A Secretária Municipal de Educação de Parauapebas, professora Juliana de Souza dos Santos, teve sua prisão preventiva revogada nesta terça-feira (26), uma semana após ter sido conduzida à Delegacia da Polícia Federal, em Marabá, para prestar esclarecimentos sobre acusações envolvendo transporte escolar de que ela foi alvo. A decisão foi publicada hoje pela manhã no portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Hoje pela manhã, familiares, amigos e colegas de trabalho comemoram a notícia de soltura da professora, que deve chegar a Parauapebas nas próximas horas.
Histórico
A professora Juliana de Souza assumiu a Secretaria Municipal de Educação (Semed) em 18 de junho de 2013, conforme decreto de número 1.485 assinado pelo prefeito Valmir Mariano. A partir de então, procurou desempenhar à frente da pasta um trabalho sério e comprometido com a educação pública municipal.
Uma de suas ações imediatas foi munir-se de informações referentes à Secretaria para, em conjunto com sua equipe, tomar decisões importantes e com prudência. E foi assim que ela tomou conhecimento de que havia uma dispensa de licitação para contratação de serviço de transporte escolar realizada na gestão anterior a sua.
No dia 12 de agosto de 2013, então, a professora Juliana solicitou abertura imediata de um processo licitatório para a locação de veículos a fim de atender os alunos da rede municipal de ensino e, com isso, eliminar o serviço de dispensa.
Aquisição de ônibus eliminou serviço terceirizado
Com o objetivo de eliminar de vez o serviço de transporte terceirizado, a Semed deu início a um processo para aquisição de frota própria de transporte escolar.
No dia 21 de agosto, foi feita a primeira adesão ao Pregão Eletrônico n.º 50, de 2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para adquirir os primeiros 20 ônibus com recursos próprios. O processo teve continuidade e, sempre que possível, novos ônibus eram adquiridos.
Em 27 de setembro, como o processo licitatório ainda estava em andamento e a frota de ônibus necessária para atender aos alunos ainda não havia sido adquirida, foi necessária a abertura de uma nova dispensa, a fim de não paralisar o atendimento aos alunos, uma vez que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito ao ensino e ao acesso a este, sendo responsabilidade dos entes federados não só fornecer escolas, mas também o transporte escolar gratuito às crianças e aos adolescentes do ensino municipal e estadual. O prazo de vigência da dispensa seria até a conclusão do pregão então iniciado, devendo se estender por, no máximo, três meses.
Considerando todas as dificuldades de conclusão do processo licitatório para a contratação do serviço, em 10 de dezembro foi feita mais uma compra de 25 ônibus para completar a frota, dessa vez por meio do Pregão Eletrônico n.º 29, de 2013.
Com uma frota própria de mais de 100 ônibus escolares, sendo destes 27 acessíveis e 40 traçados, o suficiente para atender com qualidade toda a demanda do município, na cidade e no campo, no dia 20 de dezembro a secretária Juliana de Souza comunicou à Comissão Permanente de Licitação (CPL) que, a partir de então, seria desnecessária a locação de veículos.
Vale lembrar que, durante o período em que houve a dispensa, foi designado um servidor para exercer a função de fiscal do contrato de n.º 20130448, a quem coube a responsabilidade de zelar pela boa execução dos serviços, inclusive o de visitar o local onde o contrato estava sendo executado e registrar os pontos críticos encontrados, até mesmo com a produção de provas, datando, assinando e colhendo assinatura para instruir possível procedimento de sanção contratual.
Fim de locações aumentou leque de investimentos
Com o término da terceirização dos serviços de transporte escolar, os recursos gastos com locação puderam ser aplicados em outras necessidades dos serviços educacionais.
À frente da Semed, a professora Juliana de Souza foi responsável por diversas conquistas nos últimos dois anos, entre as quais a construção de 17 unidades escolares, reforma de outras 12 escolas e uma importante vitória sobre os anexos: a eliminação de mais de 70% deles.
No mesmo dia em que parte da imprensa tentava denegrir a trajetória de quase 30 anos construída pela professora Juliana de Souza em prol da educação de Parauapebas, eram divulgados em nível nacional dados sobre a infraestrutura das escolas brasileiras referentes à apuração do Censo Escolar 2014.
Sob a gestão da professora Juliana Souza, a estrutura da rede municipal conseguiu os maiores avanços da história, revelou o Censo Escolar 2014 divulgado no início desta semana. Foram universalizados os serviços de merenda e água filtrada aos estudantes, de maneira que absolutamente todos, na cidade e no campo, são atendidos.
As escolas da rede municipal estão à frente do Pará e do Brasil em termos de água encanada, coleta de lixo, energia elétrica, internet, acessibilidade e salas para alunos especiais. Além disso, todos os prédios possuem compartimentos considerados básicos para seu funcionamento, como direção, sala de professores e cozinha.
Para a qualidade da educação contribuíram as melhorias constantes em condições de trabalho, formações continuadas, remuneração dos profissionais e serviços, como de entrega de kit escolar e uniforme.
No Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), Parauapebas posiciona-se com todos os seus indicadores à frente das metas propostas pelo Ministério da Educação (MEC) para cada ano.
Dada essa gama de ações práticas e efetivas à vida de milhares de estudante da rede municipal, não há como duvidar do compromisso e da dedicação da professora Juliana de Souza em prol do município de Parauapebas.
Confira a decisão
DEFIRO o pedido de folhas 0306 para REVOGAR a prisão preventiva decretada em favor dos nacionais Juliana de Souza Santos e Shirlean Rodrigues da Costa qualificados nos autos Expeça-se Alvará de soltura com urgência e pelo plantão dos oficiais de justiça em favor dos interessados mediante prévia e formal advertência acerca das medidas cautelares ora fixadas Outrossim oficie-se ao Município de Parauapebas PÁ dando ciência acerca das restrições elencadas nos itens 14 a 18 e 24 a 27 bem como em especial para efetivação da medida disposta no item 14 instruindo o expediente com cópia desta decisão Intimem-se Vista ao MPF e à DPF.
Reportagem: Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar
Foto: Arquivo / Semed