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Câmara aprova emenda supressiva em projeto que concede título definitivo de terrenos urbanos

O Projeto de Lei nº 047/2016, de autoria do Poder Executivo, pleiteava no parlamento a autorização para que a administração municipal pudesse conceder títulos definitivos dos terrenos urbanos localizados na Rua 10 de Maio, quadra 9, lote 7, Bairro Rio Verde, de posse de Ananias dos Santos de Oliveira.

A concessão do título definitivo também abrangia os terrenos em nome de José Roberto de Sousa, Juracy Dias de Sousa e Nazaré de Oliveira Luz da Silva. Os terrenos a serem titularizados eram, respectivamente, o da Rua 2, quadra s/nº, lote 1, Bairro Cidade Nova; Rua Duque de Caxias, quadra 122, lote 75, Bairro Rio Verde; e Rua Sol Poente, quadra 108, lote 68, Bairro Rio Verde.

A norma que trata sobre a concessão de títulos definitivos de terrenos do patrimônio municipal é a Lei Municipal nº 31, de 20 de dezembro de 1989. A referida lei discrimina os requisitos necessários para a concessão do título, tanto pelo autor do pedido como pela administração pública. O processo inicia-se pela petição do particular, requerendo a concessão do título, e termina pela votação do projeto de lei, autorizando o Executivo a conceder o título.

Assim, a concessão dos títulos é ato discricionário do poder público, mesmo que atendidas as exigências legais. Isto significa que, ainda que o particular atenda aos ditames da lei, não está o poder público municipal obrigado a conceder o título definitivo, pois a área pode ser mais útil e necessária para o atendimento de um fim público, portanto, de toda a sociedade.

O projeto foi proposto em atendimento ao interesse de uma coletividade determinada de pessoas, pois atende a um antigo anseio dos munícipes, regularizando a situação jurídica dos mesmos, até então pendente.

Entretanto, o terreno de posse do senhor José Roberto de Souza encontrava-se acima da metragem estabelecida pela Lei 047/2016. O terreno possui 30.421 m², estando, assim, em desacordo com a lei municipal. Desta feita, o terreno em nome de José Roberto não poderia receber a concessão do título definitivo, haja vista que descumpria os ditames legislativos.

Para que o projeto de lei não fosse anulado, ante a inconformidade métrica do terreno acima referido, na sessão ordinária de terça-feira (19) os vereadores aprovaram a emenda supressiva n° 5/2017, que modifica o inciso II do artigo 1° do Projeto de Lei 047/2016, que autoriza o Poder Executivo a conceder títulos definitivos de terrenos urbanos localizados no município de Parauapebas.

Segundo relatório das comissões permanentes de Justiça e Redação e de Terras, a presente emenda supressiva se justifica tendo em vista que o processo de titularidade, de número 10.491, em nome de José Roberto de Souza, contém metragem do terreno acima do estabelecido pela legislação municipal que trata deste assunto. Portanto, ao terreno em nome de José Roberto não foi concedido o título definitivo.

A área de 30.421 m² está descrita na Anotação de Responsabilidade Técnica, constante na folha 39 do processo em comento, ferindo o ordenamento jurídico municipal que define que não será titulada, na zona urbana, área superior a 10.000 m2 (dez mil metros quadrados).

Reportagem: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva

 

 

 

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