ao aeroporto, localizada na área conhecida como Ocupação Cristo Vive. Os executores chegaram em uma moto e dispararam várias vezes contra Jones William, que chegou a ser socorrido e levado para o Hospital Regional de Tucuruí, mas não resistiu aos ferimentos.

Cametá – Sob a relatoria da desembargadora Rosi Maria de Farias, os julgadores da Seção de Direito Penal também negaram pedido de liberdade ao réu Ednamar Jairo Monteiro Landeira, acusado de envolvimento na tentativa de homicídio juntamente com outros dois réus. A defesa alegou a ausência de fundamentação legal para a decretação da prisão preventiva, mas a relatora do processo ressaltou que a prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública.

De acordo com o processo, o réu foi denunciado por suposto envolvimento em crime de tentativa de homicídio que teria sido cometido por volta das 2h do dia 02/03/2018, quando Ednamar e outras duas pessoas teriam atirado contra uma residência onde estavam sete pessoas, sendo atingida, na cabeça, uma criança de quatro anos de idade. O Juízo de Cametá, em decisão de maio deste ano, pronunciou o réu, determinando que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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