Não é de hoje que a sociedade de modo em geral acaba em muitas das vezes se revoltando com a atual legislação brasileira no que diz respeito às penas de vários crimes que são cometidos diariamente em todo o país.
Durante a manhã desta segunda-feira (29), um indivíduo identificado como Asselmo de Souza Pedrosa, que tem 28 anos de idade, foi apresentado na Delegacia acusado de estuprar uma cadela no bairro Vila Rica, em Parauapebas.
Após ser apresentado na 20ª Seccional de Polícia Civil de Parauapebas, o elemento que já teve passagens pela polícia, acusado de cometer estupro contra uma criança e até mesmo um homicídio, ficou poucas horas preso e por incrível que pareça, já se encontra em liberdade.
De acordo com informações obtidas pela equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar, de acordo com a Lei, o crime praticado por Asselmo contra a cadelinha teria pena de 1 a 3 anos de prisão, e se o animal viesse a morte, o acusado poderia ter a pena aumentada para até um terço.
Com base na Lei, o Delegado Nelson Alves Júnior, responsável pelas investigações do estupro da cadela, nada pôde fazer, a não ser registrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, quando lavrado por autoridade policial, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.
Após esse processo, Asselmo foi posto em liberdade, o que revoltou muitas pessoas, inclusive o Investigador de Polícia Civil (IPC), Odorido Almeida, o “Rambo”. “Infelizmente a gente faz o nosso papel para tirar elementos como esse das ruas, mas as nossas leis são falhas, isso é revoltante”, desabafou.