A notícia é preocupante, já que veio em virtude da situação econômica do município, que, assim como o país, passa por dificuldades financeiras; o que se tornou necessário que o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, instituísse o Plano de Contingenciamento de Gastos relativos às despesas correntes no âmbito da Administração Direta e Indireta.
O Decreto de número 1768, de 19 de julho de 2017, foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Parauapebas e consta as principais alegações que são:
A necessidade de promover redução de despesas e garantir que o município alcance equilíbrio financeiro; já que as projeções econômicas e financeiras do país apontam para uma queda no crescimento econômico nacional e a baixa projeção de incremento das receitas.
Outro ponto considerado pelo chefe do executivo é a necessidade de estabelecer metas, procedimentos e rotinas eficazes no combate ao desperdício, na otimização dos gastos e no enfrentamento de cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Municipal; usando como base o disposto no art. 90 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que busca fundamentalmente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Administração Pública.
Assim, o prefeito Darci José Lermem decreta que fica instituído o Plano de Contingenciamento e Monitoramento de Gastos – PCMG relativo às despesas correntes no âmbito da Administração Direta e Indireta.
Em seu parágrafo único, o plano de que trata o caput deste artigo tem por objetivo convergir ações de contenção dos gastos públicos até 31 de dezembro de 2017, mediante o acompanhamento das despesas e a orientação dos agentes públicos para equilíbrio das contas e manutenção dos serviços e das políticas públicas.
Para fazer cumprir o Plano, foi criado o Comitê de Contingenciamento e Monitoramento de Gastos (CCMG), para monitoramento mensal das metas e o acompanhamento da implementação das medidas do PCMG, o qual será composto pelos seguintes membros: um representante do Gabinete do Prefeito; um representante da Secretaria Municipal de Fazenda; um representante da Controladoria Geral do Município; e um representante da Procuradoria Geral do Município; um representante da Secretaria Municipal de Administração; um representante da Secretaria Municipal de Planejamento.
Aos membros do Comitê de Contingenciamento e Monitoramento de Gastos compete: acompanhar e fiscalizar a implantação das medidas de contenção previstas no decreto; acompanhar e avaliar a evolução na redução dos gastos públicos determinadas no presente documento.
A Comissão de Licitações e Contratos ficará subordinada ao comitê devendo encaminhar a ele o relatório, em forma de planilha, dos processos licitatórios em curso e daqueles em fase inicial.
Diversas medidas de contenção de gastos já foram apontados e serão adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal:
Suspensão:
Da realização de novas contratações de consultorias para a realização de serviço de qualquer natureza, excetuando-se as licitações com recursos de financiamentos e empréstimos e com recursos a fundo perdido com aplicação vinculada;
Da participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congéneres fora do Município de Parauapebas;
Da celebração de aditivos em contratos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que impliquem em acréscimo no valor do contrato, exceto os que visam à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo, conforme garantido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que atendidos os demais requisitos legais exigidos para a revisão contratual;
Da celebração de novos contratos de locação de imóveis destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal que implique em acréscimo de despesa;
Da aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados ã instalação e à manutenção dos serviços essenciais e inadiáveis, devidamente justificados;
Fica suspenso ainda novas contratações de servidores temporários; criação de cargos, empregos ou funções; reestruturações de órgãos e entidades que impliquem em aumento de despesas; criação de gratificações e adicionais ou alterações das existentes que impliquem em aumento de despesa; novas cessões de servidores com ônus para o Município de Parauapebas.
O Plano de Contingenciamento de Gastos traz mudanças também na concessão de abono pecuniário proveniente do pedido de conversão de 1/3 (um terço) das férias em vantagem financeira e antecipação de gratificação natalina (13° salário); ficando suspenso também o pagamento de horas extras, excepcionados os casos de extrema necessidade, devidamente justificada pela autoridade competente;
Ficam vedados a prorrogação, a renovação e o aditamento de contratos para serviços de consultorias técnicas; de novas adesões a atas de registro de preços, de adjudicações e homologações de processos licitatórios, bem como a ratificação dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, sem disponibilidade de programação financeira, ainda que haja dotação orçamentária; de novas contratações de bens e serviços cujos valores, ao final do certame licitatório, sejam superiores aos constantes nas atas de registro de preços corporativas vigentes.
Haverá ainda redução, em 30% (trinta por cento), dos gastos com: locação de veículos; impressão, suprimentos de informática e material de expediente; concessão de diárias; aquisição de passagens aéreas; telefonia fixa e móvel; energia elétrica; combustível.
O Plano de Contingenciamento de Gastos executa ainda as seguintes medidas:
As transferências voluntárias a entidades sem fins lucrativos ficam limitadas a, no máximo, 90% (noventa por cento) do valor liquidado no exercício de 2016; a formalização de novos convénios, contratos de gestão e termos de parcerias, assim como seus aditivos e renovações, financiados pelo Tesouro Municipal, está condicionada á prévia anuência do CCMG; O Suprimento de Fundos será reduzido em 30% (trinta por cento) do valor das liquidações realizadas no exercício de 2016; deverá ser realizado registro de preços para a contratação de serviços de palco, de iluminação, de locação de equipamentos e de equipe de apoio para viabilizar a realização de eventos de pequeno, médio e grande porte.
Os custos com as remarcações de bilhetes de passagens aéreas serão de responsabilidade dos servidores, salvo quando estes não tenham dado causa, o que deverá ser justificado em relatório e ratificado pela autoridade superior.
Os gastos deverão ser revisados pelos órgãos e entidades devendo os mesmos fazer revisão imediata do quantitativo de servidores temporários, com vistas à redução das despesas com pessoal.
Porá fim ainda a disposição de servidores para fins de cessão a outros órgãos ou entes públicos com ônus para o Município de Parauapebas. porém as situações atualmente praticadas, fica determinada a avaliação e revisão do quantitativo de servidores cedidos, com vistas a adequar esse quantitativo à realidade econômica e financeira do Município e à real necessidade de manutenção desses servidores nos quadros do Executivo Municipal.
Determinado aos órgãos e entidades que revejam o quantitativo de servidores cedidos e busquem a reversão do ônus para o órgão ou ente cessionário.
A vantajosidade e economicidade dos contratos administrativos em execução com saldos individuais iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) deverão, no prazo de até 30 (trinta) dias, ser avaliados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Outro ponto de mudança será nas renovações de contratos de natureza continuada e de aluguel de imóvel, que deverão ser adotadas medidas junto às contratadas para repactuação, objetivando redução do preço originalmente contratado e/ou a renúncia à aplicação da cláusula de reajuste.
O Decreto se encerra estabelecendo, em seu Art. 9°, que as exceções às regras estabelecidas neste Decreto serão submetidas à deliberação do Comité de Contingenciamento e Monitoramento de Gastos. E em seu Art. 10 que as disposições contidas neste Decreto se aplicam a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, independentemente da origem dos recursos financeiros a serem aplicados.
Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar