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Incêndio na prefeitura faz Darci decretar situação de emergência no município de Parauapebas

Foi publicado na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Município de Parauapebas, o Decreto de número 681, de 2 de agosto de 2022, assinado pelo prefeito Darci José Lermen (MDB), que estabelece situação de emergência no município de Parauapebas em decorrência do incêndio de grandes proporções que destruiu grande parte do Centro Administrativo Municipal que fica localizado no Morro dos Ventos.

Confira abaixo o decreto na íntegra:

“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as emanadas do inciso XLIX do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, art. 8, inc. VI da Lei Federal 12.608/2012 e art. 1º da Instrução Normativa nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional;
CONSIDERANDO a situação anormal, provocada pelo incêndio de grande proporção no prédio onde funcionava o Centro Administrativo da Prefeitura do Município de Parauapebas, no dia 29 de julho de 2022, causando danos que implicam no comprometimento da capacidade de prestação de vários serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de reparação dos danos e prejuízos materiais e aqueles decorrentes da interrupção das atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos afetados pelo incêndio;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 73/2022, da Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil;
CONSIDERANDO ações de resposta e recuperação urgentes a serem tomadas pelo Poder Público com a finalidade assegurar o retorno do funcionamento dos serviços públicos afetados pelo desastre;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no Município de Parauapebas, em virtude do incêndio que atingiu o prédio do Centro Administrativo da Prefeitura, conforme informações contidas no Parecer Técnico nº 73/2022, da Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil, anexo a este Decreto, que classifica o desastre como 2.3.1.1.0 – COBRADE.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, nos termos do art. 24, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo das restrições previstas na Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os processos de contratações decorrentes da emergência citada no caput terão tramitação priorizada pelos setores responsáveis.
Art. 3º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 4º Ficam suspensos, até o dia 15 de agosto de 2022, os atendimentos aos cidadãos por parte dos órgãos diretamente atingidos pelo desastre:
Gabinete do Prefeito;
Gabinete do Vice-Prefeito;
Secretaria Municipal de Fazenda;
Procuradoria Geral do Município;
Secretaria Especial de Governo;
Central de Licitações e Contratos;
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Habitação;
Secretaria Municipal de Educação;
Controladoria Geral do Município;
Programa de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio Parauapebas;
Coordenadoria de Projetos Especiais, Captação e Gestão de Convênios;
Assessoria de Comunicação;
Parágrafo único. Durante esse período as atividades das secretarias supracitadas serão executadas preferencialmente por meio do regime de teletrabalho, podendo ser regulamentado internamente pelo responsável da pasta suas particularidades.
Art. 5º Ficam suspensos os prazos de processos administrativos disciplinares até que o órgão competente pelo processamento e tramitação se manifeste quanto à possibilidade do seu retorno.
Art. 6º Os procedimentos licitatórios em andamento terão seus prazos suspensos até 08 de agosto de 2022.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022.
Parauapebas-PA, 02 de agosto de 2022.
DARCI JOSÉ LERMEN
Prefeito Municipal”.

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