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COVID-19: Ministério Público solicita informações sobre distribuição de medicações por grupo de amigos

A ação realizada entre amigos na busca de beneficiar pessoas que testam positivo para o novo Coronavírus, que traz como diagnóstico a Covid-19, continua doando os medicamentos (Cloroquina e Azitromicina) receitados pelos médicos.

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar acompanhou a ação beneficente, conforme noticiado AQUI e pôde perceber o controle que é feito através da apresentação das receitas.

Porém, a Promotora de Justiça do Ministério Público, Aline Cunha da Silva, respondendo pela 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, requisitou, via ofício, que Gabriel Henrique Alves Costa, Delegado de Polícia Civil de Parauapebas, informações acerca de denúncias recebidas na Promotoria de Justiça de que o citado estaria dispensando à população as medicações Cloroquina e Azitromicina, por meio de ação beneficente.

Conforme o ofício, a Gabriel Henrique Alves Costa, foi dado um prazo de 24 horas, improrrogáveis, para que apresente informações, acompanhada das notas fiscais de compra dos medicamentos, cópias das receitas médicas retidas, posto que se trate de medicação com retenção de tal documento, bem como a listagem de pacientes que receberam os medicamentos, considerando tratar-se de doença infectocontagiosa de notificação compulsória. A promotora solicitou ainda, que sejam informadas as medidas de prevenção tomadas, com vistas a proteger a saúde dos auxiliares que laboram na ação.

Antes do fechamento desta reportagem, pedimos, via WhatsApp, a manifestação de Gabriel Henrique a respeito do assunto. Por sua vez, ele respondeu ser “apenas um voluntário na ação social”, e que só tomou conhecimento do ofício pelas redes sociais, tendo sabido também que o documento foi entregue na 20ª Seccional de Polícia Civil.

Grupo de amigos faz doação de medicamentos para recuperação da Covid-19

As doações são feitas diariamente na entrada principal do Bairro Nova Carajás, em Parauapebas, sempre em horários anunciados pelas redes sociais, em ação realizada entre amigos na busca de beneficiar pessoas, que testam positivo para o novo Coronavírus que traz como diagnóstico a Covid-19, com a doação dos medicamentos como Cloroquina e Azitromicina.

Segundo um dos participantes, Gabriel Henrique Alves Costa, delegado de polícia Civil licenciado, de acordo com estudos médicos, é importante entrar com o tratamento tão logo o exame confirme que a pessoa está com a doença. “Alguns dos componentes do grupo beneficente já contraíram a doença e se recuperaram com a introdução do tratamento logo nos primeiros dias. Isso fortaleceu a ideia de criar este grupo de amigos para auxiliar a população de Parauapebas”, conta Gabriel Henrique, relatando que de posse da ideia, criou um grupo composto por amigos, autônomos e empresários com os quais conseguiu arrecadar um bom valor em dinheiro e através de empresas farmacêutica, conseguiu, de forma legal, adquirir os medicamentos que, segundo ele, estão em falta na cidade.

De acordo com Gabriel Henrique, a doação dos medicamentos só é feita às pessoas que apresentam a receita e que ainda não tenham adquirido o produto em outro lugar, sendo que a entrega é feita dentro do controle que é exigido pelas autoridades em saúde.

 

Ainda de acordo com Gabriel, o esforço é fazer com que as pessoas não cheguem a necessitar de internação hospitalar, não afogando a saúde pública, e além disso, nem chegar a usar respiradores e conseguir ter uma vida normal com a recuperação. Ele mensura que aproximadamente 500 quites já foram entregues e outros 500 já estão sendo adquiridos para continuar a ação beneficente. “Agradeço as pessoas que, por certificar a credibilidade de nossa ação, têm se tornado um doador, possibilitando a gente continuar a beneficiar as pessoas”, relata Gabriel Henrique, confirmando que todos os dias às 21h30 acontecem as prestação de contas no grupo de WhatsApp composto pelos parceiros, apontando que além dos doadores, têm as pessoas que estão na linha de frente na distribuição, entre eles, Emerson Viana, Fábio Sales; e os médicos Dr. Felipe Augusto e Dra. Jéssica Repolho.

Canaã dos Carajás supera Marabá em números de casos de Covid-19

Neste domingo (17), Canaã dos Carajás confirma mais 13 casos positivos do novo coronavírus no município. Com os novos números, Canaã tem 369 casos confirmados da doença desde o início da pandemia. Na rede pública e privada, 23 pessoas estão internadas.

Neste domingo, infelizmente, o município registrou mais um óbito. Trata-se de uma mulher de 53 anos, que estava internada há sete dias. A paciente tinha hipertensão e diabetes.

Há, ainda, seis casos suspeitos, que aguardam resultado de exame laboratorial. Outros 24 foram descartados. Do total de casos confirmados, 95 pessoas já se recuperaram e foram registrados cinco óbitos.

As equipes das Unidades de Saúde monitoram, atualmente, 1065 pessoas, que estão em isolamento domiciliar. Parte delas, teve diagnóstico positivo para o novo coronavírus. A maioria, no entanto, apresenta sintomas gripais. Ainda assim, precisam ser mantidas em isolamento e estão sendo acompanhadas.

Nas últimas 24 horas, o Disk Coronavírus e a Unidade de Referência do Novo Horizonte realizaram 194 atendimentos, com 82 recomendações de isolamento.

A Secretaria Estadual de Saúde (Sespa) informa que há 14.201 casos confirmados de Covid-19 no Pará, 8.938 recuperados, 1.280 óbitos, 383 casos em análise e 4.664 casos descartados.

Marabá registra 304 casos confirmados e 49 mortes por Covid-19

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, os dados são os seguintes:

199 Altas

 57 Descartados

 17 em análise

– 14 em isolamento hospitalar

– 03 em UTI

 304 Confirmados (agora passaremos a contar os testes rápidos e PCR na relação de confirmados)

– 199 em altas

– 49 óbitos

– 26 em isolamento hospitalar

– 13 em UTI

– 17 em isolamento domiciliar

 Mais um óbito registrado, chegando a 49 no total.

– Mulher, 66 anos (com comorbidade)

– Mulher, 81 anos (com comorbidade)

– Criança, 1 ano (cardiopata, hospitalizada em Belém)

– Mulher, 60 anos (com comorbidade)

– Homem, 28 anos (sem comorbidade)

– Homem, 70 anos (hipertenso, diabético e cardiopata)

– Homem, 72 anos (diabético e hipertenso)

– Homem, 71 anos (cardiopata)

– Homem, 53 anos (cardiopata e diabético)

– Homem, 60 anos (cardiopata)

– Homem, 66 anos (sem comorbidade declarada)

– Homem, 81 anos (hipertenso)

– Mulher, 70 anos (asmática, hipertensa e diabética)

– Mulher, 67 anos (hipertensa)

– Mulher, 80 anos (hipertensa)

– Homem,67 anos (diabético )

– Homem, 56 anos (sem comorbidade declarada)
– Homem, 75 anos (diabético e cardiopata)
– Homem, 70 anos (Sem comorbidades declarada)
– Homem, 50 anos (diabético)
– Mulher, 67 anos (diabética e hipertensa)
– Homem,69 anos (diabético, hipertenso e renal crônico)
– Homem, 75 anos (diabético)
– Mulher, 71 anos (hipertenso)
– Homem, 45 anos (sem comorbidade declarada)
– Mulher, 56 anos (diabética, hipertensa e cardiopata)

– Homem, 63 anos (sem comorbidade declarada)

– Mulher 54 anos, (pneumopatia crônica)
– Homem 89 anos, (sem comorbidades declarada)
– Homem, 84 anos (hipertenso)

– Homem, 90 anos (sem comorbidade declarada)

– Homem, 77 anos (sem comorbidade declarada)

– Homem, 83 anos (cardiopata)

– Homem, 64 anos (diabético e cardiopata)

– Homem, 46 anos (sem comorbidade declarada)

– Mulher, 74 anos ( Diabética )

– Homem 65 anos, (C.A de próstata)
– Mulher 83 anos, (hipertensa)
– Homem 72 anos, (sem comorbidades declarada)
– Mulher 83 anos, (diabético, hipertenso, cardiopata)
– Mulher 75 anos, (diabética, hipertensa)

– Homem 66 anos, sem comorbidades declarada;
– Homem 77 anos, sem comorbidades declarada;
– Mulher 72 anos, diabético e hipertenso;
– Mulher 47 anos, hipertensa, obesa é diabética;
– Mulher 68 anos, hipertensa e cardiopata

– Homem 77 anos, renal crônico e AVC.

– Homem, 67 anos, hipertenso e diabético

Testes rápidos confirmam mais 35 novos casos de Covid-19 em Parauapebas

De acordo com Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas (Semsa), neste domingo (17), foram registrados 35 novos casos da Covid-19 no município, por meio de testagem rápida. Infelizmente, de acordo com os dados, houve 1 óbito de uma mulher de 62 anos, que estava internada em UTI particular.

Relação dos casos confirmados no Boletim Epidemiológico deste domingo:

1-Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar.

2-Homem de 50 anos. Isolamento.

3-Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar.

4-Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar.

5-Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar.

6-Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar.

7-Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar.

8-Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar.

9-Homem de 51 anos. Isolamento domiciliar.

10-Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar.

11-Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar.

12-Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar.

13-Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar.

14-Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar.

15-Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar.

16-Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar.

17-Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar.

18-Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar.

19-Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar.

20-Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar.

21-Mulher de 56 anos. Recuperada.

22-Mulher de 39 anos. Recuperada.

23-Homem de 35 anos. Recuperado.

24-Mulher de 38 anos. Recuperado.

25-Homem de 33 anos. Recuperado.

26-Mulher de 38 anos. Recuperada.

27-Mulher de 61 anos. Recuperada.

28-Mulher de 44 anos. Recuperada.

29-Mulher de 25 anos. Recuperado.

30-Mulher de 43 anos. Recuperada.

31-Homem de 34 anos. Recuperado.

32-Mulher de 41 anos. Recuperada.

33-Homem de 58 anos. Recuperado.

34-Homem de 27 anos. Recuperado.

35-Homem de 34 anos. Recuperado.

Principais vias de Canaã dos Carajás passam por desinfecção

Uma grande ação de empresários, sindicatos, produtores rurais e sociedade civil de Canaã dos Carajás possibilitou a desinfecção das principais vias da cidade. A ação foi realizada neste sábado (16), à noite, e também contou com o apoio do poder público e Vale. O produto utilizado na ação foi doado pelo Frigorífico Rio Maria, empresa também presente em Canaã dos Carajás.

O objetivo da ação é auxiliar Canaã no enfrentamento ao Coronavírus. O prefeito de Canaã, Jeová Andrade, agradeceu a parceria de todos para que a atividade fosse possível e destacou que “é fundamental que todos continuem fazendo a sua parte para enfrentar o coronavírus”.

A prefeitura de Canaã também tem feito a desinfecção em pontos estratégicos da cidade, como as Unidades Básicas de Saúde, Feira do Produtor, Bosque Gonzaguinha e praças. Neste sábado, foram montados três túneis de desinfecção individual, em frente ao Hospital Municipal, Unidade de Referência do Novo Horizonte e próximo aos bancos.

Apenas uma aposta leva prêmio de R$ 101,1 milhões da Mega-Sena

Apenas uma aposta, feita em Curitiba, acertou as seis dezenas do concurso 2.262 da Mega-Sena, sorteadas na noite de sábado (16) no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo: 7 – 8 – 14 – 23 – 30 – 46. O prêmio é de R$ 101,1 milhões.

A quina teve 198 acertadores, e cada um receberá R$ 34.405,61. Os acertadores da quadra foram 12.850 e cada um levará R$ 757,34.

O próximo sorteio será na quarta-feira (20).

A aposta mínima, em que o apostador marca seis números, custa R$ 4,50. A mais cara, em que são escolhidas 15 dezenas, sai por R$ 22.522,50.

Vereador Zacarias Marques testa positivo para a Covid-19

Mais um vereador que atua na Câmara Municipal de Parauapebas está infectado pelo novo Coronavírus, causador da temida Covid-19 que infelizmente está matando centenas de milhares de pessoas em todo o mundo.

Assim como a vereadora Eliene Soares, Zacarias Marques também usou as redes sociais para comunicar que testou positivo para a doença, confira abaixo o vídeo:

https://www.facebook.com/pebinhadeacucar/videos/3165482276805115/

Em meio à pandemia, queimadas ampliam risco de morte e de colapso hospitalar em Parauapebas

As chuvas já findaram seu ciclo que nesta região no chamado “inverno amazônico” e em seu lugar, temos o escaldante sol que com ele traz o ressecamento de plantas e pastagens, o que torna propício para as já costumeiras queimadas.

Em Parauapebas e grande parte da região, infelizmente não há campanha que dê jeito e, por mais que os órgãos ambientais e de segurança se esforcem em levar a informação à respeito dos problemas trazidos pelas queimas de terrenos, pastagens ou lixo, por exemplo, parece não chegar à consciência das pessoas.

Mas, segundo informações vindas do Corpo do Bombeiro Militar, os incêndios não provêm apenas de queimadas feitas por donos de terrenos, mas, grande parte delas são iniciadas pelos piromaníacos, que são pessoas com mania ou fetiche por queimar tudo que acham desnecessário, inclusive uma pastagem ou até mesmo um bosque ou floresta.

Além de provocar prejuízo ambiental, as queimadas afetam também a saúde pública, pois, a fumaça além de incomodar, prejudica pessoas que possuem doenças pulmonares, entre elas, asma, bronquite, sinusite etc., trazendo também complicações respiratórias para idosos e crianças, considerados pessoas de baixa resistência à situações insalubres.

O mês de maio sinaliza em Parauapebas com fumaça por todos os lados e em uma vistoria feita das proximidades da Praça da Bíblia, no Morro das Comunicações, se pode visualizar focos de queimadas em todos os bairros; indo a estes locais, ouvimos reclamações de diversos moradores. Uma delas é dona Zumira Sousa, de 65 anos de idade, que denuncia ser comum nas proximidades do seu bairro haver queimadas em todos os períodos de estiagem. “Aqui em Parauapebas quando não é alagamento é queimada. E mesmo que a fumaça não chegue a entrar em casa, só o cheiro já incomoda”, conta ela, dizendo passar mal sempre neste período.

Vários focos de queimadas são vistos com facilidade em bairros de Parauapebas

 

As unidades de saúde também são bastante procuradas neste período, principalmente por pessoas idosas e crianças que buscam nebulização para facilitar a respiração comprometida pela fumaça. “É um Deus nos acuda para a gente que tem criança. As vezes passamos a noite acordados sem saber o que fazer”, reclama Doralice Vieira, mãe de 4 filhos, segundo ela com o passar do tempo eles vão crescendo e o problema diminui. “Se já não bastasse esse tal de Coronavírus, agora temos que nos preocupar com os efeitos das queimadas”, relata.

O corpo de Bombeiros Militar afirma ser crime fazer queimada irregular e ainda mais se a pessoa não vigia o local até que o fogo termine de laborar; ou não faz aceiro para que apenas a área desejada seja queimada. O certo, conforme informado pela corporação militar, “é que seja comunicado ao Corpo de Bombeiros, IBAMA ou órgão competente para o assunto”; mas, o melhor mesmo é limpar os terrenos sem o uso de fogo, pois, assim, não causa dano ambiental, não causa incômodo à outras pessoas e ainda preserva micro organismos que trabalham fertilizando o solo.

Helder Barbalho decreta lockdown em Parauapebas, Canaã, Marabá e outras cidades; confira!

O governo do Pará ampliou, para outros sete municípios, a suspensão total das atividades não essenciais até o próximo dia 24, durante período de lockdown no Estado. A medida compõe o decreto estadual 729/2020, republicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) na noite de sábado (16), e vale, a partir de terça-feira (19), para as cidades de Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema.

“A inclusão desses novos municípios no regime de lockdown levou em consideração o critério já adotado nos outros dez municípios que já estavam com as atividades não essenciais suspensas, que é o índice de infecção por Covid-19 estar 50% acima do registrado em todo o Estado. Nestes novos municípios, vamos iniciar, já neste domingo (17), um trabalho educativo para orientar a população sobre as medidas e a importância do isolamento social para reduzir o contágio da doença”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

De domingo (17) a terça-feira (19), o lockdown nestes sete municípios terá um caráter educativo, ou seja, os agentes de fiscalização vão trabalhar apenas para orientar a população sobre as determinações. De quarta-feira (20) até o dia 24 de maio, data prevista para o encerramento do decreto, quem descumprir as medidas de restrição estará sujeito a sanções, que vão desde multas de R$ 150 para pessoa física e R$ 50 mil para pessoa jurídica, ou seja, estabelecimentos que vierem a desrespeitar a legislação.

“O objetivo é garantir que a população saia de casa somente para ter acesso a serviços essenciais. Assim como já está sendo feito nos dez primeiros municípios que foram incluídos no decreto, o atendimento à saúde continuará funcionando, além de supermercados, farmácias, feiras, bancos e outros estabelecimentos considerados essenciais, de acordo com a lista disponibilizada no decreto”, complementou o procurador.

A partir de agora, o Estado passa a ter 17 municípios cumprindo as medidas restritivas do Lockdown. São eles: Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema.

Atualizações – O decreto 729/2020 também passou por outras alterações, que dizem respeito aos casos de menores sob guarda compartilhada. De acordo com a norma, fica autorizada a realização de um deslocamento por semana entre os genitores, após comprovação da guarda por documento, exceto nos casos em que os envolvidos apresentem sintomas de infecção pelo novo coronavírus.

O decreto também deixa claro que os serviços delivery de alimentos, sejam eles in natura ou industrializados, de comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares, de limpeza e de higiene pessoal, estão autorizados a funcionar 24 horas, ou seja, sem restrição de horário.

“Estas duas demandas seguem as necessidades da sociedade e que achamos importante deixar claras no decreto, para evitar novas dúvidas. Assim como o poder público está levando em consideração o bom senso, a população também precisa estar disposta a se proteger e proteger a sua família, saindo de casa somente se for realmente necessário. Caso contrário, a premissa básica é se isolar, ficar em casa e evitar contaminação”, concluiu Ricardo Sefer.

Confira o documento:

“O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a evolução epidemiológica do COVID-19 nas cidades de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema;

Considerando a taxa de ocupação dos leitos de hospital, públicos e privados, incluindo UTI’s; e considerando que o Boletim do Ministério da Saúde preconiza, segundo as regras da OMS, que para conter o avanço descontrolado da doença e para recuperação do sistema de saúde, quando não eficientes as medidas de distanciamento social, a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown),

Decreta:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de suspensão
total de atividades não essenciais (lockdown), visando a contenção, no âmbito das cidades de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema, do avanço descontrolado da pandemia da COVID-19.

Art. 2º Fica proibida, nas cidades acima referidas, a circulação de pessoas,
salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos:

I – Para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos
médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;

II – Para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante,
a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de
problemas de saúde;

III – Para realização de operações de saque e depósito de numerário; e

IV – Para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas
essenciais, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

§ 1° Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de
máscara.

§ 2º A circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da COVID-19 somente é permitida para os fins estabelecidos no inciso II do caput deste artigo, assistida de uma pessoa.

§ 3º A circulação de pessoas nos casos permitidos deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto.

§ 4° Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, a comprovação deverá ser por documento de identidade funcional/laboral ou outro meio de prova idôneo.

§ 5º Os serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de celular deverão exigir de seus passageiros a comprovação de que a circulação está amparada nos termos do caput deste artigo.

Art. 3° Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas.

§ 1° As atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto, reconhecida sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações
contempladas no item 2 do anexo único deste decreto.

§ 2° Ficam proibidas visitas em casas e prédios, exceto pelos seus
residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.

§ 3º No caso de menores sob guarda compartilhada, devidamente comprovada por documentos, fica autorizado que eles realizem 1 (um) deslocamento semanal entre os genitores, desde que nenhum dos envolvidos esteja com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da COVID-19.

Art. 4° Os estabelecimentos autorizados a funcionar, que desempenhem serviço ou atividade essencial, são obrigados a:

I – Controlar a entrada de pessoas, limitado a 1 (um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;

II – Seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1
(um) metro para pessoas com máscara;
I
II – Fornecer de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool
em gel);

IV – Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara; e

V – Observar os horários de funcionamento previstos no Decreto Estadual no 609, de 16 de março de 2020.

§ 1° Fica recomendado que nos estabelecimentos que possuam caixas ou estações de pagamento, elas sejam ocupadas de maneira intercalada, afim de respeitar o distanciamento mínimo.

§ 2° As feiras de rua deverão respeitar todas as regras deste artigo, no
que for compatível.

Art. 5° Fica autorizado o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal.

Parágrafo único. O serviço de delivery previsto no caput está autorizado a
funcionar sem restrição de horário.

Art. 6° Ficam os órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), bem como aqueles responsáveis pela fi scalização dos serviços públicos, autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de maneira progressiva:

I – Advertência;

II – Multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas
jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e

III – Multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas
físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência;

IV – Embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

§ 1o Os agentes de segurança devem auxiliar o cidadão à correta compreensão das normas deste Decreto, inclusive orientando-o, se for o caso, quanto às comprovações previstas nos §§ 1o e 2o do art. 2o deste Decreto.

§ 2o Todas as autoridades públicas estaduais, especialmente as mencionadas no caput deste artigo, que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto deverão comunicar a Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis e aplicar as penalidades, inclusive com base em informações oriundas de denúncias.

§ 3o A aplicação das penalidades dos incisos II, III e IV somente deverá ocorrer a partir do 5o (quinto) dia posterior a publicação do presente Decreto e a partir do 2o (segundo) dia serão implementadas progressivamente medidas educativas.

Art. 7° Ficam os órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, autorizados a realizar bloqueio de locais de circulação pública de pessoas e/ou veículos, conforme evolução da taxa de isolamento de cada localidade, a fi m de garantir o cumprimento das medidas do presente decreto, bem como daquelas previstas no Decreto Estadual n° 609, de 16 de março de 2020.

Art. 8o Fica vedada a saída e a entrada intermunicipal de pessoas, por meio
rodoviário ou hidroviário, no âmbito dos Municípios de Belém, Ananindeua,
Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do
Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Cametá, Canaã dos Carajás,
Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema, exceto nos
casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento
de saúde, devidamente comprovados.

Parágrafo único. Referida restrição não se aplica ao transporte de cargas.

Art. 9° Os Municípios envolvidos, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuarão de forma conjunta, em cooperação com o Estado, visando o cumprimento das medidas postas.

Parágrafo único. Aplicam-se as regras municipais, caso existentes, quando mais restritivas que os termos do presente decreto.

Art. 10. O Decreto Estadual n° 609, de 16 de março de 2020, permanece em vigor, devendo ser aplicado naquilo que for compatível com as atuais medidas excepcionais.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência prevista até o dia 24 de maio de 2020.

§ 1o Para os Municípios de Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas,
Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema, o período de lockdown se
estende, inicialmente, dos dias 19 a 24 de maio de 2020.

§ 2o No caso do parágrafo anterior, a aplicação das penalidades previstas
nos incisos II, III e IV do art. 6o deste Decreto somente ocorrerão a partir do 2o (segundo) dia do início do lockdown, devendo as autoridades implementarem, de imediato e progressivamente, medidas educativas.

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