Pesquisar
Close this search box.

Número de casos suspeitos aumenta e prefeitura adota medidas duras contra o Coronavírus

Nesta terça-feira, 14, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas (Semsa), a “Capital do Minério” somou 105 casos descartados para o noco Coronavírus e 25 seguem em investigação.

Devido ao cenário de transmissão comunitária no município, a Prefeitura informa que vai adotar novas medidas de enfrentamento ao vírus ainda essa semana. Entre elas, será proibida a circulação de pessoas, exceto para acesso aos serviços essenciais, como farmácias, supermercados, hospitais e postos de combustíveis. O comércio será restrito e o uso de máscara será obrigatório para funcionários e clientes.

De acordo com a Assessoria de Comunicação da prefeitura (Ascom), o anúncio das novas medidas será feito pelo prefeito Darci Lermem ainda hoje.

Em novo teste, Governador do Pará é diagnosticado com Coronavírus

Através de suas redes sociais, o Governador do Estado do Pará Helder Barbalho anunciou que em novo teste realizado nesta terça-feira (14), foi diagnosticado com a Covid-19. Confira abaixo o vídeo:

https://www.facebook.com/HelderBarbalho/videos/vb.425605314227010/245672159918854/?type=2&theater

Confira como pedir a renda básica emergencial de R$ 600

Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa e começarão a ser pagos até o dia 14.

Quem está no Bolsa Família não precisa se cadastrar e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento do programa social, que ocorre entre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho.

Nesta fase, o dinheiro será depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente informada pelo beneficiário e só poderá ser movimentado eletronicamente. Os saques em dinheiro em casas lotéricas e em caixas eletrônicos começam no dia 27.

Confira abaixo mais questões sobre o benefício

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

O benefício será para às seguintes pessoas:

» Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março;
» Que são microempreendedores individuais;
» Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
» Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS;
» Que são inscritos no Bolsa Família;
Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.

Todos os beneficiários deverão:

» Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
» Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
» Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;
» Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
» A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.

Como será feito o pagamento a mães solteiras?

» Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores.

O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?

» Beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial

Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?

» Trabalhadores informais sem registro
» Microempreendedores individuais
» Contribuintes individuais ou facultativos do INSS
» Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico
» Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar

Como fazer o cadastro?

O cadastro pode ser feito de três formas:

» Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br
» Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e iOS
» Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h
» Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia
» Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos

Que informações são necessárias para fazer o cadastro?

» Nome completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da mãe;
» Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;
» Renda individual e ramo de atividade;
» Cidade e estado onde reside;
» Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;
» Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital

Qual será o calendário de pagamento?

Para inscritos no CadÚnico:

» Primeira parcela: a partir de 9 de abril para 2,5 milhões de pessoas, a partir de 14 de abril para trabalhadores com conta no Banco do Brasil e para trabalhadores nascidos em janeiro que terão o crédito pela conta poupança digital da Caixa, 15 de abril para nascidos de fevereiro a abril, 16 de abril para nascidos de maio a agosto e 17 de abril para nascidos de setembro a dezembro;
» Segunda parcela: 27 de abril para nascidos de janeiro a março, 28 de abril para nascidos de abril a junho, 29 de abril para nascidos de julho a setembro e 30 de abril para nascidos de outubro a dezembro;
» Terceira e última parcela: 26 de maio para nascidos de janeiro a março, 27 de maio para nascidos de abril a junho, 28 de maio para nascidos de julho a setembro e 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

Para os trabalhadores informais, MEI e contribuintes individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro no site ou no aplicativo:

» Primeira parcela: a partir de 16 de abril, dois dias depois de a Caixa receber da Dataprev a relação de quem teve o dinheiro liberado;
» Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, com a mesma escala de mês de nascimento definida para os inscritos no CadÚnico;
» Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio, com a mesma escala de mês de nascimento definida para os inscritos no CadÚnico.

Quem recebe Bolsa Família:

» As três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS);
» Meses de pagamento das parcelas: abril, maio e junho.

Como será feito o pagamento?

Nesta primeira fase, não haverá saques, apenas depósitos. O dinheiro só poderá ser movimentado eletronicamente. Beneficiários com conta aberta no próprio nome em qualquer outro banco podem indicá-la para receber o valor. A Caixa transferirá o dinheiro sem custos adicionais.

Já beneficiários sem conta em banco terão de autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de cadastrar o benefício no site ou no aplicativo. O processo é automático e dispensa a apresentação física de documentos.

Beneficiários sem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas (se estiverem abertas), com o recebimento do dinheiro na conta indicada, seja ela conta corrente ou conta poupança digital. O saque em dinheiro só começa em 27 de abril.

Os usuários de conta poupança digital terão direito a:

» Isenção de tarifas de manutenção;
» Até três transferências eletrônicas por mês para outros bancos sem custo nos próximos 90 dias;
» Transferências ilimitadas para outras contas da Caixa Econômica, mesmo no nome de terceiros;
» Acesso e movimentação apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e de boletos bancários

Os usuários de conta poupança digital não terão direito a:

» Cartão físico para movimentar a conta

Saque em dinheiro da primeira parcela:

Quem não tem conta em banco e receber exclusivamente por meio da conta poupança digital da Caixa poderá retirar o dinheiro em casas lotéricas (caso estejam abertas na localidade) ou em caixas eletrônicos nas seguintes datas:

» 27 de abril: nascidos em janeiro e fevereiro
» 28 de abril: nascidos em março e abril
» 29 de abril: nascidos em maio e junho
» 30 de abril: nascidos em julho e agosto
» 4 de maio: nascidos em setembro e outubro
» 5 de maio: nascidos em novembro e dezembro
» A segunda e a terceira parcela seguirão os calendários estabelecidos para cada grupo de beneficiários

Para evitar aglomerações, Caixa orienta evitar corridas a pontos de saques e a usar ao máximo o aplicativo Caixa Tem.

Existe um telefone para tirar dúvidas?

O trabalhador pode ligar para o telefone 111, criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre a renda básica emergencial. A linha está disponível apenas para o esclarecimento de informações. O trabalhador pode consultar se está no CadÚnico, no Bolsa Família e se precisa cadastrar-se no aplicativo ou no site.

As ligações podem ser feitas pelo celular de forma gratuita, graças a um acordo entre o governo e operadoras telefônicas

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República fez um vídeo que detalha a medida:

SecomVc

@secomvc

O aplicativo da @Caixa e do @GovBr para a solicitação do Auxílio Emergencial já está disponível para os sistemas iOS e Android. Aqueles que já recebem o Bolsa Família e estão incluídos no Cadastro Único não precisam realizar novo cadastro e receberão o benefício automaticamente.

Embedded video

106 people are talking about this

Advogados propõem redução nos salários dos vereadores de Parauapebas

Os advogados Rodrigo Matos Araújo e Helder Igor Sousa Gonçalves protocolaram na Câmara Municipal de Parauapebas, no início da tarde desta terça-feira, 14, requerimento com o pedido que o mesmo seja convertido em Projeto de Lei para dispor sobre a redução de subsídios dos vereadores, de igual modo para tratar em Projeto de Lei apartado a redução da remuneração dos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Parauapebas que recebam remuneração igual ou acima de 10 (dez) salários-mínimos, visando atender a política pública de controle da pandemia do Coronavírus (COVID-19) que está em escala crescente no município, com transmissão comunitária e já produzindo, infelizmente, morte.

De acordo com o citado na justificativa do requerimento, diante do reconhecido cenário mundial de transmissão do vírus denominado pela Organização Mundial da Saúde de Coronavírus (COVID-19), que, surgiu na China e já proliferou no mundo inteiro, ensejando um cenário de pandemia com efeitos globais, vê-se que uma parcela expressiva das autoridades governamentais está adotando diversas medidas como forma de mitigar a proliferação da doença e de reduzir os impactos que o vírus está causando.
E que é importante consignar que os prejuízos decorrentes da mencionada doença são de todas as ordens, a saber: social, econômica, jurídica e política, valendo citar, a título de ilustração, o risco de colapso dos sistemas públicos de saúde; a retração nas economias dos países; a mitigação de direitos constitucionalmente assegurados aos cidadãos e o conflito entre chefes de Estado sobre ações concretamente adotadas para atender a saúde dos seus povos.

No Brasil, infelizmente, o COVID-19 já é uma realidade que vem produzindo mortes e contaminados em escala crescente, situação que vem motivando uma série de medidas pelas autoridades públicas do país, dentre elas, no âmbito local, o município de Parauapebas também vem produzindo alguns atos normativos voltados a minimizar a disseminação do vírus na população local, assim como de atendimento aos pacientes contaminados com o COVID-19, valendo mencionar os Decretos nº 312/2020 e 326/2020, ambos dispondo sobre medidas de enfrentamento em relação à COVID-19 e de reconhecimento do estado de calamidade pública no Município, de igual modo importante consignar a reforma do antigo hospital municipal para implantação de leitos médicos para atender pacientes com a doença, com apoio financeiro e de material pela empresa Vale S/A, segundo informação repassada pela Prefeitura Municipal de Parauapebas.

Com nova e tristonha realidade imposta a todos os cidadãos de Parauapebas, as finanças públicas do município já estão sofrendo os impactos orçamentários decorrentes da COVID-19 e, em última ratio, colocando em risco o próprio enfrentamento do vírus. Fato comprovado no pronunciamento público prestado pelo prefeito Darci Lermen no último dia 08, quando afirmou categoricamente que o repasse de recursos estaduais e federais serão sensivelmente reduzido, dentre eles o ICMS com queda projetada em 50% – tributo utilizado para pagamento da folha de pagamento do funcionalismo público -, evidenciando que o Município sofrerá momento de intensa austeridade financeira, tanto que na mesma oportunidade, o Prefeito anunciou a redução de 20% nas gratificações e salários dos cargos em comissão, bem como Secretários e Gestores.

“Nesse panorama, uma medida legal que pode auxiliar nesse arcabouço de ações positivas na cooperação para o combate da pandemia na vida dos cidadãos parauapebenses, é a elaboração de Projeto de Lei que disponha sobre a redução dos subsídios dos vereadores, servidores comissionados e efetivos que compõem o quadro da Câmara Municipal de Parauapebas”, propõe os advogados no requerimento, detalhando que a Câmara Municipal de Parauapebas apenas com folha de pagamento, no intervalo temporal de 01 de janeiro de 2020 a 31 de março de 2020, já gastou do erário público municipal o montante de R$ 5.644.868, 27 (cinco milhões, seiscentos e quarente a quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), conforme relatório emitido junto ao Portal da Transparência da Câmara Municipal consulta essa realizada em 13 de abril de 2020.

Do total acima descrito, os subsídios dos 15 (quinze) vereadores representam um custo mensal bruto de R$ 156.849,60 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).
Na outra fatia de recursos são contemplados os servidores comissionados que custam aos cofres públicos o valor de R$ 2.942.308,40 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e oito reais e quarenta centavos). Além dos servidores efetivos que fecham as despesas da Câmara Municipal de Parauapebas representando ao erário público à quantia de R$ 1.637.617,05 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e dezessete reais e cinco centavos).

“Os números acima declinados expressam sem margem para dúvida que o Poder Legislativo de Parauapebas para o funcionamento de 01/janeiro/2020 a 31/março/2020 necessitou de um valor expressivo do orçamento municipal, de modo que, diante do agravamento da crise na saúde e na economia local decorrente da expansão do Coronavírus no município, vê-se, em números, que o Poder Legislativo possui condições de dar a sua parcela de colaboração à bem da população parauapebense, apresentando Projetos de Lei de redução da remuneração dos vereadores, comissionados e efetivos”, sugere a justificativa do requerimento, propondo que algum dos representantes do povo apresente Projeto de Lei que vise a redução do pagamento de subsídios dos vereadores em 50% (cinquenta por cento) e em 20% aos demais servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Parauapebas que aufiram mensalmente proventos igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a redução dos gastos os valores sejam aplicados pelo Município, na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento para enfrentamento da COVID-19.

Redução
Na sessão ordinária ocorrida na manhã desta terça-feira, 14, o vereador Joel do Sindicato (PDT) apresentou e os demais vereadores aprovaram, o Requerimento Nº 3/2020, propondo à Mesa Diretora que analise a possibilidade de redução do salário dos vereadores em 20%. Cuja justificativa, é a não redução dos salários dos servidores.

No mesmo requerimento, o vereador solicitou também que a Mesa Diretora analise a possibilidade de que os 20% retirados dos salários dos vereadores sejam revertidos na compra de cestas básicas para serem distribuídas às famílias carentes, que nesse momento estão sem qualquer fonte de renda em virtude das restrições a certas atividades econômicas e do isolamento social para prevenção ao Coronavírus.

China inicia testes clínicos de duas possíveis vacinas contra o novo coronavírus

A China iniciou testes clínicos em humanos de duas possíveis vacinas contra o novo coronavírus, informou a imprensa local nesta terça-feira, 14.

O primeiro imunizante, que obteve a licença para ser utilizado em ensaios clínicos no último domingo, foi desenvolvido pelo Instituto de Virologia de Wuhan – cidade onde foram detectados os primeiros casos da doença – em conjunto com filial da empresa Sinopharm na mesma cidade.

O segundo é o resultado do trabalho conjunto de várias empresas, liderado pela Sinovac Research & Development. Esta empresa é uma subsidiária da Sinovac Biotech, que também trabalhou em uma vacina contra a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) em 2003.

O projeto da Sinopharm – que conta com o apoio financeiro do Ministério da Ciência e Tecnologia da China – testará a vacina em 1.396 voluntários recrutados na província de Henan em suas duas primeiras fases, que devem durar até 10 de novembro de 2021.

Em meados de março, as autoridades chinesas aprovaram o início de ensaios clínicos para outro imunizante contra o coronavírus, desenvolvido pela Academia Militar de Ciências.

Terceiro dia sem mortos
A Comissão Nacional de Saúde informou, na segunda-feira, 13, que não houve novas mortes por covid-19 na China, dia em que foram detectados 86 casos do coronavírus em pessoas vindas do exterior, os chamados “importados”. É o terceiro dia desde janeiro em que as autoridades sanitárias garantem que não houve óbitos pela doença. O mesmo havia acontecido há uma semana e no último sábado.

No relatório diário, a comissão afirma que, até a meia-noite desta terça, 14, (13h de segunda em Brasília), houve 89 novas notificações, 86 “importadas” e três locais, todas na província do Cantão.

Segundo o documento, o número de pacientes curados e com alta foi de 75 nas últimas 24 horas. O total de casos ativos aumentou para 1.170, com 116 pacientes em estado grave. Desde o início da pandemia, 82.249 infecções pelo vírus foram diagnosticadas na China, com 3.341 mortes e, por enquanto, 77.738 pessoas curadas. / EFE

Ministério Público quer que conselhos tutelares atuem durante a pandemia

O Ministério Público do Estado recomendou à Secretaria de Assistência Social de Parauapebas o funcionamento ininterrupto dos Conselhos Tutelares do município. A Recomendação, assinada pela promotora de justiça Aline Cunha, destaca que mesmo realizando plantões ou teletrabalho os Conselhos não devem se descuidar do atendimento presencial de casos urgentes.

Porém, diz a Recomendação, que a Secretaria de Assistência Social deve garantir aos servidores e usuários dos Conselhos Tutelares medidas de proteção à saúde, conforme recomendações das autoridades sanitárias.

Essas medidas incluem, por exemplo, o afastamento do trabalho presencial os conselheiros tutelares integrantes do grupo de risco para o novo coronavírus (covid-19), a essas pessoas deverá ser assegurada a execução do trabalho remoto, inclusive com ferramentas necessárias a esse tipo de trabalho; além de disponibilização de itens regulares de limpeza e higiene como álcool em gel 70%, máscaras e outros insumos.

Os Conselheiros Tutelares também precisam ser devidamente informados sobre o funcionamento do fluxo da rede local de assistência para atendimento das demandas da população durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Secretaria de Assistência Social deverá comunicar amplamente a comunidade sobre o funcionamento e regime de trabalho dos Conselhos Tutelares durante a pandemia.

Veja a íntegra da Recomendação

 

MP afirma que prefeitura deve assegurar saúde básica à população durante a pandemia

O Ministério Público do Estado emitiu Recomendação à Prefeitura Municipal de Parauapebas solicitando medidas que visem assegurar, de forma ininterrupta, o atendimento prestado à população do município pelos agentes comunitários de saúde. De acordo com o documento, assinado pela promotora de justiça, Aline Cunha, isso deve ser feito sem descuidar das medidas de proteção da saúde tanto dos servidores quanto dos usuários dos serviços.

Para isso, algumas medidas deverão ser tomadas como, por exemplo, o afastamento do trabalho presencial dos agentes com idade acima de 60 anos, gestantes, portadores de sintomas de gripe ou com doenças crônicas e demais integrantes do grupo de risco para o novo coronavírus. A estas pessoas o município deverá assegurar a execução do trabalho à distância.

Itens de limpeza e higiene como máscaras, luvas e álcool em gel, deverão ser oferecidos a esses trabalhadores a fim de prevenir a propagação do vírus. Eles também deverão contar com apoio administrativo para executar as tarefas como veículos, telefones, internet, entre outras medidas necessárias.

Os agentes de saúde devem ser devidamente informados sobre o funcionamento atual da rede local nas áreas de assistência social e saúde, para atendimento demandas da população.

Veja a íntegra da Recomendação

 

Ministério Público afirma que Parauapebas deve manter fechamento de comércios não essenciais

As recomendações do Ministério Público Estadual vão de encontro ao Prefeito Darci Lermen, para que promova a atualização do decreto que estabeleceu o Estado de Calamidade no município de Parauapebas, considerando o crescimento exponencial de casos confirmados de Covid-19; seguindo para o Sindicato dos Comerciários, Associação Comercial, empresários, Vigilância Sanitária, veículos de comunicação e as instituições de segurança pública.

Trata-se da Recomendação Ministerial Nº 06/2020, do Ministério Público do Estado do Pará, por meio das Promotoras de Justiça oficiantes nas 4ª e 6ª Promotorias de Justiça da Comarca de Parauapebas, Aline Cunha e Crystina Michiko Taketa Morikawa, que solicita ao Prefeito do Município de Parauapebas, Sr. Darci Lermen, que adote as seguintes providências:

1º ABSTENHA-SE de realizar nova ampliação do rol de atividades econômicas e serviços que poderão funcionar durante o período de prorrogação das medidas previstas pelo Decreto nº 326/2020;

2º PROMOVA a atualização do referido diploma legal, considerando-se o incremento exponencial de novos casos confirmados de Covid-19;

3º COMPROVE a entrega de kit’s de EPI’s aos servidores públicos das unidades de saúde, vigilância sanitária e demais servidores que se encontram trabalhando presencialmente;

4º INFORME o quantitativo de EPI’s em estoque nas unidades de saúde municipais e vigilância sanitária, bem como os contratos de fornecimento desses itens firmados com o Município, com os prazos de fornecimento destes;

5º PROMOVA o uso consciente do material de proteção individual, a fim de evitar o desperdício desse material.

Aos sindicatos de comerciários que, porventura, atem no município o MPE recomenda que divulguem e orientem seus sindicalizados e/ou associados sobre o cumprimento dos Decretos Municipais, esclarecendo sobre as normas sanitárias a serem observadas, quanto à higiene do estabelecimento, uso obrigatório de EPI´s, bem como sobre as normas trabalhistas aplicáveis em cada caso.

Já aos empresários, a recomendação é que cumpram integralmente as disposições contidas nos Decretos Municipais, observando a natureza de seu estabelecimento empresarial, especialmente quanto às regras de higienização sanitárias, equipamentos de proteção individual para funcionários, evitando aglomeração de pessoas, de forma a prevenir o contágio por COVID-19, cooperando para a proteção da saúde pública; e que, em caso de dúvidas quanto às disposições do Decreto, busquem o suporte orientativo da Secretaria Municipal de Saúde, bem como de seu respectivo sindicato ou associação.

À Divisão de Vigilância Sanitária, a recomendação é de que se promova ampla divulgação dos Decretos Municipais em vigor, orientando a população a respeito de seus termos, mantendo canal de comunicação aberto para sanar as dúvidas dos munícipes. Que a orientação no âmbito de sua atribuição se estenda aos empresários a respeito da observância das questões sanitárias atuais de acordo com cada ramo empresarial, objetivando evitar aglomerações de pessoas, de forma que sejam cumpridas as medidas protetivas e recomendações legais, inclusive Planos de Contingenciamento de Controle do Contágio por COVID-19, observando as diretrizes normativas que visem à proteção da saúde pública. E ainda advirta que o descumprimento dos Decretos Municipais e das Recomendações acima descritas, responderão por crime contra a saúde pública, uma vez que o fato do agente propagar germes patogênicos que possam causar epidemia ou agir com conduta que impeça o poder público de adotar medidas efetivas de contenção e mitigação da doença contagiosa, no caso, o alastramento do coronavírus, são condutas puníveis com penas de detenção e até mesmo de reclusão (de até 15 anos) consideradas as gravidades.

Aos veículos de comunicação o MPE recomenda que os mesmos façam ampla divulgação da Recomendação Ministerial, visando informar o maior número de pessoas possível, a fim de garantir o direito constitucional à saúde dos munícipes de Parauapebas.

Registre-se que, em caso de não acatamento desta Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública, além, das medidas criminais e correlatas de responsabilização do ente público ou privado se for o caso.

Quanto às instituições de segurança pública a recomendação é para que faça a dispersão de aglomerações, nos logradouros públicos e privados, que se encontrem em desconformidade aos Decretos Municipais, adotando as medidas legais pertinentes; provendo por parte de seus membros, o uso dos itens de proteção pessoal contra a COVID-19 e que seja feita a distribuição a TODOS os seus membros de kit’s de EPI’s, bem como o quantitativo de material em estoque.

Veja a íntegra da Recomendação

Paciente é confirmado com Coronavírus em Tucumã

Esse já é o segundo caso da doença no Sul do Estado do Pará, sendo o primeiro confirmado em Conceição do Araguaia; porém, este, anunciado na manhã de hoje, terça-feira, 14, é em Tucumã, cidade situada no Km 160 da PA- 279.

O anúncio foi feito em vídeo pelo secretário municipal de Saúde de Tucumã, Raphael Antônio, que logo pela manhã postou nas redes sociais a notícia.
Além de contar que o paciente, mesmo morando em Tucumã, está em Parauapebas.

Trata-se de um homem de 53 anos de idade, cujo teste foi feito em Belém, tendo o resultado saído hoje.

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar pediu esclarecimentos sobre o caso para a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Parauapebas e aguarda o retorno.

Deixe seu comentário